Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA31ª VARA CÍVELAutos n.º 5117271-57.2023.8.09.0051Polo Ativo: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO ALVORADAPolo Passivo: GEOMÉTRICA ENGENHARIA E IMÓVEIS LTDA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ALVORADA, em face de GEOMÉTRICA ENGENHARIA E IMÓVEIS LTDA ME, devidamente qualificados. A parte exequente pleiteou a citação da empresa executada por meio de sua sócia administradora MÍRIAM PARGENDLER RAICHEL e indicou endereço (evento nº 51).Instada, a parte exequente juntou comprovante de inscrição e certidão simplificada atualizados da empresa executada (evento nº 56).Os autos vieram conclusos.É o relatório. Decido. A citação é requisito essencial para a validade e existência do processo e, deverá ser realizada pessoalmente ao réu, seu representante legal ou procurador legalmente autorizado, conforme previsão dos artigos 239 e 242 do Código de Processo Civil. Trata-se de um ato processual pelo que se informa o réu de que contra si foi proposta uma ação, dando a esse a oportunidade para que manifeste e exerça seu direito de defesa.Vale ressaltar, que a pessoa física e jurídica não se confundem e, a citação é ato formal que deve ser observado, sob pena de nulidade.Contudo, a citação da empresa executada na pessoa de sua sócia, precisa de provas de que a empresa está se ocultando e não está sendo encontrada de nenhuma outra forma, ou seja, é necessário esgotar todas as formas para ser encontrada.O Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás mantém o seguinte entendimento acerca da matéria. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA. FRUSTRADA. CITAÇÃO DE SÓCIO. MEDIDA RAZOÁVEL. CITAÇÃO FICTA. NÃO RECOMENDADO. 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2. In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio. 3. A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021).(grifei)No caso em tela, foi realizada apenas três tentativas de citação, em eventos nº 08, 33 e 42 e ainda não houve pesquisa de endereços da pessoa jurídica junto aos sistemas conveniados do TJGO, assim, não esgotado os meios, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação na pessoa de sua sócia.Intime-se o exequente, para no prazo de 10(dez) dias, manifestar, devendo requerer o que melhor lhe aprouver. Caso haja pedido, fica deste já deferida a pesquisa de endereço da parte ré pelos sistemas conveniados do TJGO (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), fazendo o preparo no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.Feito o preparo, caso incidente, fica desde já DEFERIDO e determinado as pesquisas de endereço da parte Ré pelos referidos sistemas (RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD), a ser cumprido pelo CENOPES, observando-se os seguintes dados da parte Requerida: A- Parte Ré: GEOMÉTRICA ENGENHARIA E IMÓVEIS LTDACPF/CNPJ nº: 00.890.426/0001-68 Conseguindo o endereço, e feito o preparo (se a parte autora não for beneficiária da gratuidade judiciária), CITE-SE POR "AR". Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente)José Augusto de Melo SilvaJuiz de Direito/31ª Vara Cível ez