Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Rio Verde - 3ª Vara CívelGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoProtocolo Numero: 5990714-07.2024.8.09.0137Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialParte Autora: Banco Do Brasil S.aParte Requerida: Andreia Vilela De SouzaEste ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Visando a celeridade e efetividade processual e evitando o retardamento do curso do processo, informo que as pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL, PREVJUD e INFOSEG devem ser realizadas concomitantemente.Intima-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas judiciais/complementar as custas judicias relativas para as pesquisas mencionadas, por ato e por executado.De outro lado, a parte não está obrigada a requerer a realização de pesquisas em todos os sistemas acima referidos (pagando, por consequência, todas as custas); mas, como faculdade processual, caso opte pelo não recolhimento dos demais ou de algum dos sistemas, ser-lhe-á vedado posterior requerimento - em prazo razoável -, em razão de embaraçamento do rito.DEFIRO a busca de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL PREVJUD e INFOSEG, condicionando a efetivação do ato ao recolhimento das custas judicias pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias, que deverá ser certificado pela escrivania nos autos.Em igual prazo, deverá a parte exequente fornecer a data de nascimento e nome da genitora da parte executada, uma vez que tais dados são indispensáveis para a pesquisa no SIEL.Comprovado o pagamento/a complementação das custas, o feito deverá ser encaminhado à Central de Cumprimentos de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para concretização da medida, tendo como base os seguintes dados: EXECUTADO: Andreia Vilela De SouzaCPF: 901.557.001-97 Ressalto que devem ser diligenciados TODOS os endereços encontrados juntos aos sistemas conveniados. Tratando-se o réu de pessoa física, todos os endereços devem ser diligenciados, devendo o A.R. necessariamente ser assinado pelo réu para fins de validade da citação.Sendo pessoa jurídica, a citação será válida se enviada ao endereço localizado nos sistemas e fora citada nos termos do art. 248, §2º, do Código de Processo Civil, cujo ônus da prova recai sobre a pessoa jurídica ré.Diligenciados todos os endereços encontrados junto aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, sem que tenha sido possível a localização do executado, o que deve ser certificado, sem nova conclusão, desde já, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 01 (um) ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde, datado e assinado digitalmente. Gustavo Baratella de ToledoJuiz de Direito