Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/12/2016
Valor da Causa
R$ 199.080,00
Órgão julgador
2ª Vara (cível, da Faz. Púb. Mun., de Reg. Púb. e Amb.)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
29/04/2026, 05:07
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2026, 23:51
Intimação Expedida
28/04/2026, 23:51
Autos Conclusos
21/01/2026, 16:20
Juntada -> Petição
21/01/2026, 11:13
Intimação Efetivada
13/12/2025, 14:50
Decisão -> Outras Decisões
13/12/2025, 14:48
Intimação Expedida
13/12/2025, 14:48
Autos Conclusos
10/09/2025, 16:31
Juntada -> Petição
10/09/2025, 11:11
Decorrido Prazo
08/09/2025, 10:46
Intimação Efetivada
29/08/2025, 16:41
Ato Ordinatório
29/08/2025, 16:33
Intimação Expedida
29/08/2025, 16:33
Juntada -> Petição
29/08/2025, 11:03
Documentos
Decisão
•28/04/2026, 23:51
Decisão
•13/12/2025, 14:48
Intimação Efetivada
13/12/2025, 14:50
Decisão -> Outras Decisões
13/12/2025, 14:48
Intimação Expedida
13/12/2025, 14:48
Autos Conclusos
10/09/2025, 16:31
Juntada -> Petição
10/09/2025, 11:11
Decorrido Prazo
08/09/2025, 10:46
Intimação Efetivada
29/08/2025, 16:41
Ato Ordinatório
29/08/2025, 16:33
Intimação Expedida
29/08/2025, 16:33
Juntada -> Petição
29/08/2025, 11:03
Juntada -> Petição
14/08/2025, 14:20
Intimação Efetivada
13/08/2025, 16:42
Intimação Expedida
13/08/2025, 16:38
Juntada de Documento
27/07/2025, 11:19
Certidão Expedida
18/07/2025, 15:24
Juntada de Documento
22/06/2025, 18:55
Certidão Expedida
10/06/2025, 15:11
Juntada -> Petição
21/05/2025, 17:15
Juntada -> Petição
05/05/2025, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA2ª VARA (CÍVEL, DA FAZ. PUB. MUN. DE REG. PUB. E AMB.)Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 0421123-95.2016.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente(s): BANCO BRADESCO SARequerido(s): CORUMBA CARNES EIRELI MED E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, alvará judicial ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Execução/Cumprimento de Sentença que move BANCO BRADESCO SA em face de CORUMBA CARNES EIRELI ME, partes qualificadas nos autos.No evento 79, a parte exequerente pugnou pela pesquisa de bens do devedor via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud.Sem delongas, considerando a ausência de pagamento do débito apontado nos autos no prazo legal, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade/restrição de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora CORUMBA CARNES EIRELI ME, (CPF: 04.483.406/0001-23), através do sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte credora (evento 79).Caso o pedido da parte credora esteja desacompanhado de planilha atualizada de débito, intime-a para juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias.Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 - cem reais) ou excedente ao limite do débito, fica autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício.Realizada a constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial do Banco do Brasil, agência n. 941, Luziânia/GO, vinculada a este processo.Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do art. 854, §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido in albis o prazo previsto no art. 854, § 3 º do CPC, com fundamento no art. 854, § 4º, converto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.Expeça-se alvará em benefício da parte exequente, via sistema Siscondj.Caso a constrição online seja infrutífera ou insuficiente para a satisfação integral do débito, e havendo o pagamento das correspondentes despesas processuais, caso necessário, determino a busca de bens em nome do executado, nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.Verificada a existência de algum veículo, determino seja lançada restrição de transferência, ainda que existente outras restrições judiciais, salvo gravames decorrentes de contratos mútuos, com alienação fiduciária, ocasião em que deverá o credor esclarecer se pretende a indisponibilidade/penhora sobre os direitos do devedor fiduciante.Efetuada alguma constrição, eletrônica ou física, intimem-se as partes, bem assim o cônjuge da executada, se esta recair sobre bem imóvel.Se as pesquisas de bens anteriores não foram exitosas, determino seja realizado a pesquisa de bens junto ao Sistema Infojud.Com a juntada de resposta positiva, por se tratarem de informações protegidas pelo sigilo fiscal, decreto o sigilo dos autos, ficando as partes e seus advogados, assim como os serventuários da Justiça, proibidos de divulgar a terceiros as informações obtidas via InfoJud, sob pena de arcar com as responsabilidades legais pertinentes.Anote-se.Após, intime-se apenas a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito - em substituição
05/05/2025, 00:00
Decisão -> deferimento
30/04/2025, 18:09
Intimação Efetivada
30/04/2025, 18:09
Certidão Expedida
22/04/2025, 16:59
Autos Conclusos
22/04/2025, 16:58
Juntada -> Petição
28/03/2025, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
13/03/2025, 00:00
Certidão Expedida
12/03/2025, 14:44
Intimação Efetivada
12/03/2025, 14:44
Juntada de Documento
07/02/2025, 08:52
Certidão Expedida
20/01/2025, 12:48
Juntada -> Petição
19/12/2024, 10:46
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
25/11/2024, 13:25
Intimação Efetivada
25/11/2024, 13:25
Certidão Expedida
19/11/2024, 10:09
Autos Conclusos
19/11/2024, 10:09
Juntada -> Petição
29/10/2024, 14:00
Decisão -> Indeferimento
11/10/2024, 15:06
Intimação Efetivada
11/10/2024, 15:06
Certidão Expedida
09/07/2024, 12:14
Autos Conclusos
09/07/2024, 12:14
Juntada -> Petição
20/05/2024, 16:17
Certidão Expedida
22/04/2024, 16:15
Intimação Efetivada
22/04/2024, 16:15
Juntada de Documento
16/04/2024, 20:14
Juntada -> Petição
29/01/2024, 12:50
Juntada -> Petição
26/01/2024, 08:36
Intimação Efetivada
15/01/2024, 15:05
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line