Intimação
D- Órgão
- Minaçu - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A
- Advogado
- DANIEL DE OLIVEIRA MORATO (OAB 54851/GO)
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2026
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
Poder Judiciário do Estado de Goiás
Comarca de Minaçu - Vara de Família e Sucessões
DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
1. No que tange ao pedido de concessão da justiça gratuita, o posicionamento consolidado na jurisprudência pátria é de que, para fazer jus à gratuidade da justiça, a parte deve comprovar nos autos a impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás editou a Súmula nº 25:
Súmula nº 25: Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (TJGO, Sessão da Corte Especial de 19/09/2016)
2. Assim no presente caso, diante da insuficiência dos documentos apresentados pela parte exequente para verificar sua condição econômica, reputo necessária sua intimação para carrear ao feito elementos hábeis a demonstrar sua carência financeira, tais como cópias atualizadas de contracheque, comprovante de imposto de renda pormenorizado e processado pela Receita Federal (declaração entregue e sem pendências), comprovantes de pagamentos, extratos bancários dos últimos meses e outros que entender necessários.
3. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado, juntar documentos hábeis a comprovar que faz jus à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça (art. 99, §3º, do CPC), especialmente: a) cópias das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal do Brasil ou certidão de isento; b) cópias dos comprovantes de movimentação bancária financeira dos últimos 03 (três) meses; e c) a JUSTIFICATIVA fundamentada para concessão integral do benefício, ou da necessidade do parcelamento ou redução percentual da despesa processual em questão, DEMONSTRANDO eventual iliquidez patrimonial.
4. Se certificada a inércia da parte autora quanto à juntada dos documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, fica desde já INDEFERIDA a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
5. Intimem-se. Cumpra-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)
Flávio Fiorentino de Oliveira
Juiz de Direito