Sentença
Decisão- Órgão
- Rio Verde - 2º Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MAGAZINE LUIZA S/A
- Advogado
- RAFAEL ROCHA DE MACEDO (OAB 23566/GO)
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Estado de Goiás
Poder Judiciário
Comarca de Rio Verde
2º Juizado Especial Cível e Criminal
DESPACHO Processo nº : 5117782-69.2015.8.09.0137 Classe processual :PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Requerente : EDIVALDO NATALICIO NERES Requerida : MAGAZINE LUIZA S/A
Verifico, pela certidão lançada pela serventia, que existem dois depósitos vinculados a estes autos.
Conforme informado pela parte ré e confirmado pela serventia, o depósito do evento nº 24 não foi utilizado para pagamento da condenação, cujo valor já foi integralmente levantado pelo autor, razão pela qual resta claro que o saldo remanescente pertence à parte ré.
Assim, DEFIRO o pedido da ré MAGAZINE LUIZA S/A e AUTORIZO a transferência em seu favor, para levantamento do valor referente ao depósito judicial do evento nº 24, e seus rendimentos, a favor da parte exequente ou de seus procuradores, caso disponham de poderes para tanto, conforme procuração ad judicia juntada aos autos.
Oficie-se a instituição financeira para transferência dos valores depositados à conta informada, autorizando a dedução dos encargos da referida operação bancária, os quais devem ser arcados pelo beneficiário.
Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
Intime-se. Cumpra-se.
Rio Verde-GO, data da assinatura digital.
04
JORGE HORST PEREIRA
Juiz de Direito