Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Bom JesusEstado de Goiás Escrivania de Família, Sucessões, Infância e Juventude e 1º Cível Av. Presidente Vargas, s/nº - Qd. 03, Lt. Único - Bairro Tropical CEP: 75.570-000 - Fone: 64--3608-3069/1395Processo: 0410809-31.2005.8.09.0018Requerente: CERRADO AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDARequerida: DURVAL VERISSIMO DA SILVANatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO1. Defiro o requerimento do evento 159 e, por conseguinte, DETERMINO a remessa dos autos à CACE - INTERIOR para a execução dos atos de RENAJUD (embargo de transferência), INFOJUD (três últimas declarações), além da pesquisa de patrimônio e cruzamento de dados da parte executada, via SNIPER.2. Por conseguinte, INDEFIRO a consulta no INFOSEG, uma vez que essa ferramenta não se destina à verificação de bens.3. Em relação ao requerimento de pesquisa junto ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), passo a analisar.Como se sabe, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas e/ou clientes e com os representantes legais dos mesmos correntistas e/ou clientes.No caso, observa-se que a consulta ao Sistema Financeiro Nacional (CCS) BACEN revela-se pertinente, pois está vinculada à tentativa de satisfazer o crédito em execução, permitindo identificar o atual vínculo do devedor com outras instituições financeiras, além de localizar ativos, investimentos e contas digitais, com o objetivo de viabilizar o êxito da execução.Assim, DETERMINO que se proceda a pesquisa no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (BACEN CCS) em nome da parte executada, na tentativa de localização de bens do devedor.4. Outrossim, DEFIRO a consulta ao CRCJUD, uma vez que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás implementou a utilização do sistema CRCJUD, que é o Portal Oficial dos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais, instituído pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).5. No mais, DEFIRO ainda a consulta de bens do executado pelo sistema CENSEC e SREI.6. Por fim, INDEFIRO o pedido de lançamento de indisponibilidade de bens em nome da parte ré por meio do sistema CNIB, uma vez que tal medida não é permitida, conforme o disposto na Súmula 77 do TJGO.7. INTIME-SE a parte exequente para comprovar o recolhimento da(s) taxa(s) de serviço correspondente(s), uma para cada ato, conforme Provimento 19/2018 da CGJ e Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do TJGO, no prazo de 15 (quinze) dias.8. Juntada a documentação pela CACE - INTERIOR de qualquer das providências acima autorizadas, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena suspensão/arquivamento.9. Determino à escrivania que certifique sobre o devido recolhimento das taxas de serviço correspondentes antes de promover a pesquisa nos sistemas conveniados, salvo se a parte exequente for beneficiária da gratuidade da justiça, certificando-se, ainda, acerca do tipo de consulta (bens e/ou dados cadastrais), nome completo do(s) executado(s), número do CPF/CNPJ, valor da dívida, sistemas a serem consultados e demais detalhes pertinentes.10. No caso de desídia no prosseguimento do feito pela parte exequente, desde já determino, a sua intimação, via advogado e pessoalmente, para em cinco dias promover o regular prosseguimento da execução/cumprimento de sentença, sob pena de extinção por abandono/arquivamento/suspensão.Atribuo à presente decisão força de carta de citação/mandado.Cumpra-se.Bom Jesus-GO, data da inclusão.(assinado digitalmente)Fábio AmaralJuiz de Direito