Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIARIO COMARCA DE FORMOSAFormosa - Juizado Especial CívelRua Mário Miguel da Silva, Qd. 74, Lt. 1/15, Parque Laguna II, Formosa/GO - CEP: 73814-173AÇÃO: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROCESSO Nº: 6141084-80.2024.8.09.0045RECLAMANTE (S): A3 Agencia De Eventos LtdaRECLAMADO (S): Poliana Oliveira Dos SantosEsta decisão servirá como mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Provimento nº 48/2021 da CGJ (Código de Normas do Foro Judicial) DECISÃO A parte autora pugnou pela citação da parte reclamada, via aplicativo WhatsApp.A Turma de Uniformização fixou a seguinte tese jurídica:"INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. IRDR. TEMA 25. TESE JURÍDICA NO TOCANTE A POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO VIA APLICATIVO WHATSAPP. REGULAMENTAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS POR INTERMÉDIO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA. PROVIMENTO N.º 26/2020, ARTIGO 2º. INCIDENTE CONHECIDO E ACOLHIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos Incidentes Incidentes -> Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5358719-94.2021.8.09.0051, Rel. Algomiro Carvalho Neto, Turma de Uniformização, julgado em 29/08/2022, DJe de 29/08/2022)." Acerca dessa temática, calha destacar o que preceitua o art. 1º do Provimento Conjunto nº 9 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:"Art. 1º A citação e a intimação podem ser realizadas por uma das seguintes formas:I - ELETRÔNICA, prevista na Lei nº 11.419/2006;II - por MEIO ELETRÔNICO TÍPICO, prevista no art. 246, caput, do CPC;III - por MEIO ELETRÔNICO ATÍPICO, a realizada por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), na forma do caput do art. 8º da Resolução CNJ nº 354/2020."Sendo assim, DEFIRO o pedido formulado no evento retro, a ser cumprido por Oficial de Justiça (art. 10, § 1º, da Resolução n° 354/2020 do CNJ), para a tentativa de citação por WhatsApp, devendo observar as seguintes diretrizes, sob pena de nulidade:1) Deverá ser encaminhado o documento de citação para o telefone informado, destacando claramente a necessidade de resposta confirmatória do recebimento pelo próprio aplicativo de mensagens;2) A confirmação deverá ocorrer no prazo de 3 (três) dias úteis, por mensagem de texto ou de voz no aplicativo ou por ligação recebida na serventia;3) O comparecimento da parte ré a sessão de conciliação (ou na secretaria do juízo), supre ausência de confirmação; e4) A simples anotação de visualização no aplicativo WhatsApp não é suficiente para a validade do processo.Não exitosa a tentativa de citação, a ser cumprida pelo Oficial de Justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção.Cumpra-se.Formosa/GO, datado e assinado digitalmente. HERON JOSÉ CASTRO VEIGAJuiz de Direito