Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito RuralEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 399.281,43
Órgão julgador
1ª Vara Judicial (família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
11/05/2026, 11:58
Intimação Efetivada
07/05/2026, 17:43
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
07/05/2026, 16:08
Intimação Expedida
07/05/2026, 16:08
Juntada -> Petição
27/03/2026, 11:14
Intimação Efetivada
23/03/2026, 09:22
Intimação Efetivada
23/03/2026, 09:22
Intimação Expedida
23/03/2026, 09:16
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
23/03/2026, 09:16
Intimação Expedida
23/03/2026, 09:16
Autos Conclusos
24/02/2026, 13:01
Juntada -> Petição
24/02/2026, 09:04
Intimação Efetivada
13/02/2026, 14:33
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
13/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
13/02/2026, 14:24
Documentos
Decisão
•23/03/2026, 09:16
Decisão
•06/01/2026, 16:45
Intimação Efetivada
23/03/2026, 09:22
Intimação Efetivada
23/03/2026, 09:22
Intimação Expedida
23/03/2026, 09:16
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
23/03/2026, 09:16
Intimação Expedida
23/03/2026, 09:16
Autos Conclusos
24/02/2026, 13:01
Juntada -> Petição
24/02/2026, 09:04
Intimação Efetivada
13/02/2026, 14:33
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
13/02/2026, 14:24
Intimação Expedida
13/02/2026, 14:24
Juntada -> Petição
15/01/2026, 22:35
Juntada de Documento
12/01/2026, 14:10
Intimação Efetivada
06/01/2026, 16:50
Intimação Efetivada
06/01/2026, 16:50
Intimação Expedida
06/01/2026, 16:45
Decisão -> Outras Decisões
06/01/2026, 16:45
Intimação Expedida
06/01/2026, 16:45
Autos Conclusos
07/11/2025, 15:19
Juntada -> Petição
27/10/2025, 22:13
Intimação Efetivada
17/10/2025, 17:41
Decisão -> Outras Decisões
17/10/2025, 16:43
Intimação Expedida
17/10/2025, 16:43
Autos Conclusos
29/09/2025, 13:21
Certidão Expedida
29/09/2025, 13:21
Juntada -> Petição
25/08/2025, 15:09
Intimação Efetivada
17/08/2025, 18:00
Decisão -> Outras Decisões
17/08/2025, 17:55
Intimação Expedida
17/08/2025, 17:55
Autos Conclusos
13/08/2025, 13:53
Intimação Efetivada
29/07/2025, 17:35
Intimação Efetivada
29/07/2025, 17:35
Audiência de Conciliação
29/07/2025, 17:23
Intimação Expedida
29/07/2025, 17:23
Intimação Expedida
29/07/2025, 17:23
Intimação Efetivada
24/07/2025, 18:02
Intimação Efetivada
24/07/2025, 18:02
Certidão Expedida
24/07/2025, 17:52
Intimação Expedida
24/07/2025, 17:52
Intimação Expedida
24/07/2025, 17:51
Juntada -> Petição
22/07/2025, 16:24
Intimação Efetivada
14/07/2025, 18:22
Intimação Efetivada
14/07/2025, 18:22
Audiência de Conciliação
14/07/2025, 18:15
Intimação Expedida
14/07/2025, 18:15
Intimação Expedida
14/07/2025, 18:15
Intimação Efetivada
11/06/2025, 23:11
Audiência de Conciliação
11/06/2025, 18:26
Intimação Expedida
11/06/2025, 18:26
Juntada -> Petição
06/06/2025, 09:38
Juntada -> Petição
05/06/2025, 14:48
Juntada -> Petição
04/06/2025, 17:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Audiência de Conciliação
22/05/2025, 18:27
Intimação Efetivada
22/05/2025, 18:27
Mandado Não Cumprido
13/05/2025, 15:31
Juntada -> Petição
06/05/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 6140912-73.2024.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: Banco do Brasil S. A.REQUERIDO: Aurélio Porto FerreiraAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de Ação de Execução de Título ajuizada por Banco do Brasil S. A. em face de Aurélio Porto Ferreira, todas as partes com qualificação nos autos.Com efeito, verifico que a parte executada e Áurea Tereza Ferreira de Freitas apresentaram embargos à execução (5308902.72 e 5308922.63), informando sobre todos os processos de execução em curso entre as partes. Considerando a existência desses processos semelhantes nesta Comarca, todos envolvendo execuções movidas pela mesma exequente em face dos executados mencionados;Considerando o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e a necessidade de promover, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos (art. 3º, §2º, CPC);Considerando a relevância dessas ações e o potencial para resolução amigável mediante acordo entre as partes, determino:a) a inclusão deste processo, juntamente com os demais de mesma natureza, na "Central de Conciliação do Segundo Grau e Apoio aos Gabinetes";b) a designação das sessões de conciliação para os dias 12 a 16 de maio de 2025, conforme cronograma a ser elaborado pela Central de Conciliação do Segundo Grau e Apoio aos Gabinetes;c) a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, VIII, do CPC, para viabilizar a realização do mutirão de conciliação, ressalvando-se que tal suspensão não impedirá o regular cumprimento de providências de caráter urgente;d) a expedição de ofício à Central de Conciliação do Segundo Grau e Apoio aos Gabinetes, com cópia desta decisão, para ciência e providências necessárias à organização do referido mutirão nas datas designadas;e) a intimação das partes para que compareçam à sessão de conciliação a ser agendada pela Central de Conciliação em uma das datas supracitadas;f) a intimação do representante legal da exequente para comparecer ao mutirão munido de poderes específicos para transigir;g) o encaminhamento à Central de Conciliação de planilha contendo a relação de todos os processos que participarão do mutirão, com informações essenciais que viabilizem a tentativa de conciliação.Após a realização do mutirão, retornem os autos conclusos para análise dos resultados e determinação das providências subsequentes.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta
29/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
28/04/2025, 18:02
Intimação Efetivada
28/04/2025, 18:02
Autos Conclusos
28/04/2025, 15:51
Mandado Expedido
09/04/2025, 18:30
Juntada -> Petição
02/04/2025, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
25/03/2025, 00:00
Certidão Expedida
24/03/2025, 14:08
Intimação Efetivada
24/03/2025, 14:08
Juntada -> Petição
21/03/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)