Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 5ª UPJ das Varas Cíveis 20ª Vara Cível Protocolo n.º 5521368-11.2018.8.09.0051Promovente: Banco Bradesco S.A. (Bradesco Est. Unif.) Promovido: Christiano de Carvalho Sester DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A (Bradesco Est. Unif.) em desfavor de Christiano de Carvalho Sester, partes devidamente qualificadas na petição inicial.A parte exequente pugnou pela pesquisa de bens via sistemas RENAJUD e INFOJUD (evento 154).Assim vieram-me os autos conclusosBreve relato. Decido.DO RENAJUDApós o pagamento da guia de constrição, autorizo o referido pedido e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca de bens da parte executada através do referido sistema, com as seguintes orientações:Verificar a existência de veículos em nome da executada e, caso encontrado(s) e livre(s) de restrição (alienação fiduciária e/ou reserva de domínio), promova a penhora, com espeque no artigo 7º, do Provimento n. 19, de 08 de janeiro de 2.018, da Corregedoria Geral de Justiça, lavrando o auto de penhora, conforme preconiza o artigo 838, do Código de Processo Civil.Sendo frutífero o resultado RENAJUD, intimar a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (neste caso de preferência pela via postal), para tomar ciência da(s) penhora(s) do(s) veículo(s) e de que fica constituído fiel depositário, com dever de guarda e conservação (artigo 159) e sob pena de responder civilmente pelos prejuízos causados, sem prejuízo de sua responsabilidade penal e da imposição de sanção por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 161, parágrafo único); após, intimar a parte credora para, em 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver, vindo-me conclusos para decisão acerca do(s) veículo(s) penhorado(s).DO INFOJUDDEFIRO o pedido de evento n.º 154 e determino seja comunicada a CENOPES (Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados) para proceder com a busca/constrição de bens da parte executada através do sistema INFOJUD, com as seguintes orientações/determinações: INFOJUD: consultar as declarações de imposto de renda da parte executada, limitando a busca aos três exercícios mais recentes.Após as providências acima e juntados aos autos as respectivas respostas, deverá a 5ª UPJ das Varas Cíveis:Juntada a declaração do imposto de renda (INFOJUD), adotar as providências necessárias para que os autos passem a tramitar em segredo de justiça (Código de Processo Civil, artigo 189, III), intimando a parte exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que lhe aprouver. Sendo infrutíferas as pesquisas, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que lhe aprouver.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia, assinado e datado eletronicamente. Fernando Ribeiro de OliveiraJuiz de Direito