Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 5400186-42.2022.8.09.0011.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSNúcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª InstânciaAparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Ante o exposto, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a parte requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.Contudo, considerando que a parte requerente é beneficiária da gratuidade da justiça, mantenho o pagamento sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo prazo de 05 anos, a contar do trânsito em julgado da presente decisão, nos termos do art. 99, § 3, do CPC. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, no prazo legal e, logo após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás para julgamento. Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, ARQUIVE-SE o feito, com as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJOJuíza de Direito(Decreto Judiciário nº 2170/2025)