Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
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2026
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Outras Decisões
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: [email protected]
Processo nº: 5249243-13.2017.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA
Requerido: VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
A parte autora requereu, na mov. 200, a dilação de prazo de 120 (cento e vinte) dias para novas diligências de localização da parte requerida, ante o insucesso das tentativas de citação por carta AR (mov. 187) e por WhatsApp (mov. 196).
DEFIRO parcialmente o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora empreenda as diligências necessárias à localização do requerido ou requeira as pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), mediante o devido recolhimento de custas.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 2.778/2026)
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450
E-mail: [email protected]
Processo nº: 5249243-13.2017.8.09.0100
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória
Requerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA
Requerido: VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHO
Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato.
D E C I S Ã O
A parte autora requereu, na mov. 200, a dilação de prazo de 120 (cento e vinte) dias para novas diligências de localização da parte requerida, ante o insucesso das tentativas de citação por carta AR (mov. 187) e por WhatsApp (mov. 196).
DEFIRO parcialmente o pedido, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte autora empreenda as diligências necessárias à localização do requerido ou requeira as pesquisas nos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), mediante o devido recolhimento de custas.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do , do CPC.
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
Processo n.: 5249243-13.2017.8.09.0100
ATO ORDINATÓRIO
Em cumprimento ao Artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora para manifestar nos autos acerca da certidão constante da movimentação n.196, no prazo de 05 (cinco) dias.
MARIA CAROLINA NOGUEIRA BATISTA
Analista Judiciário
7509034
Expedição de documento
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
Expedida/Certificada
Petição
Confirmada
Confirmada
Expedida/certificada
2025
Petição
Confirmada
Indeferimento
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Petição
Confirmada
Documento
Expedida/Certificada
Petição
Confirmada
2024
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Petição
Ato ordinatório
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Petição
Ato ordinatório
2023
Documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Ato ordinatório
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
2022
Por decisão judicial
Confirmada
Deferimento em Parte
Confirmada
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
2021
Por decisão judicial
Outras Decisões
Confirmada
Conclusão
2020
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
2019
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Mandado
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Confirmada
2018
Expedição de documento
Petição
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
2017
Expedida/Certificada
Mero expediente
Confirmada
Expedição de documento
Petição
Cumpra-se.
Luziânia - Goiás, data do evento.
GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUES
Juiz de Direito em Respondência
(Decreto Judiciário nº 2.778/2026)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
ATO ORDINATÓRIO
Autos nº: 5249243-13.2017.8.09.0100
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para providenciar o pagamento das custas para citação/intimação eletrônica, disponíveis no sistema, no prazo de 05 (cinco) dias.
Luziânia, 30 de março de 2026.
Gustavo Cavalcante Siqueira Cabral
Analista Judiciário
5244575
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO nº: 5249243-13.2017.8.09.0100
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para providenciar o pagamento das custas de postagem, correspondente ao último endereço informado e a quantidade de cartas (AR's) a serem expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja a guia se encontra disponível no Projudi, tendo em vista que o processo não possui saldo para a emissão da(s) carta(s) de citação e/ou intimação.
Luziânia, 16 de janeiro de 2026.
SIMONE INÁCIO NETO
Analista Judiciário
5015570
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVELAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5249243-13.2017.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDARequerido: VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHOD E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento)Trata-se de Ação Monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA em desfavor de VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHO, já devidamente qualificados.Verifica-se da análise dos autos que, recebida a inicial, foi determinada a citação da parte requerida, contudo, até esta data a citação não se concretizou, visto que o requerido não foi localizado.O requerente manifestou-se na mov. 176 pleiteando a suspensão dos autos por 180 (cento e oitenta) dias a fim de diligenciar em busca do endereço da parte ré.Todavia, observa-se que o pedido formulado no evento 70 foi apresentado nestes autos, tendo sido deferido por este juízo (mov. 76), sendo este período suficiente para que o requerente localize novo endereço da parte ré.Desse modo, indefiro o pedido de mov. 179.Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o endereço da parte requerida a fim de possibilitar sua citação.Esclareço que restam pendentes pesquisas nos sistema conveniados INFOSEG e SIEL.Intime-se.
Cumpra-se.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuíza de Direito
Confirmada
Expedida/certificada
Documento
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE LUZIÂNIA
1ª VARA CÍVEL
Av. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450 (tel. 61 - 3622-9432/9433)
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO nº: 5249243-13.2017.8.09.0100
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ - Corregedoria Geral de Justiça, intimo a parte autora para providenciar o pagamento das custas de postagem, correspondente ao último endereço informado e a quantidade de cartas (AR's) a serem expedidas, no prazo de 05 (cinco) dias, cuja a guia se encontra disponível no Projudi, tendo em vista que o processo não possui saldo para a emissão da(s) carta(s) de citação e/ou intimação.
Luziânia, 13 de agosto de 2025.
SIMONE INÁCIO NETO
Analista Judiciário
5015570
Expedição de documento
Confirmada
Expedida/certificada
COMARCA DE LUZIÂNIA
ESCRIVANIA DA 1ª VARA CÍVEL E FAZENDA ESTADUAL
Av. Sarah Kubistchek, s/n, Qds. MOS, Lts. 07A/07B, Parque JK, Luziânia - GO - Cep.: 72.813-010, Tel.: (61) 3622-9433.
ATO ORDINATÓRIO
Processo nº 5249243-13.2017.8.09.0100
Em cumprimento ao artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, intimo a parte autora para providenciar a juntada da planilha de débito atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Luziânia-GO, 1 de julho de 2025.
SIMONE INÁCIO NETO
Analista Judiciário
5015570
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁSCOMARCA DE LUZIÂNIA1ª VARA CÍVEL E FAZENDA PÚBLICA ESTADUALAv. Sarah Kubitschek, Quadra MOS, Lotes 7A e 7B, Parque JK, Luziânia-GO, Cep. 72.815-450E-mail: [email protected] nº: 5249243-13.2017.8.09.0100Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaRequerente: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDARequerido: VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHO D E C I S Ã O(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, este ato judicial servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício ou outro ato necessário para seu efetivo cumprimento) Nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade/restrição de ativos financeiros existentes em nome da parte devedora VICTOR FERNANDO DE ARAÚJO COELHO, CPF: 012.***.***-57., através do sistema SISBAJUD, conforme requerimento da parte credora (evento 162), no valor a ser apresentado na planilha de custas.Intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento de custas para utilização dos sistemas conveniados, ressalvada a hipótese de gratuidade.
Caso o pedido da parte credora esteja desacompanhado de planilha atualizada de débito, intime-a para juntá-la aos autos, no prazo de 05 dias.Na hipótese de a constrição atingir valor superior ao indicado na planilha de cálculos, deverá a quantia excedente ser desbloqueada.Em caso de bloqueio de valor irrisório (inferior a R$ 100,00 - cem reais por conta encontrada) ou excedente ao limite do débito, fica autorizado a efetuar o desbloqueio, de ofício.Realizada a constrição de ativos financeiros, o valor deverá ser imediatamente transferido para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal, agência n. 0804, Luziânia/GO, vinculada a este processo.Na sequência, intime-se a parte executada, via advogado ou pessoalmente, via carta com aviso de recebimento, caso não tenha procurador constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre a indisponibilidade, nos termos do , §§ 2º e 4º do Código de Processo Civil.Havendo impugnação, ouça-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias.Transcorrido in albis o prazo previsto no º do CPC, com fundamento no onverto a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.Expeça-se alvará em benefício da parte exequente.Luziânia - Goiás, data do evento.Luciana Vidal Pellegrino KredensJuiz(a) de Direito
Conclusão
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
Ato ordinatório
Documento
Confirmada
Documento
Confirmada
Petição
Mandado
Confirmada
Confirmada
Confirmada
Mandado
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Confirmada
Petição
Documento
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Confirmada
Mero expediente
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Documento
Petição
Mero expediente
Confirmada
Petição
Mandado
Confirmada
Petição
Mandado
Confirmada
Documento
Conclusão
Petição
Mero expediente
Confirmada
Conclusão
Distribuição