Processo judicial
Tribunal de Justiça - Goiás
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoConfirmada
Arquivamento
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Conclusão
Petição
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
2019
Definitivo
DecisãoTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia6ª Vara de Famí[email protected]ÃO Processo nº : 5259709-19.2017.8.09.0051 Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Interdição/Curatela Requerente(s) : JASSANA DIVINA DE ÁVILA ALVES Requerido(s) : RICHARD ALVES DE ÁVILA Do exame detido dos autos, observo que a interdição de Richard Alves de Ávila foi decretada por sentença já definitiva.
Anos mais tarde, os autos foram desarquivados à vista de petição na qual Wesley Salviano de Ávila, tio materno do interditado, postula a substituição de curador (evento n.º 78)Ocorre que, inadequada a via procedimental eleita no ensejo. Tratando-se aqui de processo findo, qualquer pretensão vocacionada à modificação do curador deve ser veiculada em autos próprios, por dependência a este feito. Com efeito, em demanda autônoma, o interessado disporá de melhores condições de demonstrar a adequação de seu pedido, não sendo pertinente, ademais, reavivar um processo findo de modo a deflagrar novo procedimento cujo desenvolvimento pressupõe a prática de atos sem relação com os fatos já examinados durante a fase de conhecimento que antecedeu à prolação da sentença de interdição.Por estas razões, deixo de conhecer do pedido de evento n.° 78.Conseguintemente, retornem os autos ao arquivo, observadas as cautelas de rotina.Intime-se.
Cumpra-seGoiânia-GO, data da assinatura digital. Javahé de Lima JúniorJuiz de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, A da Lei 11.419/06.6
Mudança de Assunto Processual
Conclusão
Desarquivamento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
2018
Expedição de documento
Confirmada
Expedição de documento
Confirmada
Confirmada
Mero expediente
Expedida/certificada
Expedição de documento
Confirmada
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Confirmada
2017
Expedida/certificada
Confirmada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Petição
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Confirmada
Expedida/certificada
Expedida/certificada
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Confirmada
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Documento
Confirmada
Ofício
Expedição de documento
Confirmada
Conclusão
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Mero expediente
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Confirmada
Expedida/certificada
Confirmada
Petição
Expedida/certificada
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Distribuição
Conclusão
Petição