Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5143558-91.2022.8.09.0051.Natureza: Cumprimento de sentença.Polo ativo: Keilla Maria Da Silva.Polo passivo: Oi S/A - em recuperação judicial.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por KEILLA MARIA DA SILVA em face de OI S/A - em recuperação judicial, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.No evento nº 114, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL Goiânia apresentou ofício informando a identificação de adulteração / manipulação / contrafação de inúmeras “Consulta de Balcão” SPC utilizadas pela mesma causídica da parte autora, em diversos processos judiciais, incluindo o presente.A parte requerida pleiteou a expedição de ofícios para apuração de infração disciplinar e ilícito penal, bem como a condenação da parte autora em litigância de má-fé no evento nº 118.No evento nº 128, foi determinada a intimação da parte credora para manifestar-se acerca das alegações de adulteração/fraude de documento, bem como o sobrestamento do cumprimento de sentença até o esclarecimento dos fatos.A parte autora reiterou a alegação de negativação indevida, anexando cópia da consulta Serasa apresentada na petição inicial no evento nº 131.A parte requerida manifestou-se, reiterando a tentativa de induzir o Juízo a erro, a comprovação do cumprimento da obrigação de exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, e a gravidade das informações prestadas pela CDL Goiânia, bem como reiterou os pedidos anteriores no evento nº 133.É o breve relatório. Decido.Conforme se verifica dos autos, a CDL detalhou que, por meio de critérios de rastreabilidade sistêmicos, constatou a utilização de “Consulta de Balcão” SPC com formato e conteúdo distintos do original, com o objetivo de obter vantagem econômica ilícita. Especificamente em relação ao presente processo, no Anexo V do referido ofício, a CDL aponta que a Consulta de Balcão acostada aos autos é um documento fabricado, com número de protocolo reutilizado, erros de formatação e adulteração de dados da dívida, com a exibição de registro prescrito.Portanto, a intervenção da Câmara de Dirigentes Lojistas de Goiânia – CDL Goiânia, confirma a adulteração/manipulação/contrafação de inúmeras “Consultas de Balcão” SPC utilizadas em diversas ações judiciais, incluindo a presente. A parte requerida já havia alegado o cumprimento da obrigação de excluir o nome da autora dos cadastros de inadimplentes e pleiteou a apuração de infração disciplinar e ilícito penal, bem como a condenação da parte autora por litigância de má-fé.Diante da grave notícia de adulteração documental, a parte credora foi intimada para se manifestar sobre as alegações de fraude e o sobrestamento do cumprimento de sentença até o esclarecimento dos fatos.Em sua manifestação, a parte autora reiterou a alegação de negativação indevida, anexando uma cópia da consulta Serasa apresentada inicialmente. A parte requerida, por sua vez, argumentou que tal manifestação constituía uma tentativa de induzir o juízo a erro, uma vez que a obrigação de exclusão já teria sido cumprida. A ré também reforçou a gravidade das informações da CDL Goiânia, reiterando seus pedidos anteriores.Diante da gravidade das informações apresentadas pela CDL Goiânia, que levantam sérias dúvidas sobre a autenticidade do documento fundamental que embasou a pretensão inicial da parte autora, e considerando os princípios da lealdade processual e da busca pela verdade real, faz-se imprescindível aprofundar a apuração dos fatos.Assim, DETERMINO a expedição de ofício ao SERASA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe o histórico de registros de negativações em nome da autora Keilla Maria da Silva, CPF sob o nº 728.261.771, bem como para que informe acerca da existência do registro mencionado na petição inicial, referente ao contrato nº 1113091255, no valor de R$ 460,28 (quatrocentos e sessenta reais e vinte e oito centavos), incluído em 25 de fevereiro de 2021.Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Goiás (OAB/GO), com cópia integral do Ofício da CDL Goiânia (evento nº 114) e seus anexos, para que apure eventual infração disciplinar por parte da advogada Tanisy Gabriela Borges Costa, OAB/GO nº 49.508, em relação aos fatos narrados.Oficie-se ao Ministério Público do Estado de Goiás, com cópia integral do Ofício da CDL Goiânia (evento nº 114) e seus anexos, para que, no âmbito de suas atribuições, investigue a possível ocorrência de ilícito penal, conforme noticiado.Após conclusos para análise e deliberação sobre o prosseguimento do feito e os pedidos de condenação por litigância de má-fé.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.