Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 5914822-07.2024.8.09.0036Polo Ativo: Sicredi Planalto CentralPolo Passivo: Arlete Jose LeandroNatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente no evento 19.Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, inciso I, do Provimento nº 19/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça e da Resolução nº 81/2017 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Comprovado o recolhimento, remetam-se os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, sem prévia cientificação da parte contrária, proceda à busca e eventual constrição de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, em nome da executada Arlete Jose Leandro, inscrita no CPF nº 642.406.301-34, observando-se o valor atualizado do débito constante do evento 19, arquivo 02.Fica autorizada a reiteração da ordem, pelo prazo de 30 (trinta) dias, na modalidade "teimosinha".Em caso de bloqueio de quantia irrisória, definida como aquela inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), a CACE fica autorizada a proceder ao imediato desbloqueio.Juntado(s) o(s) relatório(s) de pesquisa, constatado o bloqueio de valores, intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos dos artigos 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, c/c § 5º, do Código de Processo Civil, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e transferência dos valores para conta judicial.No caso de resposta resposta infrutífera, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da execução, sem prejuízo da emissão de certidão de crédito.Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024