Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"20","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"20","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"596438","ClassificadorProcesso1":"1. Convenio RPV - adequar","Id_ClassificadorPendencia":"596438"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásVara das Fazendas Públicas, Registros Públicos, Ambiental e Infância e JuventudeComarca de Jataí/GODECISÃOProcesso: 5756087-90.2024.8.09.0094Requerente: Alisson Thales Moura MartinsRequerido: Estado De GoiasVistos.1. Para a expedição da RPV referente ao pedido de cumprimento de sentença dos honorários advocatícios sucumbenciais, necessário se faz observar o fluxo constante no Convênio nº 02/2023. Assim, REMETAM-SE os autos para a Central Única de Contadores (CUC) para que efetue os cálculos das deduções legais. 2. Elaborado o cálculo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de 15 dias (art. 525, §11, do CPC), interpretando-se o silêncio como concordância. No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar seus dados bancários (conta, agência, inscrição no CPF/CNPJ e operação) para o fim de adimplemento do requisitório.3. Apresentada eventual impugnação aos cálculos da central única de contadores, voltem conclusos. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, ou caso haja concordância das partes, CERTIFIQUE-SE. 5. Na hipótese do item supra, desde logo, HOMOLOGO os cálculos e DETERMINO a remessa dos autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV's (CCARPV) para expedição e pagamento de Requisição de Pequeno Valor, nos termos do Convênio nº 02/2023-PGE.6. Consigno ainda, autorização para que a CCARPV assine os documentos necessários para a expedição do requisitório.7. Certificada a expedição e o pagamento do requisitório, INTIME-SE a parte exequente para informar acerca da quitação do débito, no prazo de 5 dias, que será presumida em caso de silêncio.8. Após, venham conclusos para eventual sentença de extinção (CPC, art. 924, II).Intimem-se. Cumpra-se. Jataí/GO, data da assinatura eletrônica.Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito OBS.: Decisão assinada eletronicamente, não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJGO.