Execução de Título ExtrajudicialInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 5.658,98
Órgão julgador
Edéia - 1ª Vara Cível
Partes do Processo
FIDELMAR LEANDRO DIAS
Autor
MARIA VANILDA ALVES MACHADO
Reu
WALTERLY ALVES MACHADO
Reu
VANIA APARECIDA ALVES MESQUITA
Reu
ESPOLIO DE JOAO ALVES MACHADO
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Transitado em Julgado
13/05/2025, 14:50
Processo Arquivado
13/05/2025, 14:50
VANIA APARECIDA ALVES MESQUITA
Reu
ESPOLIO DE JOAO ALVES MACHADO
Reu
VANILZA MARIA ALVES DE MOURA
Reu
IVANI DE FRANCA NOGUEIRA COUTO MACHADO
Reu
WANDERLY ALVES MACHADO
Reu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Estado de Goiás Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Metas Decreto Judiciário n.º 791/2021 Processo n. 0272538-87.2016.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): FIDELMAR LEANDRO DIAS Réu: ESPO
17/03/2025, 00:00
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
14/03/2025, 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FIDELMAR LEANDRO DIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
14/03/2025, 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de WALTERLY ALVES MACHADO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
14/03/2025, 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de IVANI DE FRANCA NOGUEIRA COUTO MACHADO (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
14/03/2025, 15:07
Prazo Decorrido
10/03/2025, 15:23
P/ SENTENÇA
10/03/2025, 15:23
Para FIDELMAR LEANDRO DIAS (Mandado nº 3818382 / Referente à Mov. Certidão Expedida (08/11/2024 17:29:36))
07/01/2025, 15:53
Para Edéia - Central de Mandados (Mandado nº 3818382 / Para: FIDELMAR LEANDRO DIAS)
08/11/2024, 17:30
Nova expedição de mandado
08/11/2024, 17:29
Para FIDELMAR LEANDRO DIAS (Mandado nº 3503006 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/08/2024 17:34:42))
29/09/2024, 10:49
Para Edéia - Central de Mandados (Mandado nº 3503006 / Para: FIDELMAR LEANDRO DIAS)