Intimação
D- Órgão
- Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º e 2º
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- VALDIR MOREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- MARCUS RODRIGO SCHMALTZ (OAB 27997/GO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA
1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER
Gabinete do Juiz WANDER SOARES FONSECA
Autos protocolados sob o n. 5338791-10.2026.8.09.0011
DECISÃO
Trata-se de pedido de Medidas Protetivas de Urgência em que a defesa requer a revogação parcial e readequação das medidas, alegando que a própria vítima restabeleceu contato por questões financeiras e parentais.
A vítima, devidamente intimada, quedou-se inerte.
O Ministério Público manifestou-se pelo deferimento parcial do pleito defensivo, sugerindo a revogação apenas da obrigatoriedade de comparecimento do suposto agressor ao grupo reflexivo, mantendo-se o distanciamento e a proibição de contato.
É o relato do necessário. Decido.
Com efeito, analisando em primeiro momento a questão relacionada às medidas de proteção da Lei Maria da Penha, é importante elucidar que, em consonância com o que dispõe o artigo 4º da Lei 11.340/06, o magistrado, em aplicabilidade da legislação em comento, deverá interpretar a norma legal levando em consideração os seus fins sociais e observando as peculiaridades de cada querelante, priorizando a garantia de prevalência e de proteção de mulheres expostas à situação de violência doméstica e familiar.
Ora, não é de se olvidar que a Lei n.º 11.340/2006 foi editada justamente com o objetivo de amparar e acolher os interesses da mulher que, em virtude de sua condição, muitas vezes, é colocada em situação de vulnerabilidade no âmbito doméstico e familiar, bem como nas relações íntimas de afeto.
Foi justamente neste cenário que, buscando conferir a isonomia preconizada pela Constituição Federal, o legislador criou mecanismos destinados a coibir e a prevenir as diversas formas de violência empreendidas em desfavor da mulher dentro do contexto do gênero.
