Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos Digitais nº: 5877663-05.2024.8.09.0012 Polo ativo: Josiane Drumond Cardoso Polo passivo: Lowgans Borges Da Silva 00650446143 Valor da causa: 19.715,30 SENTENÇA Após a tentativa frustrada de encontrar a requerida Lowgans Borges Da Silva 00650446143, a parte autora fora devidamente intimada a fornecer o correto endereço da reclamada, a fim de possibilitar o regular andamento do feito; entretanto, quedou-se inerte. A falta de indicação do endereço de uma das requeridas inviabiliza o prosseguimento do feito, ressaltado caber à parte interessada informar ao juízo os dados mínimos necessários à deflagração do procedimento, não comportando o procedimento dos Juizados Especiais a citação por edital, nos termos do artigo 18, §2º, da Lei 9.099/95. A falta de indicação de endereço válido leva à extinção do feito, no estado em que se encontrar. Ademais, não cabe, sob o rito da Lei 9.099/95, o declínio da competência.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Sem custas, Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Transitando em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito
07/05/2025, 00:00