Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º AVENIDA OLINDA,, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, sala 1024, 10º andar, PARK LOZANDES, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5197697-22.2024.8.09.0051 Requerente(s): Colegio Atlanta Ltda Requerido(s): Leidyane Eustaquio De Morais Alves Trata-se de Ação Execução, proposta por Colégio Atlanta Ltda., em face de HUGO LEONARDO ALVES, e LEIDYANE EUSTAQUIO DE MORAES ALVES, visando receber a importância de R$ 5.980,83(Cinco mil, novecentos e oitenta reais e oitenta e três centavos). Em petição juntada à movimentação 45, a parte executada pugnou pelo pagamento de 30% do débito, bem como pelo parcelamento do débito remanescente em 6 (seis) vezes, conforme disposição do artigo 916 do CPC/2015. Intimada, a parte exequente não concordou com o pedido, diante da interposição fora do prazo. Pois bem. A regra do artigo 916 do CPC/2015 dispõe sobre a possibilidade de parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas quando o devedor reconhece o crédito do exequente e realiza o depósito do valor equivalente a 30% (trinta por cento) do débito. Do mencionado artigo depreende-se que o procedimento para concessão do parcelamento impõe alguns requisitos, quais sejam: a) o pedido deve ser feito no prazo para apresentação dos embargos; b) o reconhecimento do débito exequendo; c) O pedido do parcelamento em até 6 (seis) vezes; d) O depósito inicial de 30% (trinta por cento) do monte exequendo, acrescido do valor das custas e honorários advocatícios. Em análise ao artigo, percebe-se que para que seja deferido o parcelamento basta apenas que o Devedor cumpra os requisitos acima descritos, sendo prescindível a concordância do Credor. No presente caso, em que pese efetuado o depósito de 30% sobre o valor da dívida, o pedido de parcelamento foi formulado fora do prazo legal estabelecido, digo, dentro do de apresentação dos embargos à execução, que se refere, conforme o art. 915 do CPC/15, em 15 (quinze) dias contados da citação do executado. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. TAXAS DE CONDOMÍNIO. PARCELAMENTO PREVISTO NO ART. 916 DO CPC. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. NÃO CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE.1- Nos termos do art. 916 DO CPC o devedor poderá pleitear o pagamento da dívida em seis (06) parcelas mensais, acrescido de custas e de honorários de advogado, no entanto, tratando-se de taxas condominiais devem ser incluídas no débito as parcelas que venceram no curso da ação, devidamente atualizadas. 2- Não preenchidos os requisitos do citado dispositivo não é possível deferir o parcelamento vindicado pelos devedores, até porque a execução se processa a favor do credor, o qual não é obrigado a aceitar prestação diversa da que lhe é devida (art. 313, CC). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5369280-33.2024.8.09.0162, Rel. Des(a). José Proto de Oliveira, 1ª Câmara Cível, julgado em 09/07/2024, DJe de 09/07/2024) Tal situação seria admitida fora dos termos do art. 916, caso houvesse manifesta anuência das partes à adoção da medida, entretanto, diante da recusa por parte do exequente, resta afastada essa hipótese. Assim, ausentes os requisitos, INDEFIRO o requerimento de parcelamento formulado executado às fls. 84/85. Preclusa a presente decisão – prazo de 10 (dez) dias, expeçam alvará de levantamento/transferência dos valores penhorados e depositados em face da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 28 de abril de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO