Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"425183"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Posse/GO1ª Vara Cível, Registros Públicos e AmbientalProcesso: 0261268-72.2002.8.09.0132Polo ativo: MASTER DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDAPolo passivo: AUTO POSTO E CHURRASCARIA AGUA QUENTE DE GUARANI DE GOIAS LTDADECISÃOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Master Distribuidora De Petroleo Ltda em face de Auto Posto E Churrascaria Agua Quente De Guarani De Goias Ltda, Tadia Rakel Parizotto Rodrigues E Otomar Parizotto, partes devidamente qualificados.Carta precatória de avaliação juntada no evento n.º107.A parte autora manifestou concordância ao laudo e pugnou pela designação de leilão, evento n.º109.Em seguida, a parte executada apresentou impugnação ao laudo sob o argumento de incorreção da avaliação, conforme evento n.º114.Instado, Sra. Oficiala de Justiça manifestou-se no evento n.º121, reiterando a avaliação do evento n.º104.A parte executada reiterou impugnação em evento n.º127.No evento n.º130, decisão homologou laudo de avaliação.Após, a parte exequente pugnou pela designação de leilão do bem, evento n.º135.É o relatório. DECIDO.Considerando a inércia do executado em pagar o débito, DEFIRO o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico, descrito no termo do evento n.º107, considerando o valor da avaliação.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias juntar aos autos planilha atualizada do débito, devendo abater os valores relativos a adjudicação e as quantias penhoradas via Sisbajud.Após, ao cartório para expedir edital, observando-se o seguinte:a) os requisitos do art. 886, do CPC/2015;b) afixar no mural do Fórum com antecedência de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 3°, do CPC/2015;c) publique-se no Diário Oficial com antecedência de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 887, § 1°, do CPC/2015;d) cientificar as pessoas descritas no art. 889, do CPC/2015 com 05 (cinco) dias de antecedência.Nos Termos do que dispõe o art. 885, CPC/2015, designo o dia 09 de agosto de 2025, das 9:00 às 11:00 horas, para realização do leilão (primeiro pregão) e, não havendo licitantes, fica desde já designado para o mesmo dia o segundo pregão, das 11:00 às 13:00 horas.No primeiro pregão, não serão admitidos valores inferiores ao valor da avaliação do bem.No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial Álvaro Sérgio Fuzo que, conforme consta, é autorizado e credenciado pela JUCEG (n° 35) e habilitado perante o e. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro:a) em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados;b) para adjudicação, 1% sobre a avaliação, pelo exequente;c) em caso de remição ou transação, 1% sobre a avaliação, pelo executado.Nos termos do art. 892, do CPC/2015, defiro a possibilidade de pagamento do bem arrematado em até trinta (30) prestações mensais e sucessivas, para bens imóveis, e em até seis (06) prestações mensais e sucessivas para bens móveis, mediante hipoteca sobre o próprio bem, no caso de imóvel, e caução idônea, no caso de móvel, devendo a primeira parcela ser depositada no prazo máximo e improrrogável de três (03) dias a contar da arrematação, e as demais a cada 30 dias, observando-se que a comissão do leiloeiro deverá ser paga imediatamente, mas a carta de arrematação ou mandado para entrega será expedida apenas após o último pagamento.Nos termos do art. 879, II, do CPC/2015, determino que o leilão seja realizado eletronicamente através do site www.leiloesjudiciaisgo.com.br.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico, fornecendo todas as informações solicitadas.Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil de 2015.Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital através do sítio eletrônico www.leiloesdajustica.com.br.Considerando a publicação do edital no site acima indicado, dispenso a obrigatoriedade de sua publicação em jornal de grande circulação, por força do que dispõe o art. 887, § 3º do CPC/2015, facultado ao credor ou leiloeiro, a fim de conferir maior publicidade e, por consequência, aumentar a possibilidade de arrematação, a publicação também por outros meios.O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos nos artigos 886 e 887, do Código de Processo Civil de 2015.Deverá constar do edital, também, que:1 - Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.2 - O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio, os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.3 - Até o início do leilão, o interessado poderá apresentar, até a primeira etapa, proposta de aquisição em prestações por preço não inferior à avaliação, observado o disposto no art. 895, do Código de Processo Civil de 2015, e até o início da segunda etapa, proposta por valor não inferior a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.Expeça-se e proceda-se com o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Posse/GO, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.398/2025) 03