Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 2.839,50
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/12/2025, 11:54
Processo Arquivado
01/12/2025, 11:54
Transitado em Julgado
01/12/2025, 11:53
Certidão Expedida
13/11/2025, 16:15
Intimação Efetivada
10/11/2025, 10:48
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
10/11/2025, 10:37
Intimação Expedida
10/11/2025, 10:37
Autos Conclusos
07/11/2025, 16:23
Juntada -> Petição
03/11/2025, 14:45
Intimação Efetivada
20/10/2025, 19:05
Ato Ordinatório
20/10/2025, 18:57
Intimação Expedida
20/10/2025, 18:57
Juntada de Documento
20/10/2025, 18:14
Certidão Expedida
02/10/2025, 18:37
Decisão -> Outras Decisões
02/10/2025, 13:48
Documentos
Sentença
•10/11/2025, 10:37
Ato Ordinatório
•20/10/2025, 18:57
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
10/11/2025, 10:37
Intimação Expedida
10/11/2025, 10:37
Autos Conclusos
07/11/2025, 16:23
Juntada -> Petição
03/11/2025, 14:45
Intimação Efetivada
20/10/2025, 19:05
Ato Ordinatório
20/10/2025, 18:57
Intimação Expedida
20/10/2025, 18:57
Juntada de Documento
20/10/2025, 18:14
Certidão Expedida
02/10/2025, 18:37
Decisão -> Outras Decisões
02/10/2025, 13:48
Autos Conclusos
08/09/2025, 16:04
Juntada -> Petição
05/09/2025, 10:52
Intimação Efetivada
27/08/2025, 13:12
Ato Ordinatório
27/08/2025, 13:05
Intimação Expedida
27/08/2025, 13:05
Juntada de Documento
27/08/2025, 11:12
Certidão Expedida
13/08/2025, 15:28
Decisão -> deferimento
13/08/2025, 15:11
Autos Conclusos
31/07/2025, 13:52
Juntada -> Petição
28/07/2025, 10:48
Certidão Expedida
18/07/2025, 19:10
Intimação Efetivada
17/07/2025, 13:40
Decisão -> deferimento
17/07/2025, 13:32
Intimação Expedida
17/07/2025, 13:32
Juntada de Documento
08/07/2025, 15:40
Autos Conclusos
07/07/2025, 15:07
Prazo Decorrido
03/07/2025, 16:50
Intimação Efetivada
24/06/2025, 18:26
Juntada de Documento
23/06/2025, 16:19
Intimação Efetivada
17/06/2025, 21:42
Despacho -> Mero Expediente
17/06/2025, 16:17
Intimação Expedida
17/06/2025, 16:17
Autos Conclusos
09/06/2025, 17:02
Juntada de Documento
04/06/2025, 17:40
Juntada -> Petição
30/05/2025, 17:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada pela parte executada. Mineiros, 21 de maio de 2025. AMANDA DO NASCIMENTO SOUZA Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h
22/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
21/05/2025, 15:33
Intimação Efetivada
21/05/2025, 15:33
Juntada de Documento
21/05/2025, 15:30
Certidão Expedida
15/05/2025, 14:25
Juntada -> Petição
06/05/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 03 (três) dias sem comprovação de pagamento da dívida pela parte executada. Assim, em cumprimento à decisão, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer os atos executórios que entender pertinentes, sob pena de extinção da ação e consequente arquivamento. Mineiros, 23 de abril de 2025. Allanny Santos Oliveira Técnico Judiciário Assinado Digitalmente “Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, …” (Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - Corregedoria Geral da Justiça do TJGO - Capítulo III - Dos Atos Ordinatórios). Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mineiros-GO - Rua 10, s/n, Setor Nossa Senhora de Fátima, Fórum de Mineiros/GO, CEP: 75.832-108 (64) 3672-5407 ou (64) 3672-5408 - WhatsApp Business (64) 3672-5407 (Cível) e (64) 3672-5408 (Criminal) E-mail: [email protected] - Horário de Atendimento ao Público: das 12:00h às 18:00h