Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5685251-84.2023.8.09.0011.Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA.Polo passivo: FARMAFACIL MEDICAMENTOS EIRELI.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, proposto por UNIÃO FARMA COMERCIAL LTDA. em face de FARMAFACIL MEDICAMENTOS EIRELI., devidamente qualificados nos autos em epígrafe.O exequente requereu a negativação do nome do executado, via SERASAJUD (ev.43).É o breve relatório.Decido.Acerca do pedido de negativação do nome do executado, a medida de inserção do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes é prevista no artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, vejamos:Art. 782. Não dispondo a lei de modo diverso, o juiz determinará os atos executivos, e o oficial de justiça os cumprirá.(…)§ 3º A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.Conforme disposto no mencionado dispositivo legal, a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes é autorizada mediante requerimento do credor.Registre-se, ainda, que o Conselho Nacional de Justiça, implementou o SERASAJUD com o fito de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional.Nesse sentido, vejamos a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO VIA SERASAJUD. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. I- O artigo 782, § 3º, do CPC possibilita a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. II- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da implantação da ferramenta SERASAJUD, permite o envio de ofícios dos Tribunais ao SERASA, através da troca eletrônica de dados. III - A exegese da norma sinaliza a intenção do legislador de fornecer ao juiz mecanismos efetivos e coercitivos a compelir a parte devedora ao adimplimento da dívida, podendo, assim, a requerimento do exequente, ordenar a inclusão do nome da parte executada nos órgãos de proteção ao crédito. IV - No caso concreto, é imperiosa a reforma da decisão recorrida, a fim de permitir a inclusão do nome do executado/agravado em cadastros de inadimplentes, por meio do sistema Serasajud ou através do encaminhamento de ofício. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5462495-06.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1ª Câmara Cível, julgado em 06/04/2021, DJe de 06/04/2021).Dessa forma, considerando que já foram utilizados diversos sistemas eletrônicos na busca de bens passíveis de penhora ou ativos financeiros em nome da executada, via SISBAJUD, e SNIPER, todos infrutíferos, entendo ser realmente o caso de se deferir a inclusão do nome da parte executada junto ao SERASAJUD.Assim, DETERMINO a inclusão junto ao SERASAJUD em nome do executado, FARMAFACIL MEDICAMENTOS EIRELI; CNPJ: 27.083.042/0001-90INTIME-SE, o exequente para, para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento das custas pertinentes a realização da pesquisa.Após o retorno do cumprimento da determinação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado da pesquisa. Intimem-se. Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec. Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.