Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 11ª Vara CívelEsta sentença tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 5535168-72.2019.8.09.0051Requerente: ITAÚ UNIBANCO S/ARequerido: VECTRA DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Itaú Unibanco S/A em face de Vectra Distribuidora Ltda, Mauro de Siqueira e Mauro de Siqueira Junior, todos devidamente qualificados.No evento 41, a parte exequente informa que o acordo formulado pelas partes foi integralmente cumprido, razão pela qual requer a extinção do feito.Em síntese, é o relatório. Decido.Verifica-se que a parte exequente afirma que houve cumprimento integral do acordo feito pelas partes.Assim, uma vez satisfeita a obrigação, considera-se exaurida a prestação jurisdicional.Destarte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 924, III, do CPC.Como a quitação do débito decorreu de acordo celebrado entre as partes, ficam elas dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.Tendo havido bloqueios, restrições ou penhoras determinadas por este Juízo, proceda-se ao seu imediato cancelamento.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Transitada em julgado e cumpridas as determinações supra, arquive-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)AB