Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"106020","ClassificadorProcesso1":"CONCLUSO DEVOLVIDO - CUMPRIMENTO GEN�RICO","Id_ClassificadorPendencia":"106020"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GO - Gabinete da 1ª Vara Cível, Família, Infância e JuventudeProcesso nº.: 0219834-75.2017.8.09.0036Polo Ativo: BANCO BRADESCO SAPolo Passivo: MARCELO CERCENatureza: Execução de Título Extrajudicial DECISÃO Compulsando os autos, verifico que não foram localizados bens penhoráveis na execução apesar de realizadas diversas consultas aos sistemas conveniados a disposição deste juízo e de outros modos de pesquisas, devendo o feito ser suspenso na forma do art. 921, III e §§ 1º a 5º e 771 CPC.Isso posto, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º do CPC, restando suspenso também o prazo prescricional.Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para que indique bens do devedor, passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.Por outro lado, o exequente poderá requerer o desarquivamento enquanto não operada a prescrição intercorrente, sem recolhimento de custas e emolumentos, dando andamento regular ao feito, caso sejam localizados bens do devedor, passíveis de penhora (art. 921, § 3º, CPC).Dou ao presente ato judicial força de mandado, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, datado e assinado eletronicamente. Priscila Lopes da SilveiraJuíza de Direito - em respondênciaDecreto Judiciário nº. 385/2024
22/04/2025, 00:00