Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5748718-67.2022.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDO(A): Veridiano Lopes De Oliveira Junior ATO ORDINATÓRIO 1. Considerando que na petição do ev. 62, foram indicadas pessoas diversas daquela que consta como parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente (conforme item 2), qual(is) serviço(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Nos casos de processo com custas providenciar o recolhimento das custas de serviço conforme orientação do itens 3 e 4 deste ato ordinatório, no mesmo prazo. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo a seguir. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. Atos de comunicação ou informação 4.1 São atos de comunicação ou informação aqueles que não são atos de constrição, conforme disposto no item 3. Logo, os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: a) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; b) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; c) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; d) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; e) a consulta de registros via CRCJUD; f) as pesquisas do PREVJUD. 4.2. Na hipótese de ato de comunicação ou informação, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 5. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 6. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) serviço(s) pretendido(s). 7. Nos processos com assistência judiciaria não há cobrança de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha. Na hipótese de preenchimento de vários itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde já intimada a esclarecer o motivo da solicitação dos serviços. 8. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 9. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 16 de maio de 2025. FERNANDO GOMES DE MELO Analista Judiciário
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Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª VARA CÍVEL PROTOCOLO: 5748718-67.2022.8.09.0174 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial REQUERENTE: Banco Bradesco S/A REQUERIDO(A): Veridiano Lopes De Oliveira Junior ATO ORDINATÓRIO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, preencher, especificadamente, qual(is) serviço(s) pretende utilizar junto aos sistemas conveniados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. 2. As informações deverão ser fornecidas de acordo com o formulário próprio, conforme o modelo a seguir. 3. Atos de constrição 3.1. São atos de constrição: a) Arresto eletrônico / penhora online via SISBAJUD; b) Penhoras como a de veículo automotor via RENAJUD; c) Investigação patrimonial via SNIPER. 3.2. Em caso de ato de constrição, a parte deverá anexar aos autos uma planilha atualizada dos valores. 3.3. Na hipótese de ato de constrição, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.VIII para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 4. Atos de comunicação ou informação 4.1 São atos de comunicação ou informação aqueles que não são atos de constrição, conforme disposto no item 3. Logo, os seguintes exemplos são atos de comunicação/informação: a) as pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD ou SNIPER; b) a pesquisa de bens ou a inclusão de restrição (transferência, licenciamento ou circulação) via RENAJUD; c) a quebra de sigilo/pesquisa de bens via INFOJUD; d) a inclusão de restrição ou a solicitação do histórico de negativações via SERASAJUD; e) a consulta de registros via CRCJUD; f) as pesquisas do PREVJUD. 4.2. Na hipótese de ato de comunicação ou informação, a parte deverá recolher a guia de custas correspondente à Tabela IX - Item 16.II para cada ato e para cada CPF ou CNPJ. 5. A guia está disponível para impressão em "Opções processo" > "Guia" > "Guia de Serviço". 6. Adverte-se que não é possível a compensação entre as guias de ato de constrição e as de atos de comunicação/informação. Portanto, a guia de custas deve corresponder ao(s) serviço(s) pretendido(s). 7. Nos processos com assistência judiciaria não há cobrança de custas, devendo a parte preencher os itens a serem cumpridos, conforme sua escolha. Na hipótese de preenchimento de vários itens, de forma indiscriminada, a parte solicitante fica desde já intimada a esclarecer o motivo da solicitação dos serviços. 8. O não fornecimento do formulário devidamente preenchido prejudicará a realização das consultas pelo setor responsável, razão pela qual a escrivania não procederá com o encaminhamento ao referido setor. 9. O não fornecimento das informações poderá ser entendido como abandono processual e acarretará a extinção sem julgamento do mérito. Segue modelo utilizado pelo setor responsável para o cumprimento dos atos, o qual deverá ser seguido pela parte intimada. Modelo de Informações a serem esclarecida para cumprimento: Na hipótese de se tratar de arresto eletrônico / penhora online, deverá informar: O(s) CPF(s) ou CNPJ(s) de cada pessoa: O valor do bloqueio: O prazo (Teimosinha 30 dias ou não): Na hipótese de serem necessárias outras consultas a serem realizadas nos sistemas conveniados, marcar a respectiva opção: () SISBAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de saldo bancário; () pesquisa de agências e contas; () quebra de sigilo bancário - informar data/período; () outro/obs.: __________________; () RENAJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de bens; () inclusão de restrição de veículo - () transferência, () licenciamento, () circulação, () penhora; () não restringir se houver alienação fiduciária; () não restringir se houver qualquer outra restrição preexistente; () restrição de CNH - prazo da suspensão e motivo; () outro/obs.:; () INFOJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa de CPF/CNPJ; () quebra de sigilo fiscal - informar os respectivos anos; () outro/obs.:; () SERASAJUD - () pesquisa de endereço; () inclusão de restrição; () histórico de negativações; ()outro/obs.:; () CNIB - () inclusão de indisponibilidade; () outro/obs.:; () INFOSEG - () pesquisa de endereço; () vínculos empregatícios; () outro/obs.:; () CRCJUD - () consulta de registro/solicitação de 2ª via de: () nascimento, () casamento, () óbito, () emancipação, () interdição, () ausência, () união estável; () outro/obs.; () PENHORA ONLINE-ONR - () pesquisa; () penhora; () PREVJUD - () pesquisa de endereço; () pesquisa dossiê médico; () pesquisa dossiê previdenciário; () outro/obs.:; () SNIPER - () pesquisa de endereço; () investigação patrimonial; () outro/obs.:; () SIDAGO - () consulta; () outro/obs.:; Senado Canedo, 9 de abril de 2025. Robson de Freitas Silva Junior Analista Judiciário