Intimação
D- Órgão
- Taquaral de Goiás - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- MARIA HELENA DA SILVA
- Advogados
- WANDELINO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 53609/GO), FERNANDA MOREIRA FERREIRA (OAB 30742/GO)
Poder Judiciário do Estado de Goiás
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Processo: 5484841-16.2025.8.09.0148
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Reconhecimento e Extinção de União Estável
Requerente: Maria Helena Da Silva
Requerido(a): Osnuve Augusto Da Silva
SENTENÇA
Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável post mortem promovida por Maria Helena da Silva em face do espólio de Osnuve Augusto da Silva, representado pelos herdeiros Enielson Médson da Silva e Oslens Aparecido da Silva, todos devidamente qualificados.
Aduz a autora que foi casada com o falecido, se divorciando em 03 de abril de 1989. Contudo, aproximadamente um ano após o divórcio, o casal reconciliou-se, passando a viver em união estável, período que perdurou até o falecimento do de cujus.
Em sede de audiência de conciliação as partes firmaram acordo, postulando por sua homologação, no sentido de reconhecer a união estável entre a requerente e o falecido Osnuve Augusto da Silva, pelo período compreendido entre 01/07/1990 até o falecimento deste em 01/07/2023.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relatório. Decido.
As partes firmaram acordo reconhecendo a união estável entre a requerente e o falecido Osnuve Augusto da Silva, pelo período compreendido entre 01/07/1990 até o falecimento deste em 01/07/2023.
