Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Ministério Público – Dra. ELISSA TATIANA PRYJMAK Pronunciada: ANDREIA SANTOS SOUZA Defesa: Dr. HÉLIO ANTÔNIO LEAL DE SOUSA (OAB/GO 15.299) TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO (mov. 3, arq, 02 – fls. 159) 1) Tiago Lindner 2) Leopoldo Peixoto Rosa 3) Danilo Silva Secorun 4) Geraldo Azevedo da Cruz 5) Ingrid Cassia de Almeida TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA (mov. 3, arq, 02 – fls. 167) 1) Francine Romualdo de Macedo 2) Erica Maria Paulina da Silva 3) Maria Silvana da Silva C E R T I D Ã O – Certifico que apregoei em alta voz o Ministério Público como autor, a ré, o advogado e as testemunhas arroladas. E, para constar, eu, Carolina Pedroza de Almeida Vieira, Assistente da 4ª Vara Criminal desta comarca, que digitei, conferi e dou fé. Em Rio Verde/GO, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (20/05/2025). Eduardo Pio Mascarenhas da Silva - Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri - OFICIAL DE JUSTIÇA: Igor Falcão Pereira Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal TERMO DE SORTEIO DE JURADOS Em seguida, o MM. Juiz Presidente do Tribunal do Júri declarou instalada a 5ª SESSÃO DA 5ª REUNIÃO PERIÓDICA DA 4ª VARA CRIMINAL, em que seria julgada a pronunciada ANDREIA SANTOS SOUZA, anunciando que procederia ao sorteio dos sete (07) jurados para integrarem o Conselho de Sentença. E, para isso, leu, na íntegra, os textos dos artigos 448, 449 e 466, § 1º, do Código de Processo Penal, retirando da urna especial as cédulas relativas aos jurados presentes, uma de cada vez, em número de sete, verificando, ao final, terem sido sorteados os seguintes jurados: 1 – Yago de Melo Menezes 2 – Lucinare Silva do Carmo 3 – Jaciara Reis de Oliveira 4 – Alline da Silva Moureira 5 – Anisio Correa da Rocha 6 – Guilherme Mesquita Dias 7 –Lenildo de Oliveira Gouveia E, para constar, lavrei o presente termo. Rio Verde, 20 de maio de 2025. Eu, Carolina Pedroza de Almeida Vieira, Assistente da 4ª Vara Criminal desta comarca, que o digitei e conferi. Eduardo Pio Mascarenhas da Silva Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal 1/3 ASSENTADA Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (20/05/2025), nesta cidade e Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, no auditório das Sessões do TRIBUNAL DO JÚRI, onde se achava presente o Meritíssimo Juiz Presidente, Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA, comigo Secretária de seu cargo, abaixo nomeada, presente a Dra. ELISSA TATIANA PRYJMAK, Promotora de Justiça, a acusada ANDREIA SANTOS SOUZA, acompanhada do Advogado Dr. HÉLIO ANTÔNIO LEAL DE SOUSA – OAB/GO nº 15.299. E, pelo MM. Juiz, foram inquiridas as testemunhas comparecentes, ficando elas cientes da utilização do registro áudio e visual de seus depoimentos, sendo estes gravados e publicado nos autos. Eu, Carolina Pedroza de Almeida Vieira, Assistente da 4ª Vara Criminal desta comarca, lavrei este termo, que o digitei e conferi. VÍTIMA/TESTEMUNHAS ARROLADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO A vítima prefere depor na ausência do réu, sendo determinada a retirada desse, a fim de não causar temor ou sério constrangimento à vítima. Ressalte- se que o contraditório e a ampla defesa do acusado permanece resguardado pela presença da defesa técnica no ato processual (AREsp n. 1.961.441/MS, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/8/2022, DJe de 8/8/2022.). TIAGO LINDNER, brasileiro, casado, trabalha em fazenda, natural de Santa Bárbara do Sul/RS, filho de Hodybert Lindner e Neli Lindner, portador do RG nº 1094754957 SJSRS, inscrito no CPF sob o nº 013.908.940-37, residente e domiciliado na Avenida Jose Walter, 589, Morada do Sol, nesta cidade. Aos costumes disse ser vítima, deixando de ser compromissado na forma da lei. O depoimento da vítima foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. PC LEOPOLDO PEIXOTO ROSA, brasileiro, casado, policial civil. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal 2/3 PC DANILO SILVA SECORUM, brasileiro, casado, policial civil. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. PM GERALDO AZEVEDO DA CRUZ, brasileiro, casado, policial militar na reserva, residente e domiciliado na Rua PV 17, Qd. 34, Lt. 12, Parque Dom Miguel, nesta cidade. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo INGRID CASSIA DE ALMEIDA, brasileira, solteira, doméstica, natural de São Paulo/SP, filha de Nelson Martins de Almeida e Lea Cassia Knop, portadora do RG nº 6020122, SSP/GO, residente e domiciliado na Rua da Saudade, 11, Serpro, nesta cidade. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA DEFESA ERICA MARIA PAULINA DA SILVA, brasileira, solteira, autônoma, residente e domiciliado na Rua 05, 42, Vila Moraes, nesta cidade. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. MARIA SILVANA DA SILVA, brasileira, solteira, assessora na Câmara Municipal, residente e domiciliado na Rua dos Amigos, 25, Serpro, nesta cidade. Aos costumes disse nada, sendo compromissado na forma da lei. O depoimento da testemunha foi gravado em áudio e vídeo, conforme atesta o presente termo, cujo teor foi juntado aos autos como arquivo anexo da publicação da audiência. NADA MAIS HAVENDO, lavrei este termo. Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal 3/3 TERMO DE QUALIFICAÇÃO E INTERROGATÓRIO ANTES DO INTERROGATÓRIO FOI ASSEGURADO O DIREITO DE ENTREVISTA RESERVADA DA ACUSADA COM O ADVOGADO. Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (20/05/2025), nesta cidade e Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, no auditório das Sessões do TRIBUNAL DO JÚRI, onde se achava presente o Meritíssimo Juiz Presidente, Exmo. Sr. Dr. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA, comigo Secretária de seu cargo, abaixo nomeada, presente a Dra. ELISSA TATIANA PRYJMAK, Promotora de Justiça, a acusada ANDREIA SANTOS SOUZA, acompanhada do Advogado Dr. HÉLIO ANTÔNIO LEAL DE SOUSA – OAB/GO nº 15.299. A interrogada foi devidamente alertada sobre o disposto no artigo 186 e seu parágrafo único do Código de Processo Penal, a QUAL DECLAROU TER CIÊNCIA DA UTILIZAÇÃO DO REGISTRO AUDIOVISUAL DO INTERROGATÓRIO, tendo este sido gravado e publicado nos autos. Perguntado quanto ao seu nome, naturalidade, estado civil, idade, filiação, carteira de identidade, título de eleitor, CPF, respondeu: NOME: ANDREIA SANTOS SOUZA, brasileira ESTADO CIVIL: solteira PROFISSÃO: caseira DATA DE NASCIMENTO: 08/10/1990, em Rio Verde/GO FILIAÇÃO: Adilson Souza de Jesus e Cleuza Maria dos Santos POSSUI FILHOS? Sim, possui uma filha menor. POSSUI VÍCIOS? Disse que não. ENDEREÇO: Rua dos Amigos, n° 20, bairro Serpró, Rio Verde/GO ESCOLARIDADE: Ensino médio incompleto JÁ FOI PRESA OU PROCESSADA ANTERIORMENTE? Disse que não. CPF. Nº: 700.358.361-56 NADA MAIS HAVENDO, eu, Carolina Pedroza de Almeida Vieira, Assistente da 4ª Vara Criminal, lavrei o presente termo. Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137
Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal 1 TERMO DE VERIFICAÇÃO DE CÉDULAS Aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e cinco (20/05/2025), nesta Cidade e Comarca de Rio Verde, Estado de Goiás, na Sala das Sessões do Tribunal do Júri, o MM. Juiz Presidente Dr. EDUARDO PIO MASCARENHAS DA SILVA, guardadas as formalidades legais, declarou instalada a sessão do Tribunal do Júri, em que seria submetido a julgamento a pronunciada ANDREIA SANTOS SOUZA, retirando da urna respectiva as cédulas referentes aos jurados sorteados para esta sessão, verificou a existência de trinta e um, do que, para constar, lavrou-se o presente, que lido e achado conforme, vai devidamente assinado. Eu, Carolina Pedroza de Almeida Vieira, Assessora de Juiz, o digitei e conferi. Eduardo Pio Mascarenhas da Silva - Juiz de Direito Presidente do Tribunal do Júri - Autos nº 0279460-13.2017.8.09.0137Comarca de Rio Verde Estado de Goiás 4ª Vara Criminal TERMO DE CHAMADA DAS PARTES