Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
N�o Acolhimento de Embargos de Declara��o (CNJ:15164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"230269"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de AnápolisJuizado da Fazenda Pública EstadualAutos n° 5110056-39.2021.8.09.0006Requerente: Sgt-pm Wellington Henrique Da SilvaRequerido: Estado De Goiás DECISÃO Inicialmente, determino a exclusão da Goiasprev do polo passivo do feito, eis que houve a extinção do processo sem resolução do mérito em relação a ela.No mais, considerando a concordância do exequente e a inércia do executado, HOMOLOGO o cálculo realizado pela Contadoria Judicial no evento 75.Expeça-se a RPV.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. GABRIEL CONSIGLIERO LESSAJuiz de Direito
07/05/2025, 00:00