Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
25/07/2016
Valor da Causa
R$ 59.870,06
Órgão julgador
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
26/08/2025, 12:32
Certidão Expedida
26/08/2025, 12:31
Intimação Efetivada
21/08/2025, 18:43
Decisão -> Outras Decisões
21/08/2025, 18:25
Intimação Expedida
21/08/2025, 18:25
Autos Conclusos
21/08/2025, 09:18
Juntada -> Petição
18/08/2025, 14:31
Intimação Efetivada
11/08/2025, 13:53
Intimação Expedida
11/08/2025, 13:46
Penhora Realizada
05/08/2025, 16:02
Certidão Expedida
23/06/2025, 09:10
Juntada -> Petição
17/06/2025, 16:15
Juntada -> Petição
17/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5173123-13.2016.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 15 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
26/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
23/05/2025, 10:13
Documentos
Ato Ordinatório
•26/08/2025, 12:31
Decisão
•21/08/2025, 18:25
Autos Conclusos
21/08/2025, 09:18
Juntada -> Petição
18/08/2025, 14:31
Intimação Efetivada
11/08/2025, 13:53
Intimação Expedida
11/08/2025, 13:46
Penhora Realizada
05/08/2025, 16:02
Certidão Expedida
23/06/2025, 09:10
Juntada -> Petição
17/06/2025, 16:15
Juntada -> Petição
17/06/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5173123-13.2016.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 15 dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Daniel Franco Parrode - Central de Apoio Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
26/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
23/05/2025, 10:13
Intimação Efetivada
23/05/2025, 10:13
Juntada -> Petição
22/05/2025, 16:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o não cumprimento da obrigação por parte do devedor, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada de evolução do débito. Publique-se. Goiânia - GO, 14 de maio de 2025. Mariane Delmira da Silva Aires - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
15/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
14/05/2025, 16:14
Intimação Efetivada
14/05/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 22ª Vara CívelTelejudiciario (62) 3216-2070, Fórum Cível: 62-3018-6000, 5ª UPJ das Varas Cíveis (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457, WhatsApp 5ª UPJ: (62) 3018-6455E-mail 5ª UPJ: [email protected], Telefone Gabinete: (62) 3018-6510 E-mail Gabinete: [email protected]ço: (Edificio Forum Civel) Avenida Olinda, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, Cep: 74.884-120 - Goiânia - GODECISÃO Processo nº: 5173123-13.2016.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerida: EGUIMAR DE DEUS VIEIRA 08Trata-se de Ação de Execução ajuizada por BANCO BRADESCO S.A em face de EGUIMAR DE DEUS VIEIRA, ambos devidamente qualificados nos autos.Por intermédio da petição de evento 213, a parte exequente requer pelo sigilo da peça e, pugna pelo acionamento do sistema SISBAJUD teimosinha permanente1. Do Pedido de Sigilo O processo não tramita em segredo de justiça por não se enquadrar nas hipóteses previstas no artigo 189 do CPC. Não há motivo fático que justifique a concessão de sigilo. Assim, INDEFIRO o pedido de sigilo, uma vez que o presente feito não se enquadra nas situações previstas pelo referido artigo, tampouco foi apresentado motivo apto a ensejar uma decisão diferente. Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo. 2. Do Acionamento SISBAJUD (teimosinha permanente) No que se refere ao pleito da exequente para que a penhora por meio do sistema SISBAJUD seja realizada de forma permanente (modalidade conhecida como "teimosinha"), verifico que não há como acolhê-lo.A funcionalidade denominada “teimosinha” corresponde às ordens de bloqueio reiteradas automaticamente pelo sistema, dentro de um período previamente estabelecido. No entanto, tal medida não pode ser autorizada de maneira indiscriminada, especialmente quando já houve diversas tentativas infrutíferas, sem que a parte exequente comprove qualquer alteração relevante na situação patrimonial da parte executada que justifique a renovação da ordem. Permitir bloqueios sucessivos e automáticos, sem qualquer indício de mudança no cenário financeiro do devedor, compromete os princípios da celeridade e da razoável duração do processo, além de sobrecarregar desnecessariamente o sistema. Dessa forma, INDEFIRO o pedido de pesquisa via SISBAJUD na modalidade “teimosinha”, de forma permanente. No entanto, DEFIRO a penhora de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade "teimosinha" pelo período de 30 dias.O acionamento do sistema requerido está condicionado à apresentação da planilha de débitos atualizada. Assim, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, sob pena de arquivamento do art. 921 CPC. Posteriormente, fica desde já deferido o requerimento pleiteado pela parte exequente, e, determino a remessa dos autos à CENOPES para devido cumprimento.Executado: EGUIMAR DE DEUS VIEIRACPF n°: 281.956.631-68Efetivado o bloqueio eletrônico tornando indisponível o bem patrimonial apontado, proceda-se à transferência, até o limite do débito exequendo, para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S.A., agência 0086.Logo que obtidas as respostas das instituições bancárias, os valores excedentes ao pedido da parte credora, e bem assim os que não forem suficientes para cobrir as custas (art. 836, CPC/2015), devem ser imediatamente desbloqueados.Caso falte a resposta de alguma instituição, a ordem deve ser reiterada, aguardando-se mais uma vez o respectivo prazo de processamento que, de regra, é de 48 horas, salvo se as diligências efetivadas pelas demais tiverem sido suficientes, caso em que caberá o cancelamento de tais pendências.Na hipótese de ausência de ativos financeiros suficientes a satisfazer o débito, fica autorizada a repetição programada da ordem de bloqueio.Sendo encontrados valores nas contas bancárias pelo sistema SISBAJUD deverão ser transferidos para conta judicial. Caso sejam bloqueadas quantias em várias contas bancárias em valor superior ao determinado nesta decisão proceda-se ao imediato desbloqueio do excedente.Havendo resultado positivo, ainda que parcial, intime-se adequadamente a parte executada, via advogado (se houver) ou pessoalmente, para comprovar eventual impenhorabilidade ou excessividade, nos termos do art. 854, § 3º, I e II, CPC/2015, no prazo de 5 (cinco) dias, ouvindo-se a parte contrária logo em seguida, em igual prazo.No mesmo ato, deve ser informada de que, se não houver impugnação fundada em tais matérias, ficará o bloqueio convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 5º, CPC/2015), passando-se imediatamente à contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a respectiva defesa (art. 917, § 1º, CPC/2015).Certifique a Escrivania se houve o adequado recolhimento de custas relativas à pesquisa pleiteada, atentando-se aos casos em que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Se necessário, intime-se a parte exequente para, regularizar o pagamento das custas em 05 (cinco) dias.Juntadas as respostas, intime-se a parte credora para as postulações cabíveis, em 15 (quinze) dias.Em face de eventual resposta negativa enviada pelo sistema acionado, intime-se o exequente a manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias e nada requerendo, tendo em vista a inexistência de bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, sem prejuízo do seu desarquivamento a pedido da parte interessada.Os autos serão desarquivados e cancelada a baixa para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §3º, CPC), desde que não decorrido o prazo de prescrição intercorrente.Decorrido o prazo de 01 (um) ano, volvam-me os autos conclusos para deliberação pertinente independentemente de nova intimação das partes. Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. LÍLIA MARIA DE SOUZAJuíza de Direito
13/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
12/05/2025, 12:42
Intimação Efetivada
12/05/2025, 12:42
Autos Conclusos
09/05/2025, 15:22
Juntada -> Petição
30/04/2025, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6000 - Telefones: (62) 3018-6456 Processo nº 5173123-13.2016.8.09.0051 ATO ORDINATÓRIO Fundamentação Legal: Artigos 130 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. Ao considerar o pedido de evento retro, intime-se a parte interessada da dilação do prazo por 10 (dez) dias. Goiânia - GO, assinado nesta data. Evaristo Cordeiro Filho Serventuário(a) da Justiça (Assinado digitalmente)
28/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
25/04/2025, 17:49
Ato Ordinatório
25/04/2025, 17:47
Juntada -> Petição
23/04/2025, 23:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 5ª UPJ das Varas Cíveis Fórum Cível - Av. Olinda c/ Rua PL-3, Qd. G, Lt. 4, Sala 423, 4º andar, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP 74.884-120 Email: [email protected] - Whatsapp: (62) 3018-6455 - Telefones: (62) 3018-6456 e (62) 3018-6457 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 10 de abril de 2025. Kevin Niuton Leite de Moura - Central de Apoio Servidor (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
11/04/2025, 00:00
Ato Ordinatório
10/04/2025, 09:34
Intimação Efetivada
10/04/2025, 09:34
Juntada -> Petição
04/04/2025, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder JudiciárioComarca de GoiâniaGabinete da Juíza da 2