Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 4.503,81
Órgão julgador
1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada -> Petição
04/03/2026, 15:29
Intimação Lida
11/02/2026, 16:47
Intimação Efetivada
11/02/2026, 15:43
Juntada de Documento
11/02/2026, 15:08
Intimação Expedida
11/02/2026, 15:08
Intimação Expedida
11/02/2026, 15:08
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
28/11/2025, 14:54
Mandado Não Cumprido
10/11/2025, 17:42
Mandado Expedido
24/09/2025, 11:42
Juntada -> Petição
21/07/2025, 11:37
Intimação Efetivada
08/07/2025, 14:24
Ato Ordinatório
08/07/2025, 14:17
Intimação Expedida
08/07/2025, 14:17
Juntada -> Petição
27/05/2025, 12:52
Juntada -> Petição
23/05/2025, 13:51
Documentos
Ato Ordinatório
•08/07/2025, 14:17
Ato Ordinatório
•09/05/2025, 13:53
Intimação Expedida
11/02/2026, 15:08
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
28/11/2025, 14:54
Mandado Não Cumprido
10/11/2025, 17:42
Mandado Expedido
24/09/2025, 11:42
Juntada -> Petição
21/07/2025, 11:37
Intimação Efetivada
08/07/2025, 14:24
Ato Ordinatório
08/07/2025, 14:17
Intimação Expedida
08/07/2025, 14:17
Juntada -> Petição
27/05/2025, 12:52
Juntada -> Petição
23/05/2025, 13:51
Juntada -> Petição
23/05/2025, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Processo nº 5206297-53.2025.8.09.0162 Nos termos do artigo 93, XIV da Constituição Federal1, artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil2, e do artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o presente feito terá a seguinte movimentação: Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas de locomoção do(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça. Registre-se que a guia gerada deverá constar exatamente o mesmo bairro do endereço a ser diligenciado (atentando-se para o ID respectivo), para evitar erros durante a expedição do mandado através da Central Eletrônica de Mandados (CEM). Valparaíso de Goiás, (datado e assinado eletronicamente). THAINA CRISTINE SOARES BEZERRA Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª 1Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; 2Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.
12/05/2025, 00:00
Ato Ordinatório
09/05/2025, 13:53
Intimação Efetivada
09/05/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS1ª Vara (Cível, Infância e da Juventude) Processo: 5206297-53.2025.8.09.0162Autor: Condomínio Residencial Atlas Ix VillageRéu: Matheus Feliciano Da SilvaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLAS IX VILLAGE contra MATHEUS FELICIANO DA SILVA. Partes devidamente qualificadas nos autos.Visando promover a cobrança judicial das contribuições condominiais inadimplidas, a parte exequente alega que o executado é proprietário da unidade identificada como Unidade 01, bloco B, localizada no CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ATLAS IX VILLAGE, situado na Quadra 29, Setor de Chácaras Anhanguera B, Valparaíso de Goiás–GO, e que se encontra em débito com as obrigações condominiais regularmente previstas.Alega que foram realizadas diversas tentativas extrajudiciais de solução amigável do conflito, incluindo propostas de parcelamento da dívida, todas infrutíferas, conforme comprovam os e-mails anexados. Em razão da persistência do inadimplemento, a parte exequente recorreu ao Judiciário, com fulcro na convenção condominial e no disposto no art. 784, inciso X, do Código de Processo Civil, a fim de evitar o comprometimento do equilíbrio financeiro do condomínio e o repasse indevido da dívida aos demais condôminos.Sustenta ainda que o crédito exequendo, no valor atualizado de R$ 4.503,81 (quatro mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos), representa obrigação líquida, certa e exigível, composta por contribuições ordinárias vencidas, multa, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento), conforme planilha anexada. A parte autora enfatiza que a obrigação decorre da natureza propter rem das cotas condominiais, recaindo diretamente sobre a unidade, independentemente da pessoa do titular, sendo o imóvel garantido por alienação fiduciária em favor de instituição financeira, razão pela qual requer expressamente a intimação do credor fiduciário para manifestação como terceiro interessado, nos moldes do art. 799, I, do CPC e conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp n.º 2059278/SC.Ainda, requer a inclusão das cotas condominiais vincendas no curso da execução, com fundamento no art. 323 do CPC, combinado com o art. 771, parágrafo único, do mesmo diploma legal, argumentando tratar-se de obrigação de trato sucessivo.Por fim, requer a citação do executado para pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, parágrafo único, do CPC), além da expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel, bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º, do CPC) e expedição de certidão para averbação premonitória no registro de imóveis (art. 828 do CPC). Requer, ainda, a condenação do executado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios contratuais no percentual de 20% (vinte por cento).Atribui à causa o valor de R$ 4.503,81 (quatro mil, quinhentos e três reais e oitenta e um centavos).FUNDAMENTAÇÃO e DISPOSITIVOTrata-se de ação de execução de título extrajudicial, fundada na inadimplência do pagamento de cotas condominiais ordinárias, regularmente previstas na convenção condominial, cujo vencimento já ocorreu, nos termos do artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil.Examinando a petição inicial e os documentos que a instruem, constato que foram atendidos os requisitos formais previstos no artigo 319 do CPC, bem como apresentados os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do artigo 320 do mesmo diploma legal. O título executivo extrajudicial exibido apresenta obrigação líquida, certa e exigível, conforme exige o artigo 783 do CPC, estando, portanto, apto a ensejar o regular processamento da execução.Dessa forma, por estarem preenchidos os pressupostos processuais e os requisitos legais exigidos para o ajuizamento da ação executiva, RECEBO a petição inicial, autorizando o seu regular prosseguimento.Custas iniciais devidamente recolhidas pelo exequente.DETERMINO a CITAÇÃO do executado, por oficial de justiça, para que, no prazo legal de 03 (três) dias, efetue o pagamento integral da dívida, acrescida de custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados, nesta fase, em 10% (dez por cento) do valor da execução, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil.Cientifique-se o executado de que, caso efetue o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, terá direito à redução pela metade dos honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 827, § 1º, do CPC. Ainda, poderá, querendo, opor-se à execução por meio de embargos (art. 915 do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, ou, alternativamente, requerer o parcelamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC, com o depósito de 30% (trinta por cento) do débito acrescido de custas e honorários, e o pagamento do saldo em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros legais.INTIME-SE a instituição credora fiduciária, nos termos do art. 799, I, do CPC, para ciência da execução, tendo em vista a existência de garantia fiduciária sobre o imóvel, conforme registro de matrícula.DEFIRO a expedição de certidão para fins de averbação premonitória no cartório de registro de imóveis competente, nos termos do art. 828 do CPC.INTIME-SE a parte exequente para requerer, em caso de ausência de pagamento voluntário, as medidas executivas cabíveis, inclusive via SISBAJUD, RENAJUD ou penhora do próprio imóvel, observada a natureza propter rem da obrigação.Antes do cumprimento de qualquer ato, CERTIFIQUE-SE a escrivania quanto ao recolhimento das custas processuais pertinentes. Em caso de ausência ou insuficiência, intime-se a parte exequente para regularização em 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.Decorrido o prazo legal, ou uma vez atendidas as determinações acima, RETORNEM os autos conclusos para apreciação de eventual impugnação ou deliberação quanto ao regular prosseguimento do feito.Intime-se. Cumpra-se.Valparaíso de Goiás, datado pelo sistema. AILIME VIRGÍNIA MARTINSJuíza de Direito Em respondência (Dec. Jud. n. 1.813/24)g
22/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
15/04/2025, 15:16
Intimação Efetivada
15/04/2025, 15:16
Juntada -> Petição
28/03/2025, 10:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª Rua Alemanha, Qd. 11-A, Lt. 1/15, Pq. Esplanada III, Valparaíso de Goiás-GO - CEP 72.876-311 TEL. (61) 3615-9671 (WhatsApp), e-mail: [email protected], balcão virtual https://meet.google.com/xpk-wzbf-cwn ATO ORDINATÓRIO Recolher Custas Iniciais Processo nº 5206297-53.2025.8.09.0162 Nos ter