Execução de Título ExtrajudicialEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 5.543,97
Órgão julgador
Goianésia - 2ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Cálculo de Custas
03/08/2025, 00:21
Processo Arquivado
25/07/2025, 10:25
Juntada de Documento
25/07/2025, 10:25
Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
25/07/2025, 10:23
Processo Desarquivado
25/07/2025, 10:14
Cálculo de Custas
13/07/2025, 15:07
Processo Arquivado
02/07/2025, 10:17
Juntada de Documento
27/05/2025, 16:59
Certidão Expedida
23/05/2025, 15:44
Alvará Expedido
23/05/2025, 12:39
Certidão Expedida
21/05/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5638085-05.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Jardim MarianaRequerido: AMANDA ANDRADE CECILIOObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAExpeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 8.871,16, conforme requerido na petição retro. Intime-se a parte executada para que informe os dados bancários para a expedição do alvará referente ao valor remanescente. Observe o cartório que o procurador tenha poderes para receber valores/alvarás, intimando para juntada de procuração em sendo o caso.No mais, considerando que o valor abrange a totalidade da dívida, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; Whats App Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
19/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2025, 17:31
Intimação Efetivada
17/05/2025, 17:31
Autos Conclusos
14/05/2025, 13:16
Documentos
Sentença
•17/05/2025, 17:31
Ato Ordinatório
•08/05/2025, 14:36
Cálculo de Custas
13/07/2025, 15:07
Processo Arquivado
02/07/2025, 10:17
Juntada de Documento
27/05/2025, 16:59
Certidão Expedida
23/05/2025, 15:44
Alvará Expedido
23/05/2025, 12:39
Certidão Expedida
21/05/2025, 18:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Cível e Ambiental da Comarca de GoianésiaWhatsApp: 62 3389-9643 e 62 3389-9645E-mail: [email protected]: 5638085-05.2024.8.09.0049Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Condominio Jardim MarianaRequerido: AMANDA ANDRADE CECILIOObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado ou ofício, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇAExpeça-se alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 8.871,16, conforme requerido na petição retro. Intime-se a parte executada para que informe os dados bancários para a expedição do alvará referente ao valor remanescente. Observe o cartório que o procurador tenha poderes para receber valores/alvarás, intimando para juntada de procuração em sendo o caso.No mais, considerando que o valor abrange a totalidade da dívida, desde já, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.Condeno a parte executada ao pagamento das custas processuais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.Goianésia, datado pelo sistema. Giulia Pastório MatheusJuíza de Direito *Canais de atendimento, em dias úteis, das 12 horas às 18 horas: Whats App Gabinete 62 3389-9643 e 62 3389-9645; Whats App Escrivania 62 3389 9610; E-mail [email protected]"É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil". Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
19/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
17/05/2025, 17:31
Intimação Efetivada
17/05/2025, 17:31
Autos Conclusos
14/05/2025, 13:16
Juntada -> Petição
09/05/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIANÉSIA CARTÓRIO DA 2ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, intimei o autor para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, devendo informar os dados bancários para expedição do alvará deferido no evento 20, visto que não houve manifestação da parte requerida quanto ao valor penhorado, com vencimento em 07/05/2025. O referido é verdade e dou fé. Goianésia, 8 de maio de 2025. MOEMA MOREIRA GOMIDE LIMA Analista Judiciário
09/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
08/05/2025, 14:36
Ato Ordinatório
08/05/2025, 14:36
Intimação Efetivada
28/04/2025, 17:20
Juntada de Documento
15/04/2025, 09:45
Certidão Expedida
28/03/2025, 15:01
Juntada -> Petição
20/03/2025, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Estado de Goiás Cartório da 2ª Vara Cível e Ambiental C E R T I D Ã O CERTIFICO que, nesta data, procedo com a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar a planilha atualizada do débito, a fim de que seja realizada a penhora online posteriormente. O referido é verdade e dou fé. Goianésia, 19 de março de 2025.