Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE IACIARA Iaciara - Vara Cível Processo n.º: 5414603-05.2022.8.09.0171Parte autora: SYNGENTA SEEDS LTDAParte ré: RODRIGO DO CARMO ARAUJOA presente decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. DECISÃO Considerando o bloqueio de contas do devedor (Ev. 77), INTIME-SE a parte executada para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§3º e 5º, do CPC, sob pena de conversão da indisponibilidade dos valores em penhora.Caso haja manifestação da parte executada, tornem os autos conclusos.Caso transcorra o prazo de 05 (cinco) dias sem manifestação da parte executada, CUMPRA-SE conforme já determinado em Ev. 63.Ainda, verifico que a parte exequente requereu a realização da pesquisa INFOJUD e RENAJUD (Ev. 80)INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o valor do débito, bem como recolher as custas referentes à pesquisa nos sistemas conveniados indicados, por ato de constrição expedido. Recolhidas as custas, ENCAMINHE-SE o feito à Central de Cumprimento de Atos de Constrição – CACE a fim de que realize a pesquisa, por meio do sistema RENAJUD, de veículos titularizados por RODRIGO DO CARMO ARAUJO, inscrito no CPF sob o nº 007.998.936-50. Caso a pesquisa seja positiva, INCLUA-SE a correspondente restrição de transferência do veículo.Caso o veículo seja objeto de alienação fiduciária, INTIME-SE a parte exequente para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, se tem interesse na penhora dos direitos aquisitivos, nos termos da Súmula n.º 64 do TJGO e do art. 835, XII, do CPC. Havendo interesse, OFICIE-SE o Detran/GO a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe qual instituição financeira figura como credora e, com a resposta, OFICIE-SE à instituição financeira credora para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve quitação do contrato ou, em caso negativo, os valores das parcelas vencidas e vincendas.Caso seja infrutífera a busca via RENAJUD, PROCEDA-SE a pesquisa de bens pelo sistema INFOJUD, devendo ser juntadas aos autos as três últimas declarações de imposto de renda da parte executada. Juntadas as respostas, INSIRA-SE o sigilo necessário ao processo, em razão das informações do imposto de renda obtidas, ficando as partes e seus procuradores, assim como os serventuários da Justiça, proibidos de divulgar a terceiros as informações obtidas, sob pena de arcar com as responsabilidades legais pertinentes.Por fim, INTIME-SE a parte exequente para tomar conhecimento dos resultados das pesquisas e para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.Providencie-se e expeça-se o necessário.Intime-se. Cumpra-se.Iaciara/GO, data da assinatura eletrônica. Gustavo Boiago Brigatti Dias Juiz de Direito Substituto