Intimação
D- Órgão
- Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ELIVANIA ALVES PEIXOTO
- Advogado
- TOBIAS RODOVALHO NETO (OAB 73128/GO)
COMARCA DE ANÁPOLIS
6ª Vara Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível
Processo nº: 5750419-43.2026.8.09.0006
Autor(a): Elivania Alves Peixoto
RÉ(u): Mercado Pago Instituicao De Pagamento Ltda
DESPACHO
Recebo a petição inicial.
DEFIRO em favor da parte autora o pedido de gratuidade da justiça, devendo a escrivania proceder as anotações pertinentes, eis que comprovou a hipossuficiência financeira, por intermédio da documentação coligida nos autos.
Deixo de designar a audiência de conciliação antes da efetivação da citação, podendo ser designada posteriormente.
CITE-SE a parte ré para os termos da presente ação.
A citação deverá ser realizada, preferencialmente, por meio eletrônico se a parte requerida for cadastrada perante à Corregedoria Geral de Justiça, cujo cadastro poderá ser consultado no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJDOCS > Corregedoria > Atos Constitutivos, Citação Centralizada e Citação Eletrônica). Apenas se a parte requerida não for cadastrada deverá ser citada pelas demais formas legais.
Outrossim, considerando a disposição do art. 8º da Resolução 354 do CNJ e o Provimento nº26/2020 da CGJGO e, ainda, em atenção ao princípio da celeridade processual, conste a informação de possibilidade de cumprimento por meio do aplicativo WhatsApp, cabendo ao Sr. Oficial de Justiça verificar se estão presentes os requisitos necessários para realizar a citação dessa forma, conforme estabelecido pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, que previu a necessidade de observação de "três elementos indutivos da autenticidade do destinatário", quais sejam, "número de telefone, confirmação escrita e foto individual".
Na hipótese de não localização da parte ré, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer novo endereço para a citação da ré, tendo em vista que naquele fornecido na inicial a parte não foi encontrada. A informação já deve vir acompanhada do comprovante de pagamento da guia de locomoção necessária para o cumprimento da diligência.
