Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"10","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Valparaíso de Goiás Juizado Especial Cível e Criminal Processo: 5043799-41.2024.8.09.0163Requerente: Condominio Bela ArteRequerido: Francisca Suzana Alves OliveiraJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.DECISÃOVistos. A parte exequente pugnou por nova tentativa de pesquisa via sistema SISBAJUD, bem como pela intimação da parte executada a fim de indicar bens passíveis de penhora (mov. 54).Após, vieram os autos conclusos.Decido.Em que pese haja a possibilidade de reiteração da busca de ativos financeiros por meio do sistema conveniado Sisbajud, coaduno do entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás quanto à razoabilidade do prazo de 1 (um) ano para que haja alguma alteração da situação econômica do devedor e, por consequência, o deferimento de nova busca.Compulsando os autos, noto que a medida constritiva determinada anteriormente é recente, de forma que eventual deferimento da reiteração dos atos constritivos resultaria em afronta ao entendimento jurisprudencial, razão pela qual INDEFIRO o pedido da parte exequente. Sobre o tema:AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MEDIDAS ATÍPICAS. DECISÃO QUE APENAS CONFIRMA DETERMINAÇÃO ESTIPULADA EM DELIBERAÇÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. INADMISSIBILIDADE. [...] PESQUISA VIA SISTEMA INFOJUD RESTOU NEGATIVA E A PESQUISA VIA SISTEMA SISABAJUD 3. De acordo com a jurisprudência do STJ e deste TJGO, é possível o deferimento de nova consulta ao sistema Bacenjud/Sisbajud para busca de ativos financeiros, quando infrutífera pesquisa anterior, se revelar razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente, não sendo esse o caso dos autos, porquanto decorrido menos de 01 (um) ano da última tentativa. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 4. Apresenta-se imperativo o desprovimento do agravo interno que não traz em suas razões qualquer argumento novo que justifique a modificação da decisão questionada. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário 5261489-97.2023.8.09.0175, Rel. Des(a). DESEMBARGADORA SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6ª Câmara Cível, julgado em 25/07/2023, DJe de 25/07/2023) Quanto ao pedido de intimação da parte executada para indicar bens a penhora, tal providência requerida não apresenta utilidade prática, vez que a própria inércia da executada em quitar o débito demonstra a ausência de interesse na cooperação. Ademais, é ônus da parte exequente indicar bens passíveis de penhora para satisfação do débito. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação da executada para a indicação de bens a penhora.Intime-se a parte exequente para indicar bens a penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.I. C. Valparaíso de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito