Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
22/05/2025, 14:14
Documentos
Termo de Audiência
•15/05/2025, 22:04
Sentença
•15/05/2025, 22:00
Ofício(s) Expedido(s)
30/05/2025, 18:30
Ofício Respondido
30/05/2025, 18:25
Intimação Via Telefone Efetivada
27/05/2025, 13:39
Intimação Efetivada
27/05/2025, 13:33
Intimação Expedida
27/05/2025, 13:18
Cálculo de Custas
26/05/2025, 19:38
Juntada de Documento
26/05/2025, 14:32
Intimação Lida
23/05/2025, 18:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/05/2025, 00:00
Certidão Expedida
22/05/2025, 14:14
Juntada de Documento
22/05/2025, 14:12
Intimação Expedida
22/05/2025, 14:12
Intimação Efetivada
22/05/2025, 14:12
Evolução da Classe Processual
21/05/2025, 14:12
Certidão Expedida
21/05/2025, 14:11
Juntada de Documento
21/05/2025, 14:09
Juntada de Documento
21/05/2025, 13:08
Transitado em Julgado
21/05/2025, 12:34
Intimação Lida
19/05/2025, 17:29
Juntada de Documento
19/05/2025, 14:45
Intimação Lida
19/05/2025, 13:14
Intimação Lida
19/05/2025, 13:12
Intimação Lida
19/05/2025, 13:12
Intimação Lida
19/05/2025, 03:20
Intimação Lida
19/05/2025, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/05/2025, 00:00
Juntada de Documento
17/05/2025, 10:27
Juntada de Documento
16/05/2025, 15:48
Intimação Efetivada
16/05/2025, 15:41
Intimação Expedida
16/05/2025, 15:41
Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 15:40
Certidão Expedida
16/05/2025, 15:12
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:47
Intimação Expedida
16/05/2025, 14:47
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:45
Intimação Expedida
16/05/2025, 14:45
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:43
Intimação Expedida
16/05/2025, 14:43
Juntada de Documento
16/05/2025, 14:40
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:37
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:33
Certidão Expedida
16/05/2025, 14:14
Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 14:12
Ofício(s) Expedido(s)
16/05/2025, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Não foi possível converter o PDF ou não tem texto
16/05/2025, 00:00
Juntada de Documento
15/05/2025, 22:14
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
15/05/2025, 22:10
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
15/05/2025, 22:10
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
15/05/2025, 22:10
Juntada de Documento
15/05/2025, 22:07
Sessão do Tribunal do Júri
15/05/2025, 22:04
Decisão -> Outras Decisões
15/05/2025, 22:04
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
15/05/2025, 22:00
Autos Conclusos
15/05/2025, 21:54
Juntada de Documento
15/05/2025, 21:53
Mídia Publicada
15/05/2025, 12:11
Mídia Publicada
15/05/2025, 12:10
Mídia Publicada
15/05/2025, 10:59
Mídia Publicada
15/05/2025, 10:58
Mídia Publicada
15/05/2025, 10:57
Certidão Expedida
14/05/2025, 10:14
Juntada -> Petição
13/05/2025, 14:43
Intimação Lida
13/05/2025, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal)Balcão Virtual: E-mail [email protected] e Telefone/WhatsApp (64)3454-9661 (das 13h às 18h)Autos nº: 0089374-65.2019.8.09.0024 – Prioridades Meta CNJ nº 02/2025 e Réu Preso em Outro FeitoClasse: Ação Penal de Competência do Júri Assuntos: Homicídio Qualificado Tentado (3x)Pronunciados: Antônio André Soares da Silva (“Neto”) e Fernando Soares Rosa Vítima: Antônio Silva Souza, Samuel Mamede do Carmo e Karlos Daniel do CarmoDECISÃO(valerá como mandado de intimação/citação, ofício e/ou carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPFJ-CGJGO)Trata-se de ação penal, na qual Antônio André Soares da Silva (artigos 121, § 2°, II, e IV c/c 14, II, do Código Penal) e Fernando Soares Rosa (artigos 121, § 2°, II e III, c/c 14, II, do Código Penal) restaram pronunciados (01/02/2024, 13:52:43, mov. 131).Agendou-se o dia 15/05/2025 (quinta-feira), às 09h00m, para que os pronunciados sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri local.O Oficial de Justiça certificou que a testemunha José Carlos de Sousa dos Santos Filho é cadeirante e encontra-se acamada, ao compasso que ela solicitou que seja ouvida por videoconferência (12/05/2025, mov. 272).Vieram-me os autos conclusos.É o breve relato. Decido.Autorizo que a testemunha José Carlos de Sousa dos Santos Filho, quem se encontra com a saúde debilitada, seja inquirido em plenário de modo remoto.Na data e horário supracitados, referidos depoentes deverão se conectar através do link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/6434549600 (ID da reunião: 643 454 9600) e aguardar a admissão no ato solene por parte do organizador da sessão (anfitrião).P. R. I.Caldas Novas, datado e assinado digitalmente.VANESKA DA SILVA BARUKIJuíza de Direito Titular*
13/05/2025, 00:00
Intimação Via Telefone Efetivada
12/05/2025, 15:51
Intimação Expedida
12/05/2025, 15:22
Decisão -> deferimento
12/05/2025, 15:13
Intimação Efetivada
12/05/2025, 15:13
Intimação Expedida
12/05/2025, 15:13
Autos Conclusos
12/05/2025, 12:49
Mandado Cumprido
12/05/2025, 08:01
Mandado Cumprido
11/05/2025, 22:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
08/05/2025, 17:48
Intimação Expedida
08/05/2025, 17:48
Juntada -> Petição
08/05/2025, 17:14
Mandado Cumprido
08/05/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
08/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
07/05/2025, 13:07
Intimação Expedida
07/05/2025, 13:07
Mandado Não Cumprido
07/05/2025, 10:37
Mandado Cumprido
05/05/2025, 21:00
Intimação Lida
05/05/2025, 03:14
Intimação Lida
05/05/2025, 03:14
Intimação Lida
05/05/2025, 03:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/05/2025, 00:00
Ofício Efetivado
30/04/2025, 16:54
Intimação Efetivada
30/04/2025, 16:52
Mandado Não Cumprido
30/04/2025, 16:38
Intimação Via Telefone Efetivada
25/04/2025, 14:14
Juntada de Documento
25/04/2025, 13:32
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:18
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:17
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:15
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:13
Mandado Expedido
25/04/2025, 13:12
Ofício(s) Expedido(s)
25/04/2025, 13:02
Mandado Expedido
25/04/2025, 12:57
Certidão Expedida
25/04/2025, 12:44
Juntada de Documento
25/04/2025, 12:39
Ofício Respondido
24/04/2025, 16:51
Juntada de Documento
23/04/2025, 16:58
Ofício Efetivado
23/04/2025, 16:53
Ofício(s) Expedido(s)
23/04/2025, 16:35
Ofício(s) Expedido(s)
23/04/2025, 16:20
Sessão do Tribunal do Júri
23/04/2025, 12:13
Intimação Efetivada
23/04/2025, 12:13
Intimação Expedida
23/04/2025, 12:13
Intimação Expedida
23/04/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Caldas Novas1ª Vara Criminal (Crimes Dolosos Contra Vida, Presidência do Tribunal do Júri e Execução Penal)Balcão Virtual: E-mail [email protected] e Telefone/WhatsApp: (64)3454-9661 (das 13h às 18h)Autos nº: 0089374-65.2019.8.09.0024 – Prioridades Meta CNJ nº 02/2025 e Réu Preso em Outro FeitoClasse: Ação Penal de Competência do Júri Assuntos: Homicídio Qualificado Tentado (3x)Pronunciados: Antônio André Soares da Silva (“Neto”) e Fernando Soares Rosa Vítima: Antônio Silva Souza, Samuel Mamede do Carmo e Karlos Daniel do CarmoRELATÓRIO/DECISÃO(valerá como mandado de intimação/citação, ofício e/ou carta precatória, nos moldes do artigo 136 do CNPFJ-CGJGO)Passo a tecer relatório sucinto do processo consoante determina o artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal, a fim de deixá-lo pronto para a realização do júri.A Autoridade Policial concluiu o caderno inquisitivo, indiciando Antônio André Soares da Silva nas iras dos artigos 121, § 2º, IV, c/c 14, II, do Código Penal, por 03 (três) vezes (30/11/2021, p. 143-148, mov. 3.19).Sequencialmente, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de Antônio André Soares da Silva (arts. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, por três vezes, c/c 73, segunda parte, do CP) e Fernando Soares Rosa (arts. 121, § 2º, II e III, c/c 14, II, do CP)(11/07/2023, p. 187-191, mov. 28), a qual foi recebida em 25/07/2023 (p. 194-197, mov. 31).Citados, os acusados, por intermédio de seus defensores, apresentaram resposta à acusação (p. 235-238 e 242-250, movs. 45 e 49).Realizou-se audiência de instrução, ocasião em que o “Parquet” e a Defesa de Fernando ofertaram alegações finais orais (11/12/2023, p. 344-346, mov. 115, mídias movs. 118-126).A Defesa de Antônio anexou memoriais (p. 353-367, mov. 129).Antônio (arts. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, do CP, por três vezes) e Fernando (artigos 121, § 2°, II e III, c/c 14, II, do CP, por uma vez) restaram pronunciados (01/02/2024, p. 370-377, mov. 131).O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desproveu o Recurso em Sentido Estrito Defensivo (09/12/2024, p. 519-527, mov. 209).Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal:a) a Defesa de Antônio arrolou as testemunhas Alexandre André Soares Pereira, Elenilton Martins da Costa, Wesley Ribeiro da Silva, José Carlos de Sousa dos Santos Filho e Thiago Maycon Rocha (31/03/2025, p. 548, mov. 224);b) a Defesa de Fernando arrolou, em caráter de imprescindibilidade, a testemunha Thiago Maycon Rocha e requereu a juntada de antecedentes criminais atualizados das vítimas (10/04/2025, p. 554, mov. 230);c) o “Parquet” pugnou pela juntada das folhas de antecedentes atualizadas dos acusados, assim como as certidões narrativas de trânsito em julgado de eventuais condenações. Apontou, ainda, que utilizará os depoimentos judiciais das pessoas inquiridas no bojo do presente processo, a fim de evitar a revitimização (15/04/2025, p. 557, mov. 232).Vieram-me os autos conclusos.É o relato. Decido.Não vislumbrando irregularidades a serem sanadas, agendo o dia 15/05/2025 (quinta-feira), às 09h00m, para que Antônio André Soares da Silva (“Neto”) e Fernando Soares Rosa sejam submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri local.Com arrimo no artigo 5º, inciso V, da Resolução TJGO nº 316/2020, justifico a necessidade de agendamento da sessão plenária no período matutino em razão da pluralidade de pessoas a serem ouvidas, o que repercute no prolongamento da sessão plenária.Importante consignar que a solenidade será efetivada na Câmara Municipal (endereço: Avenida Tiradentes, Itanhangá I, Caldas Novas/GO, CEP: 75.680-350), tendo em vista a previsão de fechamento do Edifício do Fórum para reforma, pelo tempo aproximado de um ano.Autorizo os pronunciados trajarem vestimentas civis em plenário, devendo, para tanto, seus advogados providenciarem os vestuários, condizentes com o ambiente forense. Advirto, nesse sentido, que as vestes normais se restringirão ao julgamento, devendo o réu preso utilizar uniforme padrão do Sistema Penitenciário Goiano desde o seu deslocamento e possível retorno ao presídio, caso sobrevenha condenação com determinação de segregação.Defiro os requerimentos das partes e o rol de testemunhas, vez que relevantes e pertinentes. Providencie-se.Advirto que a apresentação de documentos/objetos deve ocorrer com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da realização da sessão, a fim de assegurar o contraditório, nos moldes do artigo 479 do Código de Processo Penal. Vale consignar que o plenário dispõe de tecnologia, como telão, televisor e computador, para apresentação de vídeos, slides, fotografias etc.Embora inexista solicitação dos depoentes e/ou das partes (interessados), em atenção aos princípios da economia e efetividade processual, desde já, caso seja formulado tal pleito, autorizo que o profissional da segurança pública (Ofício Circular CGJGO nº 423/2024), bem como a vítima/testemunha/informante, domiciliada em outra Comarca, seja ouvido de modo remoto.Na data e horário supracitados, referidos depoentes deverão se conectar através do link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/6434549600 (ID da reunião: 643 454 9600) e aguardar a admissão no ato solene por parte do organizador da sessão (anfitrião).Advirta-se as testemunhas de que o não comparecimento injustificado poderá importar em condução coercitiva, aplicação de multa, processamento por crime de desobediência e condenação ao pagamento das custas da diligência (artigos 218 e 219, CPP).Oriente-se os acusados de que o não atendimento à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato o processo seguirá sem suas presenças (art. 367, CPP) e se, sem eles não possa ser realizado, poderão ser conduzidos (art. 260, CPP).Requisite-se o preso (art. 399, § 1º, CPP), o policial e eventual outro funcionário público (artigo 221, §§ 2º e 3º, CPP e Ofício Circular CGJGO nº 03/2019).Caso o pronunciado não seja localizado, emita-se edital de intimação, conforme previsão do artigo 420, parágrafo único, do Estatuto Processual Repressivo.Procedido ao sorteio de jurados, marcado para o dia 22/04/2025 (terça-feira), às 13h00m, junte-se cópia do termo respectivo e providencie-se a intimação dos jurados, do réu, da defesa técnica, do representante do Ministério Público, do(s) assistente(s) de acusação se houver, e das vítimas/testemunhas/informantes, arrolados atempadamente pelos sujeitos processuais.Os jurados serão cientificados acerca do disposto nos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal.Antes da sessão plenária, providencie a Serventia a extração de 07 (sete) cópias da sentença de pronúncia, do relatório e do acórdão, para entrega ao Conselho de Sentença.Observe-se a necessidade de anotação do tipo de distribuição no mandado (art. 144, CFNJ-CGJGO).Pratique-se os demais atos necessários à realização frutífera do evento.P. R. I.Caldas Novas, datado e assinado digitalmente.VANESKA DA SILVA BARUKIJuíza de Direito Titular
23/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
22/04/2025, 20:39
Intimação Efetivada
22/04/2025, 20:39
Intimação Expedida
22/04/2025, 20:39
Autos Conclusos
15/04/2025, 15:31
Juntada -> Petição
15/04/2025, 12:24
Juntada de Documento
10/04/2025, 23:34
Juntada -> Petição
10/04/2025, 12:20
Intimação Lida
07/04/2025, 03:11
Certidão Expedida
03/04/2025, 16:31
Intimação Expedida
03/04/2025, 16:31
Intimação Lida
03/04/2025, 16:22
Juntada -> Petição
03/04/2025, 16:22
Juntada -> Petição -> Parecer
31/03/2025, 17:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2025, 00:00
Entrega em carga/vista
26/03/2025, 17:13
Intimação Efetivada
26/03/2025, 17:13
Intimação Expedida
26/03/2025, 17:13
Intimação Expedida
26/03/2025, 17:13
Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 16:56
Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 16:56
Certidão Expedida
26/03/2025, 16:54
Despacho -> Mero Expediente
24/03/2025, 12:09
Autos Conclusos
23/03/2025, 20:52
Intimação Lida
08/01/2025, 15:45
Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
13/12/2024, 15:28
Intimação Lida
12/12/2024, 12:24
Intimação Expedida
11/12/2024, 13:53
Intimação Efetivada
11/12/2024, 13:53
Intimação Expedida
11/12/2024, 13:53
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
10/12/2024, 18:38
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
10/12/2024, 18:38
Troca de Responsável
29/11/2024, 14:23
Intimação Lida
26/11/2024, 13:21
Intimação Lida
25/11/2024, 21:02
Intimação Efetivada
25/11/2024, 17:59
Intimação Expedida
25/11/2024, 17:59
Intimação Expedida
25/11/2024, 17:58
Certidão Expedida
22/11/2024, 16:34
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
19/11/2024, 15:43
Certidão Expedida
06/11/2024, 15:58
Relatório -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
06/11/2024, 15:56
Autos Conclusos
04/11/2024, 15:01
Juntada -> Petição
31/10/2024, 18:30
Intimação Lida
28/10/2024, 03:09
Intimação Expedida
16/10/2024, 11:52
Despacho -> Mero Expediente
15/10/2024, 14:48
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
27/08/2024, 10:08
Autos Conclusos
21/08/2024, 14:25
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
21/08/2024, 14:17
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
21/08/2024, 14:11
Intimação Lida
21/08/2024, 14:11
Certidão Expedida
20/08/2024, 17:56
Intimação Expedida
20/08/2024, 17:55
Despacho -> Mero Expediente
20/08/2024, 17:41
Autos Conclusos
15/07/2024, 17:59
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
15/07/2024, 17:35
Intimação Lida
04/07/2024, 03:10
Troca de Responsável
25/06/2024, 12:03
Intimação Expedida
24/06/2024, 13:54
Despacho -> Mero Expediente
24/06/2024, 09:25
Certidão Expedida
14/05/2024, 11:28
Autos Conclusos
14/05/2024, 11:28
Recurso Autuado
13/05/2024, 13:56
Recurso Distribuído
13/05/2024, 12:35
Recurso Distribuído
13/05/2024, 12:35
Intimação Lida
08/05/2024, 15:09
Intimação Efetivada
06/05/2024, 18:29
Intimação Efetivada
06/05/2024, 18:29
Decisão -> Outras Decisões
06/05/2024, 18:29
Intimação Expedida
06/05/2024, 18:29
Autos Conclusos
30/04/2024, 17:58
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
29/04/2024, 19:09
Intimação Lida
29/04/2024, 19:09
Decisão -> deferimento
21/04/2024, 17:16
Intimação Expedida
21/04/2024, 17:16
Juntada -> Petição -> Razões de recurso em sentido estrito
17/04/2024, 11:30
Autos Conclusos
08/04/2024, 17:05
Juntada -> Petição
08/04/2024, 16:50
Certidão Expedida
02/04/2024, 17:04
Intimação Efetivada
02/04/2024, 17:04
Intimação Lida
22/03/2024, 03:03
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
12/03/2024, 15:28
Intimação Expedida
12/03/2024, 15:28
Intimação Efetivada
12/03/2024, 15:28
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
12/03/2024, 14:48
Intimação Lida
12/03/2024, 14:48
Autos Conclusos
11/03/2024, 18:04
Intimação Realizada em Cartório/Audiência
11/03/2024, 14:52
Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização
06/03/2024, 18:35
Intimação Expedida
06/03/2024, 18:35
Autos Conclusos
06/03/2024, 17:37
Certidão Expedida
06/03/2024, 12:26
Juntada -> Petição -> Apelação
05/03/2024, 13:12
Intimação Efetivada
04/03/2024, 12:15
Documento Cumprido
01/03/2024, 12:16
Intimação Lida
29/02/2024, 13:06
Documento Expedido
28/02/2024, 14:40
Intimação Via Telefone Efetivada
26/02/2024, 16:12
Entrega em carga/vista
26/02/2024, 15:54
Intimação Efetivada
26/02/2024, 15:54
Intimação Expedida
26/02/2024, 15:49
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Com efeito suspensivo
07/02/2024, 17:12
Intimação Efetivada
07/02/2024, 17:12
Autos Conclusos
06/02/2024, 15:40
Juntada -> Petição -> Apelação
06/02/2024, 10:41
Intimação Lida
01/02/2024, 21:43
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia
01/02/2024, 13:52
Intimação Efetivada
01/02/2024, 13:52
Intimação Expedida
01/02/2024, 13:52
Autos Conclusos
08/01/2024, 13:47
Juntada -> Petição -> Alegações finais
21/12/2023, 15:08
Entrega em carga/vista
19/12/2023, 12:47
Intimação Efetivada
19/12/2023, 12:47
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:11
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:05
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:05
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:04
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:01
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:01
Mídia Publicada
11/12/2023, 19:00
Mídia Publicada
11/12/2023, 18:59
Mídia Publicada
11/12/2023, 18:58
Audiência de Instrução e Julgamento
11/12/2023, 18:39
Despacho -> Mero Expediente
11/12/2023, 18:39
Intimação Efetivada
11/12/2023, 18:39
Mandado Não Cumprido
11/12/2023, 13:38
Intimação Lida
11/12/2023, 03:17
Mandado Não Cumprido
07/12/2023, 17:59
Mandado Não Cumprido
06/12/2023, 16:31
Mandado Expedido
05/12/2023, 18:15
Mandado Expedido
05/12/2023, 18:14
Juntada de Documento
05/12/2023, 17:23
Decisão -> deferimento
04/12/2023, 07:35
Juntada de Documento
01/12/2023, 17:34
Autos Conclusos
01/12/2023, 16:43
Juntada -> Petição
01/12/2023, 16:20
Intimação Lida
01/12/2023, 16:20
Mandado Cumprido
01/12/2023, 13:27
Intimação Efetivada
01/12/2023, 12:51
Intimação Expedida
01/12/2023, 12:51
Intimação Expedida
01/12/2023, 12:51
Mandado Não Cumprido
01/12/2023, 12:40
Mandado Cumprido
01/12/2023, 01:00
Mandado Expedido
27/11/2023, 16:17
Mandado Expedido
27/11/2023, 16:15
Mandado Expedido
27/11/2023, 16:14
Juntada -> Petição
27/11/2023, 14:46
Intimação Lida
27/11/2023, 03:08
Intimação Lida
27/11/2023, 03:08
Intimação Lida
27/11/2023, 03:08
Juntada de Documento
20/11/2023, 14:43
Intimação Expedida
17/11/2023, 17:50
Intimação Expedida
17/11/2023, 17:50
Intimação Expedida
17/11/2023, 17:49
Mandado Cumprido
13/11/2023, 23:27
Intimação Lida
09/11/2023, 03:04
Intimação Lida
09/11/2023, 03:04
Mandado Não Cumprido
05/11/2023, 15:22
Mandado Não Cumprido
05/11/2023, 14:23
Mandado Cumprido
05/11/2023, 13:59
Mandado Cumprido
05/11/2023, 11:12
Mandado Não Cumprido
04/11/2023, 23:28
Intimação Expedida
30/10/2023, 17:35
Intimação Efetivada
30/10/2023, 17:35
Intimação Expedida
30/10/2023, 17:35
Mandado Não Cumprido
30/10/2023, 17:34
Intimação Via Telefone Efetivada
26/10/2023, 17:46
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:42
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:41
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:40
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:39
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:37
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:33
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:30
Mandado Expedido
26/10/2023, 16:25
Intimação Lida
08/09/2023, 03:07
Intimação Lida
08/09/2023, 03:07
Intimação Lida
29/08/2023, 14:21
Audiência de Instrução e Julgamento
28/08/2023, 18:42
Intimação Efetivada
28/08/2023, 18:42
Intimação Expedida
28/08/2023, 18:42
Intimação Efetivada
28/08/2023, 18:41
Intimação Expedida
28/08/2023, 18:41
Intimação Expedida
28/08/2023, 18:41
Decisão -> Outras Decisões
27/08/2023, 08:06
Ofício Efetivado
22/08/2023, 14:42
Autos Conclusos
22/08/2023, 13:26
Juntada -> Petição
22/08/2023, 07:58
Intimação Lida
22/08/2023, 07:58
Intimação Expedida
21/08/2023, 14:42
Juntada -> Petição -> Resposta à acusação
18/08/2023, 14:42
Intimação Expedida
16/08/2023, 12:41
Certidão Expedida
16/08/2023, 12:41
Mandado Cumprido
16/08/2023, 09:45
Juntada -> Petição -> Parecer
10/08/2023, 17:17
Mandado Cumprido
06/08/2023, 12:26
Juntada de Documento
04/08/2023, 13:39
Mandado Expedido
02/08/2023, 18:01
Mandado Expedido
02/08/2023, 17:59
Ofício(s) Expedido(s)
02/08/2023, 17:50
Certidão Expedida
02/08/2023, 17:42
Juntada de Documento
02/08/2023, 17:39
Certidão Expedida
02/08/2023, 17:37
Juntada de Documento
02/08/2023, 17:35
Certidão Expedida
02/08/2023, 17:28
Evolução da Classe Processual
02/08/2023, 17:25
Intimação Lida
26/07/2023, 14:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição