Contratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 76.691,47
Órgão julgador
Itajá - Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ
Autor
LEANDRA FREITAS MORAES.
CPF
Reu
APORE PRODUTOS FLORESTAIS LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
23/04/2025, 17:14
Comprovante de reenvio referente ao evento 34.
23/04/2025, 17:14
Processo Desarquivado
23/04/2025, 17:13
Processo Arquivado
07/04/2025, 11:04
(Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> Incompetência (31/01/2025 10:49:52))
04/04/2025, 18:32
Ofício(s) Expedido(s)
13/03/2025, 15:56
Certidão Expedida
26/02/2025, 17:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de ItajáGabinete do JuizEndereço: Avenida Alceu Nunes Chaves, n° 145, Jardim Planalto, Itajá/GO, CEP:75815-000, Fone: (64) 3648-1864.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5339375-29.2024.8.09.0082Polo Ativo: Banco Do Brasil S.
03/02/2025, 00:00
Decisão -> Acolhimento de exceção -> Incompetência
31/01/2025, 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> Incompetência (CNJ:371) - )
31/01/2025, 10:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandra Freitas Moraes (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de exceção -> Incompetência (CNJ:371) - )
31/01/2025, 10:49
P/ DECISÃO
27/01/2025, 09:00
Juntada -> Petição
20/01/2025, 18:22
Juntada -> Petição
29/11/2024, 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.a - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade - 31/10/2024 15:47:27)