Intimação
D- Órgão
- Quirinópolis - 2ª Vara Cível
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatário
- DJALMA GONÇALVES JUNIOR
- Advogados
- MARCELO MOREIRA GONÇALVES (OAB 61830/GO), FELIPE APARECIDO MENEZES DA SILVA (OAB 61629/GO), GABRIEL MARQUES SILVA MENDES (OAB 63391/GO), SELMO RIBEIRO DA SILVA NETO (OAB 62831/GO), MARCOS GABRIEL OLIVEIRA EVANGELISTA (OAB 56611/GO), OSMAR DE FREITAS JÚNIOR (OAB 27646/GO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE QUIRINÓPOLIS
2ª VARA CÍVEL
DECISÃO
Processo: 5835812-37.2026.8.09.0134
Autor: Djalma Gonçalves Junior
Réu: Cheiston Silva Santos
Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Defiro o parcelamento das custas iniciais em até 06 (seis) vezes, devendo a 1ª parcela ser paga, no prazo máximo de 05 (cinco) dias e as demais parcelas com o vencimento mensal subsequente à primeira, nos termos do artigo 98, §6º, do CPC.
Ato contínuo, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento da totalidade das custas, ou caso opte pelo parcelamento, que pagou a 1ª parcela no prazo concedido de 05 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 CPC).
Realizado o pagamento, retornem os autos conclusos para regular prosseguimento do feito.
Publique-se. Intimem-se.
Quirinópolis–GO, datado pelo sistema.
LUCAS GALINDO MIRANDA
Juiz de Direito
