Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA APELADA: CÉLIA PEREIRA DO NASCIMENTO RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO DECISÃO A matéria tratada nestes autos guarda pertinência com aquela abordada nos Recursos Especiais n. 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP, afetados para julgamento pelo rito dos recursos especiais repetitivos (art. 1.036 e ss., CPC), em cujos autos determinou o ilustre Relator, Ministro João Otávio de Noronha, a “suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância”, conforme o art. 1.037, II, do CPC (Tema 1.264)1, caso dos autos2. Diante disso, determino o sobrestamento deste processo até o julgamento definitivo dos mencionados recursos especiais, quando, então, deverão os autos volver conclusos a esta Relatoria. Altere-se o sistema PROJUDI o status do processo em voga para “SUSPENSO”. Em seguida, encaminhe-se o feito em apreço para o Gabinete de Processos Sobrestados – 11ª Câmara Cível. Publique-se. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO Relator A _________________________________________________ 1Questão submetida a julgamento: Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos. 2Destaca a autora/apelante, às expressas, que “(…) o cerne da questão está na declaração de inexigibilidade de débito decorrente de dívida já prescrita”, ensejadora da “(…) inscrição irregular do nome da parte recorrente na plataforma da ‘SERASA LIMPA NOME’” (evento 53).
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15/05/2025, 00:00