Intimação
D- Órgão
- Abadiânia - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- LEILA LAMAR DE ABREU DA SILVA
- Advogado
- LUIZ DAS DORES FERREIRA MARTINS (OAB 64997/GO)
Abadiânia - Vara de Família e Sucessões
PRAÇA DA MATRIZ, QD. 60, LT. 6, s/n - CENTRO - ABADIÂNIA - GO - 72.940-000 - TELEFONE: (62) 3343-1209
e-mail: [email protected]
Processo: 5890519-86.2024.8.09.0113
Polo Ativo: Leila Lamar De Abreu Da Silva (CPF/CNPJ 065.***.***-61)
Polo Passivo: Carlos Roberto De Abreu (CPF/CNPJ 143.***.***-38)
Decisão com força de mandado/ofício/alvará, nos termos do art. 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do TJGO.
DECISÃO
Diante do retorno do mandado sem cumprimento, INTIME-SE a parte autora para informar o endereço para viabilizar a citação da parte requerida, devendo esclarecer de forma pormenorizada o novo endereço indicado, inclusive apresentando ponto de referência e demais informações para localização do endereço eventualmente indicado.
Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial deste Tribunal de Justiça, o pronunciamento tem força de mandado e/ou ofício.
Intime-se. Cumpra-se.
Abadiânia/GO, data da assinatura.
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO LIGÓRIO
Juiz de Direito
