Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5230855-72.2025.8.09.0006NATUREZA: Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPROMOVENTE: Administradora De Consorcio Nacional HonPROMOVIDO (A): Oscar Pires De Moraes Junior S E N T E N Ç ATrata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA., em desfavor de OSCAR PIRES DE MORAES JUNIOR, partes qualificadas nos autos.Pela petição de movimento n. 08, a parte requerente pediu a homologação da desistência.É o sucinto relatório. Fundamento e decido.Em face do pedido da parte requerente e, não havendo necessidade de consentimento da parte contrária, uma vez que não foi citada, para os fins do artigo 200, caput e parágrafo único do Código de Processo Civil, deve ser homologada a desistência.Ante o exposto, nos termos do artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, com fulcro no artigo 485, VIII do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito.Custas, havendo, pela parte requerente.Sem honorários ante a ausência de triangularização da relação jurídica.Recolha-se eventual mandado expedido nos autos.Proceda-se à baixa das restrições porventura impostas sobre o veículo, objeto da ação, via renajud.Diante da preclusão lógica, arquivem-se, imediatamente, os presentes autos, com as baixas e anotações necessárias.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO6
20/05/2025, 00:00