Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACIVara Criminal Processo n.º 5459398-98.2024.8.09.0083Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: JOSE MARCOS DE MORAIS SILVATipo da Ação: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário Este ato judicial possui força de mandado de intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos do Provimento nº 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação Penal movida pelo Ministério Público do Estado de Goiás em face de JOSE MARCOS DE MORAIS SILVA, pela suposta prática do crime tipificado no artigo art. 129, §13 do Código Penal c/c art. 5º, inc. I da Lei 11.340/2006. A fim de readequar a pauta, tendo em vista que o Promotor de Justiça responsável pela Promotoria Local participará de Curso de Aperfeiçoamento Profissional, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de julho de 2025 às 17:15h. Consoante as Resoluções n. 354 de 18 de novembro de 2020, n. 465 de 22 de junho de 2022 e n. 481 de 22 de novembro de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerando a necessidade de otimização dos trabalhos judiciais e a disponibilidade de recursos técnicos, a audiência poderá ser realizada de forma virtual/híbrida, salvo oposição manifestada nos autos. Para aqueles que não puderem comparecer ao Fórum na data designada, a audiência será realizada por videoconferência, através do link https://tjgo.zoom.us/my/comarcadeitapaci ou pelo ID: 217 236 8206, que deverá constar em todas as intimações e ofícios, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, conforme a Resolução n.º 465/2022 do CNJ. As partes e testemunhas que desejarem participar da audiência virtual deverão providenciar os meios necessários, incluindo a verificação da conexão de internet e a instalação do programa Zoom em seus dispositivos, conforme orientações fornecidas nas intimações. Os policiais militares arrolados serão ouvidos preferencialmente na sede do Batalhão da Polícia Militar em que estão lotados, se houver sala adequada. Caso contrário, deverão ser requisitados perante a 6ª Seção da Corregedoria da Polícia Militar, conforme o art. 2º, § 2º, do Provimento n.º 19/2020 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJGO). As vítimas e testemunhas que não comparecerem injustificadamente, seja presencial ou virtualmente, poderão ser conduzidas coercitivamente, ter multa aplicada ou ser processadas por crime de desobediência, com condenação ao pagamento das custas da diligência, conforme os arts. 218 e 219 do CPP. Em caso de não localização das partes a serem ouvidas, a parte interessada deverá ser notificada no prazo de 48 horas. Se houver inércia na manifestação sobre a oitiva ou fornecimento de novo endereço, presumir-se-á desinteresse e dispensa tácita. Se fornecido o endereço em tempo hábil, intime-se a parte para participar da audiência ou, se necessário, oficie-se ao juízo da comarca de residência da parte para providenciar a intimação e disponibilizar sala para a realização da audiência por videoconferência. As vítimas e testemunhas com domicílio fora da Comarca serão ouvidas pelo juiz de sua residência, de forma preferencialmente virtual, utilizando a plataforma Zoom Meeting, através do link mencionado. Expeça-se o necessário e empreenda-se todas as diligências para a realização do ato. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)