Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
24/02/2025, 16:13
Transitado em Julgado em 24/02/2025
24/02/2025, 16:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/01/2025
28/01/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
27/01/2025, 01:03
Não conhecido o recurso de BANCO ITAUCARD S.A.
24/01/2025, 19:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/01/2025
24/01/2025, 19:50
Juntada de Certidão : Certifico, sobre o expediente de publicação do STJ dos dias 29/11/2024, 02/12/2024 e 03/12/2024, que as Certidões de Publicação encartadas pelo sistema automatizado em alguns dos respectivos autos contiveram equívocos ora com relação à Data de Disponibilização no DJEN (30/12/1899), ora com relação ao meio de Disponibilização (DJe), além de outros feitos em que houve duplicação das certidões e outros em que não foram juntadas. Em razão disso, naqueles em que foram geradas certidões incorretas, foram encartadas novas Certidões de Publicação devidamente CORRIGIDAS, tornando-se as incorretas citadas SEM EFEITO, e naqueles em que não haviam certidões foram juntadas as respectivas Certidões de Publicação.
13/12/2024, 21:29
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
10/12/2024, 19:30
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/12/2024 e término em 09/12/2024, para BANCO ITAUCARD S.A. manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
10/12/2024, 19:15
Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 02/12/2024
02/12/2024, 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/11/2024, 01:10
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202404261981. Publicação prevista para 02/12/2024)
28/11/2024, 17:45
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
28/11/2024, 17:15
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS