Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511487377 Nome original: Certidão 321.889 - M 70.508.pdf Data: 07/04/2025 08:05:47 Remetente: Leandro Akira Matsuoka Jataí - (CNS 029033) Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protesto TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 0262674-60.2016.8.09.0093. Assunto: Ofício 264 2025 Processo 0262674-60.2016.8.09.0093 República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 1 de 8 CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR CERTIFICO que a presente é reprodução autêntica da matrícula nº, do Livro 02 - 70.508 Registro Geral de Imóveis, que foi extraída por meio eletrônico nos termos do Art.19, §1º, da Lei 6.015 de 1973 e Art.41 da Lei 8.935 de 18/11/1994 cujo teor é o seguinte: UMA GLEBA DE, situada neste município, na Fazenda Ariranha, com a área de, TERRAS 137ha.37a.89ca. cadastrada no Incra/Sncr sob o nº 933.031.002.690-8 Cartório (CNS): 02.903-3 - Jataí-GO, cujo memorial descritivo foi gerado automaticamente pelo Sigef, de acordo com as informações transmitidas e assinadas digitalmente pelo Responsável Técnico Credenciado, Técnico Industrial em Agrimensura, Sr. Lino Rodrigues dos Santos, inscrito no CPF/MF sob o nº 315.759.001-49, com código de credenciamento e ART nº 1020180097021-GO, com as coordenadas "BX4" geodésicas, latitude, longitude e altitude, perímetro(m): 5.600,15m, azimute geodésicos; com a seguinte descrição do perímetro: Inicia-se a descrição deste imóvel no vértice BX4-M-5654, Longitude: -51°53'05,466", Latitude: -17°56'34,426" e Altitude: 764,028 m, deste segue confrontando com CNS: 02.903-3 | Mat. 62.047 | LUZIANO PERES DE OLIVEIRA no azimute 122°17' e distância de 110,61 m até o vértice BX4-M-5595, Longitude: -51°53'02,289", Latitude: -17°56'36,348" e Altitude: 781,119 m, deste segue no azimute 128°24' e distância de 95,43 m até o vértice BX4-M-5653, Longitude: -51°52'59,748", Latitude: -17°56'38,276" e Altitude: 778,452 m, deste segue no azimute 116°31' e distância de 46,54 m até o vértice BX4-P- T035, Longitude: -51°52'58,333", Latitude: -17°56'38,952" e Altitude: 775,274 m, deste segue confrontando com MARGEM ESQUERDA, A MONTANTE DA CABECEIRA DO SODRÉ no azimute 142°20' e distância de 13,44 m até o vértice BX4-P-V188, Longitude: -51°52'58,054", Latitude: -17°56'39,298" e Altitude: 777,048 m, deste segue no azimute 167°16' e distância de 15,10 m até o vértice BX4-P-V189, Longitude: -51°52'57,941", Latitude: -17°56'39,777" e Altitude: 778,234 m, deste segue no azimute 202°09' e distância de 6,47 m até o vértice BX4-P- V190, Longitude: -51°52'58,024", Latitude: -17°56'39,972" e Altitude: 778,177 m, deste segue no azimute 179°25' e distância de 26,60 m até o vértice BX4-P-V191, Longitude: -51° 52'58,015", Latitude: -17°56'40,837" e Altitude: 779,199 m, deste segue no azimute 138°40' e distância de 7,58 m até o vértice BX4-P-V192, Longitude: -51°52'57,845", Latitude: -17° 56'41,022" e Altitude: 781,548 m, deste segue no azimute 184°27' e distância de 26,52 m até o vértice BX4-P-V193, Longitude: -51°52'57,915", Latitude: -17°56'41,882" e Altitude: 781,913 m, deste segue no azimute 168°08' e distância de 15,33 m até o vértice BX4-P-V194, Longitude: -51°52'57,808", Latitude: -17°56'42,370" e Altitude: 780,310 m, deste segue no azimute 113°28' e distância de 8,18 m até o vértice BX4-P-V195, Longitude: -51°52'57,553", Latitude: -17° 56'42,476" e Altitude: 780,681 m, deste segue no azimute 197°08' e distância de 8,69 m até o vértice BX4-P-V196, Longitude: -51°52'57,640", Latitude: -17°56'42,746" e Altitude: 780,324 m, deste segue no azimute 230°38' e distância de 9,75 m até o vértice BX4-P-V197, Longitude: -51°52'57,896", Latitude: -17°56'42,947" e Altitude: 781,497 m, deste segue no azimute 190°46' e distância de 26,45 m até o vértice BX4-P-V198, Longitude: -51°52'58,064", Latitude: -17° 56'43,792" e Altitude: 781,551 m, deste segue no azimute 218°16' e distância de 10,26 m até o vértice BX4-P-V199, Longitude: -51°52'58,280", Latitude: -17°56'44,054" e Altitude: 783,605 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 2 de 8 m, deste segue no azimute 146°52' e distância de 27,57 m até o vértice BX4-P-V200, Longitude: -51°52'57,768", Latitude: -17°56'44,805" e Altitude: 782,279 m, deste segue no azimute 198°03' e distância de 16,62 m até o vértice BX4-P-V201, Longitude: -51°52'57,943", Latitude: -17° 56'45,319" e Altitude: 782,629 m, deste segue no azimute 226°18' e distância de 33,21 m até o vértice BX4-P-V202, Longitude: -51°52'58,759", Latitude: -17°56'46,065" e Altitude: 788,102 m, deste segue no azimute 177°13' e distância de 18,84 m até o vértice BX4-P-V203, Longitude: -51°52'58,728", Latitude: -17°56'46,677" e Altitude: 784,714 m, deste segue no azimute 204°12' e distância de 17,23 m até o vértice BX4-P-V204, Longitude: -51°52'58,968", Latitude: -17° 56'47,188" e Altitude: 785,720 m, deste segue no azimute 140°38' e distância de 24,22 m até o vértice BX4-P-V205, Longitude: -51°52'58,446", Latitude: -17°56'47,797" e Altitude: 784,193 m, deste segue no azimute 187°28' e distância de 13,12 m até o vértice BX4-P-V206, Longitude: -51°52'58,504", Latitude: -17°56'48,220" e Altitude: 783,243 m, deste segue no azimute 222°40' e distância de 7,99 m até o vértice BX4-P-V207, Longitude: -51°52'58,688", Latitude: -17° 56'48,411" e Altitude: 787,034 m, deste segue no azimute 159°38' e distância de 11,25 m até o vértice BX4-P-V208, Longitude: -51°52'58,555", Latitude: -17°56'48,754" e Altitude: 787,061 m, deste segue no azimute 214°10' e distância de 4,35 m até o vértice BX4-P-V209, Longitude: -51°52'58,638", Latitude: -17°56'48,871" e Altitude: 783,554 m, deste segue no azimute 184°13' e distância de 18,41 m até o vértice BX4-P-V210, Longitude: -51°52'58,684", Latitude: -17° 56'49,468" e Altitude: 793,235 m, deste segue no azimute 208°00' e distância de 24,45 m até o vértice BX4-P-V212, Longitude: -51°52'59,074", Latitude: -17°56'50,170" e Altitude: 785,819 m, deste segue no azimute 163°16' e distância de 9,92 m até o vértice BX4-P-V213, Longitude: -51°52'58,977", Latitude: -17°56'50,479" e Altitude: 785,960 m, deste segue no azimute 226°59' e distância de 19,20 m até o vértice BX4-P-V214, Longitude: -51°52'59,454", Latitude: -17° 56'50,905" e Altitude: 786,677 m, deste segue no azimute 205°03' e distância de 33,77 m até o vértice BX4-P-V215, Longitude: -51°52'59,940", Latitude: -17°56'51,900" e Altitude: 788,460 m, deste segue no azimute 161°35' e distância de 12,87 m até o vértice BX4-P-V216, Longitude: -51°52'59,802", Latitude: -17°56'52,297" e Altitude: 787,421 m, deste segue no azimute 229°17' e distância de 13,63 m até o vértice BX4-P-V217, Longitude: -51°53'00,153", Latitude: -17° 56'52,586" e Altitude: 788,192 m, deste segue no azimute 173°59' e distância de 31,20 m até o vértice BX4-P-V218, Longitude: -51°53'00,042", Latitude: -17°56'53,595" e Altitude: 786,448 m, deste segue no azimute 205°15' e distância de 30,90 m até o vértice BX4-P-V219, Longitude: -51°53'00,490", Latitude: -17°56'54,504" e Altitude: 789,155 m, deste segue no azimute 158°22' e distância de 13,10 m até o vértice BX4-P-V220, Longitude: -51°53'00,326", Latitude: -17° 56'54,900" e Altitude: 790,526 m, deste segue no azimute 200°41' e distância de 22,58 m até o vértice BX4-P-V221, Longitude: -51°53'00,597", Latitude: -17°56'55,587" e Altitude: 791,813 m, deste segue no azimute 164°27' e distância de 20,11 m até o vértice BX4-P-V222, Longitude: -51°53'00,414", Latitude: -17°56'56,217" e Altitude: 789,726 m, deste segue no azimute 181°31' e distância de 51,86 m até o vértice BX4-P-V223, Longitude: -51°53'00,461", Latitude: -17° 56'57,903" e Altitude: 793,443 m, deste segue no azimute 198°23' e distância de 23,69 m até o vértice BX4-P-V224, Longitude: -51°53'00,715", Latitude: -17°56'58,634" e Altitude: 789,961 m, deste segue no azimute 167°22' e distância de 23,29 m até o vértice BX4-P-V225, Longitude: -51°53'00,542", Latitude: -17°56'59,373" e Altitude: 792,566 m, deste segue no azimute 204°08' e distância de 29,65 m até o vértice BX4-P-V226, Longitude: -51°53'00,954", Latitude: -17° Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 3 de 8 57'00,253" e Altitude: 793,289 m, deste segue no azimute 176°24' e distância de 10,32 m até o vértice BX4-P-V227, Longitude: -51°53'00,932", Latitude: -17°57'00,588" e Altitude: 794,017 m, deste segue no azimute 217°31' e distância de 23,96 m até o vértice BX4-P-V228, Longitude: -51°53'01,428", Latitude: -17°57'01,206" e Altitude: 793,731 m, deste segue no azimute 166°58' e distância de 23,64 m até o vértice BX4-P-V229, Longitude: -51°53'01,247", Latitude: -17° 57'01,955" e Altitude: 797,509 m, deste segue no azimute 184°18' e distância de 27,84 m até o vértice BX4-P-V230, Longitude: -51°53'01,318", Latitude: -17°57'02,858" e Altitude: 797,223 m, deste segue no azimute 207°33' e distância de 17,31 m até o vértice BX4-P-V231, Longitude: -51°53'01,590", Latitude: -17°57'03,357" e Altitude: 796,245 m, deste segue no azimute 200°29' e distância de 25,90 m até o vértice BX4-P-V232, Longitude: -51°53'01,898", Latitude: -17° 57'04,146" e Altitude: 798,995 m, deste segue no azimute 225°54' e distância de 38,27 m até o vértice BX4-P-V233, Longitude: -51°53'02,832", Latitude: -17°57'05,012" e Altitude: 801,337 m, deste segue no azimute 158°14' e distância de 17,55 m até o vértice BX4-P-V234, Longitude: -51°53'02,611", Latitude: -17°57'05,542" e Altitude: 795,937 m, deste segue no azimute 196°12' e distância de 10,86 m até o vértice BX4-P-V235, Longitude: -51°53'02,714", Latitude: -17° 57'05,881" e Altitude: 797,716 m, deste segue no azimute 133°22' e distância de 10,57 m até o vértice BX4-P-V236, Longitude: -51°53'02,453", Latitude: -17°57'06,117" e Altitude: 800,071 m, deste segue no azimute 203°45' e distância de 45,79 m até o vértice BX4-P-V237, Longitude: -51°53'03,080", Latitude: -17°57'07,480" e Altitude: 801,480 m, deste segue no azimute 183°44' e distância de 18,98 m até o vértice BX4-P-V238, Longitude: -51°53'03,122", Latitude: -17° 57'08,096" e Altitude: 802,794 m, deste segue no azimute 216°10' e distância de 23,82 m até o vértice BX4-M-5696, Longitude: -51°53'03,600", Latitude: -17°57'08,721" e Altitude: 810,143 m, deste segue confrontando com CNS: 02.903-3 | Mat. 62.060 | AGROPECUÁRIA PRIORI LTDA no azimute 180°43' e distância de 471,80 m até o vértice BX4-M-5694, Longitude: -51° 53'03,802", Latitude: -17°57'24,064" e Altitude: 820,299 m, deste segue no azimute 133°31' e distância de 23,62 m até o vértice BX4-M-7519, Longitude: -51°53'03,220", Latitude: -17° 57'24,593" e Altitude: 820,082 m, deste segue confrontando com RODOVIA MUNICIPAL JTI- 401 no azimute 189°27' e distância de 31,95 m até o vértice BX4-M-7520, Longitude: -51° 53'03,398", Latitude: -17°57'25,618" e Altitude: 822,349 m, deste segue no azimute 181°22' e distância de 132,35 m até o vértice BX4-M-7521, Longitude: -51°53'03,506", Latitude: -17° 57'29,921" e Altitude: 824,298 m, deste segue no azimute 178°29' e distância de 381,01 m até o vértice BX4-M-7522, Longitude: -51°53'03,167", Latitude: -17°57'42,308" e Altitude: 828,412 m, deste segue no azimute 202°23' e distância de 27,80 m até o vértice BX4-M-5695, Longitude: -51°53'03,527", Latitude: -17°57'43,144" e Altitude: 829,028 m, deste segue no azimute 247°04' e distância de 22,33 m até o vértice BX4-M-7523, Longitude: -51°53'04,226", Latitude: -17° 57'43,427" e Altitude: 828,768 m, deste segue no azimute 280°05' e distância de 495,44 m até o vértice BX4-M-7524, Longitude: -51°53'20,801", Latitude: -17°57'40,603" e Altitude: 828,686 m, deste segue no azimute 283°00' e distância de 43,83 m até o vértice BX4-M-7525, Longitude: -51°53'22,252", Latitude: -17°57'40,282" e Altitude: 828,801 m, deste segue no azimute 288°20' e distância de 508,43 m até o vértice BX4-M-7526, Longitude: -51°53'38,651", Latitude: -17° 57'35,078" e Altitude: 831,314 m, deste segue no azimute 288°51' e distância de 68,39 m até o vértice BX4-M-4493, Longitude: -51°53'40,850", Latitude: -17°57'34,359" e Altitude: 831,751 m, deste segue confrontando com CNS: 02.903-3 | Mat. 62.047 | LUZIANO PERES DE Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 4 de 8 OLIVEIRA no azimute 28°18' e distância de 1.458,60 m até o vértice BX4-M-5657, Longitude: -51°53'17,353", Latitude: -17°56'52,592" e Altitude: 808,229 m, deste segue no azimute 31°10' e distância de 207,96 m até o vértice BX4-M-5661, Longitude: -51°53'13,696", Latitude: -17° 56'46,805" e Altitude: 803,123 m, deste segue no azimute 35°05' e distância de 235,68 m até o vértice BX4-M-5656, Longitude: -51°53'09,093", Latitude: -17°56'40,533" e Altitude: 791,575 m, deste segue no azimute 31°51' e distância de 117,12 m até o vértice BX4-M-5655, Longitude: -51°53'06,992", Latitude: -17°56'37,298" e Altitude: 783,533 m, deste segue no azimute 26°57' e distância de 99,07 m até o vértice BX4-M-5654, Longitude: -51°53'05,466", Latitude: -17° 56'34,426" e Altitude: 764,028 m, ponto inicial desta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo referência o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas. Imóvel georreferenciado e certificado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, conforme certificação ed8e7dfb-42f3-45c5-8f4e-, ART nº 1020180097021-GO, devidamente recolhida. O Imóvel cadastrado no aee92eee0e48 INCRA/SNCR sob nº 933.031.002.690-8. Tudo conforme previsto no § 5º do artigo 176 da Lei 6.015/73, certificando que a poligonal objeto deste memorial descritivo não sobrepõe nesta data, a nenhuma outra poligonal constante do cadastro georreferenciado do INCRA. Data da certificação: 22/05/2018 às 10:50; Data da Geração: 08/02/2024 às 11:47. Medidas e confrontações georreferenciadas de acordo com o artigo 2º da Portaria nº 486 de 02/09 /2013, que homologou a 3ª edição/2013 da Norma Técnica para Georreferenciamento; Manual Técnico de Posicionamento; e Manual Técnico de Limites e Confrontações. Imóvel da matrícula anterior 1.318, cadastrado no INCRA sob o nº 933.031.002.690-8; módulo rural (ha): 18,0080; n. módulos rurais: 7,48; módulo fiscal(ha): 40,0000; n. módulos fiscais: 3,5090 e.:, brasileiro, borracheiro, inscrito no fmp(ha): 2,00 Proprietário Lindomar Justino de Oliveira CPF/MF sob o nº 016.711.621-53, portador da CI/RG nº 577.073 SSP/GO, casado sob o regime da comunhão universal de bens com, brasileira, portadora da CI Doralice Cândida de Oliveira /RG nº 608659 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 431.195.061-68, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant nº 1.387, Centro, Jataí-GO.: Mat.1.318, Livro 02, Registro Anterior Fichas 01/vº. Selo Digital n.. O referido é verdade e dou fé. Jataí- 01292402152973129700091 GO, 16 de fevereiro de 2024. Denis Gomes Jacinto, Escrevente Substituto. Procede-se a presente averbação, para constar que, a presente matrícula foi aberta Av.1-70.508 - nos termos do artigo 9º, § 5º do Decreto nº 4.449 de 30/10/2002, mediante requerimento datado de 28/06/2022 assinado pelo, inscrito no CPF/MF sob o inventariante Danilo Carvalho Cardoso nº 884.071.361-15; proprietário:, brasileiro, LINDOMAR JUSTINO DE OLIVEIRA borracheiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.711.621-53, portador da CI/RG nº 577.073 SSP /GO, casado sob o regime da comunhão universal de bens com, Doralice Cândida de Oliveira brasileira, portadora da CI/RG nº 608659 SSP/GO, inscrita no CPF/MF sob o nº 431.195.061-68, residente e domiciliado na Rua Benjamim Constant nº 1.387, Centro, Jataí-GO; instruído com escritura pública declaratória de nomeação de inventariante datada de 15/01/2024, livro 145, fls. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 5 de 8 1F/3F, lavrada no Serviço de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Jataí-GO, mapa, memorial descritivo, ART do profissional, bem como Declaração de Reconhecimento de Limites, firmado sob pena de responsabilidade civil e criminal, que não houve alteração das divisas do imóvel e que foram respeitados os direitos dos confrontantes. Consta do memorial descritivo a Certificação do Sigef/Incra, previsto no § ed8e7dfb-42f3-45c5-8f4e-aee92eee0e48 Com a realização do georreferenciamento, verificou que o 5º, artigo 176 da Lei 6.015/73. imóvel objeto da presente matrícula, oriundo da matrícula 1.318, tem na realidade a área de, havendo uma diferença decrescente de 02ha.98a.11ca. do total da área do 137ha.37a.89ca. imóvel da matrícula acima mencionada. Foram apresentados: CCIR exercício 2023 - código nº 933.031.002.690-8; Certidão Negativa da Receita Federal – CIB nº 2.336.283-9; Certidão Negativa de Débito do IBAMA nº 40718849; arquivados nesta Serventia. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.493, 09 de fevereiro de 2024. Valor total: R$ 0,00. Selo de fiscalização:. Denis Gomes Jacinto, 01292402152973129700092 Escrevente Substituto. Procede-se a presente averbação, para constar que na matrícula anterior, Av.2-70.508 - 1.318 consta pela, feita em 24/07/1977 a averbação da, a qual é trasladada na Av.05 reserva legal íntegra para a presente matrícula: - Conforme termo de responsabilidade de Av.05-1.318 averbação de reserva legal, firmado entre Lindomar Justino de Oliveira e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, em 21/03/97, instruído com memorial descritivo e plantas em três vias, ficando uma arquivada neste Cartório, a floresta ou forma de vegetação existente, com a área de, não inferior a 20% do imóvel objeto da 28,60 ha presente matrícula, em 02 glebas, sendo: A com a área de 20ha, 40a e esta dentro primeira gleba das seguintes divisas e confrontações: Começa na orla da reserva permanente da Cabeceira do Sodre, daí, com o rumo de 66º00'SE vai ter o marco na distância de 270,00 metros, daí, com o rumo de 23º30'SW, vai ter o marco na distância de 715,00 metros, daí, com o rumo e 64º00'SE, vai ter o marco na distância de 310,00 metros, dividindo até este ponto com Lindomar Justino de Oliveira, daí, com o rumo de 16º25'NE, vai ter o marco na orla da reserva permanente, na distância de 400,00 metros, daí, pela orla da reserva permanente até o marco ponto de partida, dividindo até este ponto com sucessores de Flávio Garcia de Freitas e Abílio Vilela de Moraes. A, com a área de 08ha, 20a e esta dentro das seguintes divisas e confrontações: segunda gleba Começa na orla da reserva permanente da cabeceira do Sodré, daí, com o rumo de 40º00'SW, via ter o marco na distância de 242,00 metros, daí, com o rumo de 31º25'SW, vai ter o marco na distância de 40,00 metros, daí, com o rumo de 47º30'SW, vai ter o marco na distância de 55,00 metros, dividindo até este ponto com Luziano Peres de Oliveira, daí, com o rumo de 47º40'Se, vai ter o marco na distância de 140,00 metros, daí com o rumo de 34º50'SW, vai ter o marco na distância de 315,00 metros, daí, com o rumo de 61º30'SE, vai ter o marco na orla da reserva permanente da cabeceira do Sodré, na distância de 160,00 metros, daí, pela orla da reserva permanente acompanhando todas suas curvas até o marco ponto de partida, dividindo até este ponto com Lindomar Justino de Oliveira, ficam gravadas como de utilização limitada, não podendo nela ser feita qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorizada do IBAMA. O Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 6 de 8 referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.493, 09 de fevereiro de 2024. Valor total: R$ 0,00. Selo de fiscalização:. Denis 01292402152973129700093 Gomes Jacinto, Escrevente Substituto. Procede-se a presente averbação, para constar que na matrícula anterior, Av.3-70.508 - 1.318 consta pela, feita em 26/03/2019 a averbação do, a qual é Av.15 Cadastro Ambiental Rural trasladada na íntegra para a presente matrícula: - A presente averbação é feita, Av.15-1.318 mediante requerimento datado de 15/03/2019, protocolizado nesta Serventia em 20/03/2019 sob o nº 257.158; devidamente assinado pelo proprietário Lindomar Justino de Oliveira, instruído com Recibo de Inscrição do Imóvel Rural no Cadastro Ambiental Rural -, para constar CAR que, de acordo com o artigo 116, § 8º das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica averbado à Inscrição do Imóvel Rural no CAR registro este feito em 05/01/2016, 08: 38:46hrs, sob o código GO - 5211909 – 9BC4. 5FCD. EAF8. 4473. 8B04. 9DBA. DD51. E9E8, o qual tem as seguintes informações de Áreas Declaradas (em hectares): Imóvel: área total do imóvel: 140,4055ha; Área de Servidão Administrativa: 0,0000ha; Área Líquida do Imóvel: 140,4055ha; Área Consolidada: 130,7405ha; Remanescente de Vegetação Nativa: 9,6586ha; APP /Uso Restrito: Área de Preservação Permanente: 1,8901ha; Área de Uso Restrito: 0,0000ha; Reserva Legal: Área de Reserva Legal: 9,6586ha; referente a Proposta da Reserva Legal, do imóvel objeto da presente matrícula; sendo que, por esta Serventia foi realizada a consulta no site, o qual verificou o seguinte status: situação cadastro: pendente; e condição do cadastro: Analisado com pendências, aguardando retificação e/ou apresentação de documentos. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.493, 09 de fevereiro de 2024. Valor total: R$ 0,00. Selo de fiscalização:. Denis Gomes 01292402152973129700094 Jacinto, Escrevente Substituto. Procede-se a presente averbação, para constar que na matrícula anterior, Av.4-70.508 - 1.318 consta pela, feita em 01/08/2023 a averbação de, a qual é trasladada Av.22 localização do penhor na íntegra para a presente matrícula: - Procede a presente averbação nos termos do Av.22-1.318 artigo 167, II, item 34, da Lei 6.015/73, para constar que, a presente matrícula é imóvel de localização do penhor de soja da safra 2023/2024, registrado no livro 03 – Registro Auxiliar, sob o nº 77.741. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.493, 09 de fevereiro de 2024. Valor total: R$ 0,00. Selo de fiscalização:. Denis Gomes Jacinto, Escrevente Substituto. 01292402152973129700095 Procede a presente averbação mediante Certidão de Óbito datada de 09/02/2024, Av.5-70.508 - expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jataí-GO, matrícula 028043 01 55 2018 4 00037 120 0015806 39; para constar que Doralice Cândida de Oliveira, faleceu em 06. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.494, /07/2018 09 de fevereiro de 2024. Emolumentos: R$ 39,98. Valor total: R$ 50,48. Selo de fiscalização:. Detalhamento Fundos: FUNEMP: R$ 1,20, FUNCOMP: R$ 1,20, 01292402144600025640042 FUNDESP: R$ 4,00, FEPADSAJ: R$ 0,80, FUNDEPEG: R$ 0,50, FUNPROGE: R$ 0,80. Denis Gomes Jacinto, Escrevente Substituto. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 7 de 8 Procede a presente averbação mediante Certidão de Óbito datada de 09/02/2024, Av.6-70.508 - expedida pelo Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jataí-GO, matrícula 028043 01 55 2021 4 00048 090 0017974 67; para constar que Lindomar Justino de Oliveira, faleceu em 10. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 16 de fevereiro de 2024. Protocolo: 311.495, /04/2021 09 de fevereiro de 2024. Emolumentos: R$ 39,98. Valor total: R$ 50,48. Selo de fiscalização:. Detalhamento Fundos: FUNEMP: R$ 1,20, FUNCOMP: R$ 1,20, 01292402144600025640043 FUNDESP: R$ 4,00, FEPADSAJ: R$ 0,80, FUNDEPEG: R$ 0,50, FUNPROGE: R$ 0,80. Denis Gomes Jacinto, Escrevente Substituto. Procede-se a presente averbação nos termos do artigo 16 da Instrução Normativa Av.7-70.508 - nº 77 de 23/08/2013; para constar que, foi informado pelo oficial registrador desta Serventia, os dados da presente matrícula ao INCRA, através do site do SIGEF, conforme protocolo 071864fe- 54d6-4891-8450-c932e3541157. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 19 de fevereiro de 2024. Averbação de Ofício n° 1.999 0,00. Juliana Bigaski Oliveira, Escrevente Substituta. Procede-se ainda a presente averbação, para constar que, a Certificação emitida Av.8-70.508 - pelo INCRA mencionada no Av.01, qual seja,, foi ed8e7dfb-42f3-45c5-8f4e-aee92eee0e48 deferida em 19/02/2024 pelo analista da SR-04 - Superintendência Regional. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 19 de fevereiro de 2024. Averbação de Ofício n° 1.999 0,00. Juliana Bigaski Oliveira, Escrevente Substituta. R.9-70.508 - Procede o presente registro conforme Termo de Penhora e Depósito de 20/08/2024, assinado digitalmente por Kelly Alboy Monaro Inacio Moura, Analista Judiciário, instruído com Decisão, datada de 09/08/2024, assinada digitalmente pelo M.M. Juiz de Direito, Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva, ambos extraídos do Processo nº 0262674-60.2016.8.09.0093, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO, para constar que fica registrada a penhora sobre o imóvel objeto da presente matrícula, para garantir o Processo de Execução, movido por Luziano Peres de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.215.481-04, em face do Espólio de Lindomar Justino de Oliveira, inscrito no CPF/MF sob o nº 016.711.621-53 e Espólio de Doralice Candida de Oliveira, inscrita no CPF/MF sob o nº 431.195.061-68, sendo o valor da O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 23 de agosto de 2024. Protocolo: causa R$ 6.913,21. 318.243, 22 de agosto de 2024. Emolumentos: R$ 304,86. Valor total: R$ 384,90. Selo de fiscalização:. Detalhamento Fundos: FUNEMP: R$ 9,15, 01292408233971325490000 FUNCOMP: R$ 9,15, FUNDESP: R$ 30,49, FEPADSAJ: R$ 6,10, FUNDEPEG: R$ 3,81, FUNPROGE: R$ 6,10. Sharlyane Pires Barbosa, Escrevente Substituta. Procede-se a presente averbação, mediante Decisão com força de Ofício, datado Av.10-70.508 - de 27/03/2025, assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito, Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva, extraído dos autos do processo nº 0262674-60.2016.8.09.0093, da 1ª Vara Cível da Comarca de Jataí/GO, em uma via, ficando arquivada nesta Serventia, para constar que fica cancelada a. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 03 de penhora objeto do R-9 da presente matrícula abril de 2025. Protocolo: 325.519, 02 de abril de 2025. Emolumentos: R$ 42,63. Valor total: R$ 55,09. Selo de fiscalização:. Detalhamento Fundos: FUNEMP: R$ 01292504013054225640050 Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento República Federativa do Brasil Estado de Goiás Comarca de Jataí Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Tabelionato de Protesto Oficial Registrador e Tabelião de Protesto - Leandro Akira Matsuoka - Pedido n° 321.889. Válida por 30 dias após a sua emissão. Solicite sua certidão eletronicamente em https://registradores.onr.org.br/ Documento assinado digitalmente por SHARLYANE PIRES BARBOSA (023.385.111-90) Página 8 de 8 ESTADO DE GOIÁS 01292504032935029700014 Selo eletrônico de fiscalização: Consulte este selo em: https://extrajudicial.tjgo.jus.br Nº do pedido: 321889 Emolumentos: Isento; Taxa Judiciária: Isento; Fundos: Isento; ISSQN: Isento Total: Isento 1,28, FUNCOMP: R$ 2,56, FUNDESP: R$ 4,26, FEPADSAJ: R$ 0,85, FUNDEPEG: R$ 0,53, FUNPROGE: R$ 0,85. Sharlyane Pires Barbosa, Escrevente Substituta. O referido é verdade e dou fé. Jataí-GO, 03 de abril de 2025 Nos termos do artigo 15, § 4º da Lei Estadual nº. 19.191/2015 constitui condição necessária para os atos de registro de imóveis a demonstração ou declaração no instrumento público a ser registrado do recolhimento integral das parcelas previstas no §1º do supracitado artigo, com base de cálculo na Tabela XIII da Lei nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002, do Estado de Goiás, inclusive na hipótese de documento lavrado em outra unidade da Federação. Valide este documento clicando no link a seguir: https://assinador-web.onr.org.br/docs/9TA4V-7P5LT-SZDK7-6EXE3 Valide aqui este documento REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL PODER JUDICIÁRIO MALOTE DIGITAL Tipo de documento: Administrativo Código de rastreabilidade: 809202511487376 Nome original: OFICIO 264-2025.pdf Data: 07/04/2025 08:05:47 Remetente: Leandro Akira Matsuoka Jataí - (CNS 029033) Registro de Imóveis, Pessoas Jurídicas, Títulos, Documentos e Protesto TJGO Prioridade: Normal. Motivo de envio: Para anexar ao Processo 0262674-60.2016.8.09.0093. Assunto: Ofício 264 2025 Processo 0262674-60.2016.8.09.0093 República Federativa do Brasil COMARCA DE JATAÍ ESTADO DE GOIÁS Registro de Imóveis e Anexos Rua Presidente Tancredo Neves, nº. 100, Luc 06, Epaminondas II, Jatahy Shopping, Jataí/GO, CEP: 75805-123 Fone/Fax: (64) 3631-1566 Leandro Akira Matsuoka Oficial Registrador Alexandre Yoneda Juliana Bigaski Oliveira Sharlyane Pires Barbosa Denis Gomes Jacinto Escreventes Substitutos Jataí-GO, 7 de abril de 2025. Ofício 264/2025 Exmo. Sr. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí-GO, Ao tempo em que o cumprimento, informo que cumpri a ordem judicial exarada na Decisão/Ofício referente ao Processo 0262674- 60.2016.8.09.0093, conforme documentação anexa. Sem mais para o momento, nos colocamos à disposição de Vossa Excelência. Atenciosamente, 1ª Vara Cível, Infância e Juventude da Comarca de Jataí-GO MM. Juiz de Direito Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva Av. Norte, n.º 1612, Qd. 33, Portal do Sol, Jataí-GO