Intimação
D- Órgão
- Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível
- Classe
- INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA
- Destinatário
- ODAIR SEBASTIAO TEOFILO
- Advogado
- ANDREA GUIZILIN LOUZADA RASCOVIT (OAB 30423/GO)
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de Goiânia
Instituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024
Gabinete do Juiz 08
Processo nº:5965791-10.2026.8.09.0051
Exequente(s):Odair Sebastiao Teofilo
Executado(s):Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas
Natureza:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Incidentes -> Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
DECISÃO / MANDADO
A presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado por Odair Sebastião Teófilo, em autos apartados e vinculados ao cumprimento de sentença referente ao numero originario, nº 5084071-88.2025.8.09.0051, movido em face do Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas – CEBAP. O requerente pretende estender a responsabilidade patrimonial a Ricardo Serzi Sandano Carvalho.
Vieram-me os autos conclusos.
É o breve relato. Decido.
A parte exequente já promoveu a autuação do incidente em apartado, conforme determinado no evento 118 dos autos principais. Assim, não há providência de nova distribuição a exigir nem fundamento para indeferir o pedido por esse motivo.
Ante o exposto, RECEBO o incidente e determino seu processamento, nos termos dos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, ficando a análise do mérito do pedido reservada para após o contraditório.
CITE-SE Ricardo Serzi Sandano Carvalho, no endereço indicado na petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestar-se e requerer as provas cabíveis, conforme o do CPC.
