Execucao Da PenaContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
Execução da Pena
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
09/02/2026, 18:44
Juntada de Documento
09/02/2026, 18:43
Certidão Expedida
27/01/2026, 19:34
Juntada de Documento
11/12/2025, 16:15
Certidão Expedida
04/11/2025, 22:40
Evolução da Classe Processual
02/10/2025, 20:58
Mudança de Assunto Processual
02/10/2025, 20:58
Certidão Expedida
02/10/2025, 20:57
Juntada -> Petição -> Parecer
21/09/2025, 00:34
Intimação Lida
21/09/2025, 00:34
Despacho -> Mero Expediente
13/09/2025, 19:41
Intimação Expedida
13/09/2025, 19:41
Autos Conclusos
27/08/2025, 13:40
Processo baixado à origem/devolvido
27/08/2025, 09:30
Processo baixado à origem/devolvido
27/08/2025, 09:30
Documentos
Despacho
•13/09/2025, 19:41
Ementa
•04/08/2025, 15:35
Evolução da Classe Processual
02/10/2025, 20:58
Mudança de Assunto Processual
02/10/2025, 20:58
Certidão Expedida
02/10/2025, 20:57
Juntada -> Petição -> Parecer
21/09/2025, 00:34
Intimação Lida
21/09/2025, 00:34
Despacho -> Mero Expediente
13/09/2025, 19:41
Intimação Expedida
13/09/2025, 19:41
Autos Conclusos
27/08/2025, 13:40
Processo baixado à origem/devolvido
27/08/2025, 09:30
Processo baixado à origem/devolvido
27/08/2025, 09:30
Transitado em Julgado
27/08/2025, 09:30
Intimação Lida
07/08/2025, 14:04
Intimação Efetivada
06/08/2025, 11:20
Intimação Expedida
06/08/2025, 11:13
Intimação Expedida
06/08/2025, 11:13
Extrato da Ata de Julgamento Inserido
05/08/2025, 17:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
05/08/2025, 17:21
Intimação Lida
22/07/2025, 13:10
Intimação Efetivada
21/07/2025, 11:31
Certidão Expedida
21/07/2025, 11:26
Intimação Expedida
21/07/2025, 11:25
Intimação Expedida
21/07/2025, 11:25
Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento
21/07/2025, 11:25
Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual
20/07/2025, 18:04
Autos Conclusos
17/07/2025, 14:45
Troca de Responsável
17/07/2025, 14:44
Certidão Expedida
17/07/2025, 14:44
Relatório - encaminhado à revisão
17/07/2025, 07:57
Autos Conclusos
07/07/2025, 13:43
Intimação Lida
07/07/2025, 03:09
Juntada -> Petição
05/07/2025, 17:01
Troca de Responsável
30/06/2025, 12:07
Intimação Expedida
27/06/2025, 17:22
Despacho -> Mero Expediente
27/06/2025, 08:42
Certidão Expedida
26/06/2025, 13:51
Autos Conclusos
26/06/2025, 13:51
Recurso Autuado
25/06/2025, 18:00
Recurso Distribuído
24/06/2025, 19:14
Recurso Distribuído
24/06/2025, 19:14
Intimação Lida
17/06/2025, 22:18
Juntada -> Petição
17/06/2025, 22:17
Intimação Expedida
08/06/2025, 17:42
Juntada -> Petição -> Renúncia de mandato
02/06/2025, 16:59
Intimação Lida
26/05/2025, 03:13
Ato Ordinatório
15/05/2025, 16:42
Intimação Expedida
15/05/2025, 16:42
Juntada -> Petição -> Razões de apelação criminal
15/05/2025, 16:31
Mandado Cumprido
13/05/2025, 16:09
Mandado Expedido
05/05/2025, 16:30
Despacho -> Mero Expediente
26/04/2025, 23:58
Prazo Decorrido
23/04/2025, 17:55
Autos Conclusos
23/04/2025, 17:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aruanã Aruanã - Vara Criminal NATUREZA: Ação Penal - Procedimento OrdinárioPROCESSO n.º: 5316763-12.2024.8.09.0175AUTOR(A): Ministério Público Do Estado De Goiás ACUSADO(A): Marlon Gabriel Alves Freitas D E S P A C H O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) Presentes os pressupostos legais, RECEBO o recurso interposto no evento nº 79 em ambos os efeitos.INTIME-SE a defesa para apresentar as razões recursais e, em seguida, OUÇA-SE o representante do Ministério Público (MP) para apresentar as contrarrazões no prazo legal.Após a apresentação das razões e contrarrazões, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), com as devidas homenagens.Cumpra-se. Intime-se. Aruanã–GO, datado e assinado eletronicamente. CAIO TRISTÃO DE ALMEIDA FRANCOJuiz Substituto(Decreto Judiciário n° 1.388/2025)
08/04/2025, 00:00
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
07/04/2025, 18:45
Intimação Efetivada
07/04/2025, 18:45
Autos Conclusos
07/04/2025, 14:30
Juntada -> Petição -> Apelação
03/04/2025, 11:02
Intimação Lida
31/03/2025, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO: 5316763-12.2024.8.09.0175 - PJDNATUREZA: Ação Penal - Procedimento OrdinárioAUTOR: Ministério Público Do Estado De GoiásACUSADO: Marlon Gabriel Alves Freitas S E N T E N Ç A I – RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS ofereceu denúncia em face de MARLON GABRIEL ALVES FREITAS, devidamente qualifica
31/03/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência