Intimação
D- Órgão
- Goiânia - UPJ Juizados de Violência Doméstica e Familiar: 1º, 2º, 3º e 4º
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- FLAVIO AGENOR JUNQUEIRA
- Advogado
- RÔMULO MARQUES DE SOUZA JUNIOR (OAB 29728/GO)
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Goiânia
3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Autos n. 6012285-64.2025.8.09.0051
SENTENÇA
Trata-se de pedido de concessão de medidas protetivas de urgência, com base na Lei n° 11.340/2006, tendo como requerente T. S. C. em face do requerido FLAVIO AGENOR JUNQUEIRA.
Recebido o pedido, as medidas foram deferidas (evento 04).
No decorrer do feito, a defesa técnica do representado formulou a revogação ou, subsidiariamente, a modulação/substituição das medidas protetivas de urgência, sob o argumento de que não mais subsistem os requisitos que as ensejaram, em especial a ausência de periculum in mora (evento 30).
Extrai-se da certidão expedida ao evento 36, que ao ser intimada, a vítima não soube dizer se mantinha ou revogava as medidas protetivas. Todavia, ao ser contatada pela Promotoria de Justiça, ela manifestou concordância com a revogação das medidas e sua substituição pelo comparecimento do requerido ao Grupo Reflexivo (evento 39).
Instado, o Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido de substituição das medidas (evento 23).
É o relatório. Decido.
Infere-se dos autos que, após ser contatada pela Promotoria de Justiça e receber as orientações pertinentes, a vítima decidiu solicitar a substituição das medidas protetivas concedidas, pela frequência do representado às sessões do Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica.
Incluídos ao art. 22 da Lei Maria da Penha, pela Lei Federal n.º 13.984/2020, como medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor, a imposição de “comparecimento a programas de recuperação e reeducação”, bem como o seu “acompanhamento psicossocial” propiciam ao agente conhecer e enfrentar o ciclo de violência, medida que é de todo benéfica ao pretender aplacar situações de violência no âmbito conjugal e familiar através da educação.
