Execucao Da PenaCrime TentadoDIREITO PENALExecução da Pena
TJGO
1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/07/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
São Domingos - Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
14/11/2025, 14:20
Juntada de Documento
03/11/2025, 23:26
Juntada de Documento
03/11/2025, 21:35
Juntada de Documento
31/10/2025, 17:00
Juntada de Documento
31/10/2025, 16:53
Mandado Cumprido
27/10/2025, 19:17
Intimação Efetivada
22/10/2025, 14:40
Mandado Expedido
22/10/2025, 14:39
Cálculo de Custas
22/10/2025, 14:25
Intimação Expedida
22/10/2025, 14:25
Evolução da Classe Processual
22/10/2025, 11:09
Certidão Expedida
22/10/2025, 11:08
Transitado em Julgado
20/10/2025, 17:37
Decisão -> Outras Decisões
06/10/2025, 17:39
Juntada de Documento
03/10/2025, 13:51
Documentos
Decisão
•06/10/2025, 17:39
Termo de Audiência com Sentença
•03/10/2025, 12:29
Mandado Cumprido
27/10/2025, 19:17
Intimação Efetivada
22/10/2025, 14:40
Mandado Expedido
22/10/2025, 14:39
Cálculo de Custas
22/10/2025, 14:25
Intimação Expedida
22/10/2025, 14:25
Evolução da Classe Processual
22/10/2025, 11:09
Certidão Expedida
22/10/2025, 11:08
Transitado em Julgado
20/10/2025, 17:37
Decisão -> Outras Decisões
06/10/2025, 17:39
Juntada de Documento
03/10/2025, 13:51
Intimação Efetivada
03/10/2025, 12:32
Sessão do Tribunal do Júri
03/10/2025, 12:29
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
03/10/2025, 12:29
Intimação Expedida
03/10/2025, 12:29
Mídia Publicada
03/10/2025, 11:55
Juntada de Documento
03/10/2025, 08:50
Retificação de Classe Processual
02/10/2025, 16:07
Juntada de Documento
02/10/2025, 14:48
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:55
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:50
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:48
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:40
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:36
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:33
Juntada de Documento
02/10/2025, 13:32
Autos Conclusos
30/09/2025, 16:05
Juntada -> Petição
30/09/2025, 13:21
Intimação Lida
30/09/2025, 12:48
Intimação Expedida
22/09/2025, 14:46
Juntada de Documento
22/09/2025, 14:42
Intimação Não Efetivada
10/09/2025, 17:53
Intimação Não Efetivada
10/09/2025, 17:53
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:52
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:51
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:51
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:50
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:49
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:49
Intimação Não Efetivada
10/09/2025, 17:48
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:47
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:47
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:46
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:45
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:45
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:44
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:44
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:43
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:42
Intimação Efetivada
10/09/2025, 17:41
Mandado Cumprido
27/08/2025, 17:29
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:34
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:33
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:32
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:31
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:30
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:29
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:28
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:28
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:27
Juntada de Documento
25/08/2025, 16:26
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:21
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:21
Intimação Não Efetivada
25/08/2025, 16:20
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:19
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:18
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:18
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:17
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:16
Intimação Não Efetivada
25/08/2025, 16:16
Intimação Efetivada
25/08/2025, 16:15
Intimação Efetivada
25/08/2025, 15:53
Juntada de Documento
25/08/2025, 15:52
Mandado Cumprido
22/08/2025, 19:07
Mandado Cumprido
15/08/2025, 20:58
Mandado Cumprido
15/08/2025, 17:16
Mandado Cumprido
15/08/2025, 17:12
Ofício Efetivado
13/08/2025, 16:22
Intimação Lida
08/08/2025, 17:57
Ofício(s) Expedido(s)
30/07/2025, 15:56
Ofício(s) Expedido(s)
30/07/2025, 15:45
Mandado Expedido
30/07/2025, 15:28
Mandado Expedido
30/07/2025, 15:24
Mandado Expedido
30/07/2025, 15:21
Mandado Expedido
30/07/2025, 15:13
Mandado Expedido
30/07/2025, 15:10
Intimação Efetivada
30/07/2025, 14:34
Intimação Expedida
30/07/2025, 14:29
Sessão do Tribunal do Júri
30/07/2025, 14:29
Intimação Expedida
30/07/2025, 14:29
Certidão Expedida
30/07/2025, 14:28
Certidão Expedida
30/07/2025, 14:26
Intimação Lida
26/05/2025, 20:20
Intimação Expedida
26/05/2025, 07:50
Certidão Expedida
26/05/2025, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"604906"} Configuracao_Projudi--> Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara CriminalAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 0257088-17.2015.8.09.0145Requerente: MINISTERIO PUBLICORequerido(a): REGINALDO DIONISIO DA SILVA D E C I S à O Considerando a renúncia do advogado anteriormente nomeado (mov. 96), autorizo à serventia que nomeie, na ordem prevista na lista, os(as) causídicos que se inscreveram como dativos(as) na Comarca, devendo servir sob seu grau acadêmico e compromisso de ordem.Ao dr. Bruno de Melo Oliviera - OAB/GO, nomeado apra apresentar alegações finais e rol de testemunhas, arbitro 04 UHD's a título de honorários dativos, a ser pagos pelo Estado de Goiás, através da PGE. Expeça-se a certidão.Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário.Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).
26/05/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
23/05/2025, 15:14
Intimação Efetivada
23/05/2025, 15:14
Autos Conclusos
23/05/2025, 12:40
Juntada -> Petição
23/05/2025, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"562249"} Configuracao_Projudi-->Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara CriminalAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 0257088-17.2015.8.09.0145Requerente: MINISTERIO PUBLICORequerido(a): REGINALDO DIONISIO DA SILVA D E C I S Ã O Inexistindo diligências a serem efetuadas no presente feito, bem como ausente qualquer causa de nulidade a ser sanada, segue adiante o relatório, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP). 1. Relatório. O representante do Ministério Público, em exercício perante este juízo, no uso de suas atribuições constitucionais, ofereceu denúncia em desfavor de REGINALDO DIONISIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, como incurso no art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal.Extrai-se dos autos que: "Em 05 de julho de 2015, por volta das 20h30, em Divinópolis de Goiás/GO, Reginaldo Dionisio da Silva tentou matar sua ex-companheira Elisangela José Rodrigues. O crime ocorreu após o término do relacionamento, que durou aproximadamente dois anos e foi encerrado pela vítima devido a constantes brigas motivadas por ciúmes do denunciado. No dia do crime, Reginaldo chamou Elisangela para conversar do lado de fora da casa da prima dela (Lorrany). Após a recusa de Elisangela em reatar o relacionamento, o denunciado, inconformado, atacou-a violentamente, jogando-a ao chão e desferindo múltiplos golpes de canivete que atingiram sua mão, pescoço, perna e costas.Durante a agressão, Reginaldo tampou a boca da vítima para impedir que ela pedisse socorro, demonstrando clara intenção homicida. Elisangela conseguiu sobreviver apenas por ter conseguido fugir e ter recebido rápido atendimento médico.A Polícia Militar foi acionada e localizou o denunciado, que confessou o crime. O caso foi caracterizado como tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (ciúmes) e recurso que dificultou a defesa da vítima".Decisão que recebeu a denúncia na data de 28/06/2015 e determinou a citação do acusado para apresentar respostas à acusação (fl. 88 do pdf – ev. 03).Devidamente citado, o acusado apresentou resposta à acusação por intermédio de defensor (fls. 93/98 do pdf – ev. 03).Não tendo ocorrido nenhuma das hipóteses do artigo 397 do CPP, determinou-se o prosseguimento do feito, com a abertura da fase instrutória (fl. 113 do pdf – ev. 03).Em sede de audiência de instrução e julgamento, fora ouvida a vítima, 03 testemunhas e o interrogatório do acusado. Ao final, fora determinado a solicitação de exame de corpo de delito da vítima (fl. 160 do pdf – ev. 03).Laudo de exame de corpo de delito – lesões corporais “complementar” colacionada as fls. 187/189 do pdf – ev. 03).Considerando que a mídia dos depoimentos em sede de audiência anterior não fora encontrada, determinou-se nova audiência de instrução e julgamento (fl. 199 do pdf – ev. 03).Em audiência de instrução de julgamento as fls. 227/228 do pdf – ev. 03), colheu-se o depoimento da vítima.Posteriormente, em sede de audiência de instrução e julgamento em continuação colheu-se o depoimento de 02 testemunhas e 01 informante (fls. 289/290 do pdf – ev. 03).Decisão de mov. 38, decretou a revelia do acusado.Na decisão de mov. 43, declarou encerrada a instrução processual e determinou a intimação das partes para apresentarem alegações finais.O Ministério Público apresentou alegações finais escritas, oportunidade em que requereu a pronúncia do acusado nos termos do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (ev. 46).Em seguida, a defesa do acusado apresentou alegações finais escritas, oportunidade em que requereu a desclassificação da infração para lesão corporal (ev. 58).Sentença que pronunciou o acusado como incurso nas penas do art. 121, §2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal (ev. 60).Certidão de preclusão (ev. 84).Despacho que determinou a intimação das partes para apresentarem manifestações nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal (ev. 86).Na fase do artigo 422 do Código de Processo Penal, o Ministério Público apresentou rol de testemunhas que irão depor em plenário (ev. 90).A defesa do acusado apresentou rol de testemunhas que irão depor em plenário (ev. 92).O processo está em ordem, não havendo irregularidades a serem sanadas.2. Demais providências.Adote a Escrivania as providências de mister, realizando os atos preparatórios da Sessão de Julgamento.Intimem-se o acusado e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelas partes.Notifique-se o Ministério Público.Oficie-se à Polícia Militar requisitando medidas de segurança para o local.Juntem-se certidões de antecedentes criminais atualizadas dos acusados (TJ-GO, INI e SEEU).Expeçam-se os atos necessários para cumprimento das determinações supra.Cumpra-se.São Domingos, data do sistema. GABRIEL CARNEIRO SANTOS RODRIGUESJuiz Substituto(Decreto Judiciário nº 1.398/2025).
10/04/2025, 00:00
Decisão -> Outras Decisões
09/04/2025, 15:40
Intimação Efetivada
09/04/2025, 15:40
Autos Conclusos
07/04/2025, 10:55
Juntada -> Petição
07/04/2025, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
02/04/2025, 08:46
Juntada -> Petição
01/04/2025, 20:32
Intimação Lida
01/04/2025, 20:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de São Domingos - Vara CriminalAv. Inocêncio José Valente, Qd. 26, Lt. 118, Jardim Primavera, São Domingos/GO. CEP: 73860-000. Processo nº: 0257088-17.2015.8.09.0145Requerente: MINISTERIO PUBLICORequerido(a): REGINALDO DIONISIO DA SILVA D E S P A C H O Em atenção à certidão da preclusão de decisão da pronúncia, intimem-se o Minist&eacu
01/04/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
31/03/2025, 21:54
Intimação Efetivada
31/03/2025, 21:54
Intimação Expedida
31/03/2025, 21:54
Certidão Expedida
31/03/2025, 15:06
Autos Conclusos
31/03/2025, 15:06
Juntada -> Petição
29/03/2025, 15:56
Intimação Lida
29/03/2025, 15:52
Certidão Expedida
27/03/2025, 13:31
Intimação Expedida
27/03/2025, 13:31
Certidão Expedida
27/03/2025, 13:30
Documento Cumprido
27/03/2025, 13:21
Documento Expedido
29/11/2024, 11:10
Decisão -> Outras Decisões
26/11/2024, 13:27
Intimação Efetivada
26/11/2024, 13:27
Autos Conclusos
21/11/2024, 09:26
Juntada -> Petição
19/11/2024, 20:57
Intimação Lida
19/11/2024, 20:57
Intimação Expedida
19/11/2024, 14:56
Mandado Não Cumprido
19/11/2024, 14:14
Mandado Expedido
11/11/2024, 16:38
Juntada -> Petição
11/11/2024, 16:25
Intimação Lida
11/11/2024, 16:25
Intimação Expedida
11/11/2024, 12:45
Mandado Não Cumprido
11/11/2024, 10:35
Mandado Expedido
30/09/2024, 18:20
Intimação Lida
30/09/2024, 16:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Pronúncia
30/09/2024, 16:03
Intimação Efetivada
30/09/2024, 16:03
Intimação Expedida
30/09/2024, 16:03
Autos Conclusos
29/08/2024, 12:14
Juntada -> Petição -> Alegações finais
28/08/2024, 18:58
Intimação Efetivada
26/08/2024, 16:38
Ofício Efetivado
26/08/2024, 16:36
Juntada de Documento
13/08/2024, 14:33
Ofício(s) Expedido(s)
13/08/2024, 14:25
Mandado Não Cumprido
13/08/2024, 12:30
Mandado Expedido
12/08/2024, 14:03
Despacho -> Mero Expediente
24/07/2024, 23:47
Intimação Efetivada
24/07/2024, 23:47
Autos Conclusos
19/07/2024, 16:50
Certidão Expedida
04/07/2024, 13:14
Intimação Efetivada
24/05/2024, 13:28
Juntada -> Petição -> Alegações finais
23/05/2024, 21:04
Intimação Lida
23/05/2024, 21:04
Intimação Expedida
17/05/2024, 10:22
Decisão -> Outras Decisões
16/05/2024, 23:11
Autos Conclusos
16/05/2024, 14:29
Juntada -> Petição
18/03/2024, 19:28
Intimação Lida
18/03/2024, 19:28
Intimação Expedida
18/03/2024, 14:33
Decisão -> Outras Decisões
30/01/2024, 11:43
Autos Conclusos
19/01/2024, 14:30
Juntada de Documento
05/10/2023, 17:06
Ofício Efetivado
20/09/2023, 16:52
Ofício(s) Expedido(s)
20/09/2023, 16:45
Audiência de Interrogatório
14/09/2023, 14:41
Decisão -> Outras Decisões
14/09/2023, 14:41
Juntada de Documento
13/09/2023, 07:24
Mandado Cumprido
04/09/2023, 16:14
Intimação Lida
24/08/2023, 03:03
Intimação Lida
17/08/2023, 03:03
Mandado Expedido
14/08/2023, 12:18
Intimação Expedida
14/08/2023, 12:12
Audiência de Interrogatório
14/08/2023, 12:12
Intimação Efetivada
14/08/2023, 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento
14/08/2023, 12:09
Certidão Expedida
14/08/2023, 12:09
Intimação Expedida
07/08/2023, 15:10
Audiência de Instrução e Julgamento
02/08/2023, 14:04
Intimação Efetivada
02/08/2023, 14:04
Decisão -> Outras Decisões
27/07/2023, 18:35
Intimação Efetivada
27/07/2023, 18:35
Autos Conclusos
10/07/2023, 13:47
Término da Suspensão do Processo
15/05/2023, 03:00
Intimação Efetivada
14/02/2023, 10:06
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
14/02/2023, 10:00
Troca de Responsável
14/11/2022, 10:36
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por decisão judicial
11/02/2022, 17:29
Mudança de Assunto Processual
02/02/2022, 11:31
Autos Conclusos
17/11/2021, 13:55
Despacho -> Mero Expediente
28/08/2021, 01:23
Autos Conclusos
05/03/2021, 17:01
Audiência Publicada
05/03/2021, 17:01
Juntada de Documento
05/03/2021, 17:01
Audiência Publicada
05/03/2021, 17:01
Audiência Publicada
05/03/2021, 17:01
Processo Distribuído
05/03/2021, 17:01
Juntada de Documento
05/03/2021, 17:00
Houve uma mudança da classe "129-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimentos Investigatórios -> Inquérito Policial" para a classe "295-PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal - Procedimento Ordinário"