FixaçãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVILCumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 3.960,00
Órgão julgador
Piracanjuba - Vara de Família e Sucessões
Partes do Processo
ANA CRISTINA MACHADO BARBOSA
CPF
Autor
FRANCINEY ANDRADE ALMEIDA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
08/07/2025, 16:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Machado Barbosa (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 15:42:36))
11/06/2025, 18:22
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Cristina Machado Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 11/06/2025 15:42:36)
11/06/2025, 15:43
UHD'S - CERTIDAO - DATIVO
11/06/2025, 15:42
Honorários advogada dativa
04/06/2025, 19:16
P/ DECISÃO
30/05/2025, 13:51
Determinar honorários dativo
29/04/2025, 16:56
Por CRISTINA EMÍLIA FRANCA MALTA (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (24/03/2025 14:59:26))
02/04/2025, 13:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Piracanjuba 1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível) Autos n.: 5136680-65.2021.8.09.0123Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimen
02/04/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Machado Barbosa (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 24/03/2025 14:59:26)
01/04/2025, 15:24
On-line para Piracanjuba - Promotoria de Família e Sucessões (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa - 24/03/2025 14:59:26)
01/04/2025, 15:24
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
24/03/2025, 14:59
P/ SENTENÇA
13/03/2025, 16:06
Juntada -> Petição
13/03/2025, 10:07
Por VINÍCIUS MARÇAL VIEIRA (Referente à Mov. Prazo Decorrido (12/03/2025 15:56:34))