Execução de Título Extrajudicial 0429554-57.2007.8.09.0093 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
29/10/2007
Valor da Causa
R$ 7.032,32
Órgão julgador
1ª Vara Cível
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Intimação Efetivada
30/04/2026, 15:48
Ato Ordinatório
30/04/2026, 15:33
Intimação Expedida
30/04/2026, 15:33
Intimação Efetivada
27/03/2026, 19:23
Despacho -> Mero Expediente
27/03/2026, 15:35
Intimação Expedida
27/03/2026, 15:35
Intimação Efetivada
18/03/2026, 14:21
Certidão Expedida
18/03/2026, 14:07
Autos Conclusos
18/03/2026, 13:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
13/03/2026, 08:47
Certidão Expedida
26/02/2026, 13:34
Intimação Expedida
26/02/2026, 13:30
Intimação Efetivada
25/02/2026, 18:21
Despacho -> Mero Expediente
25/02/2026, 17:51
Intimação Expedida
25/02/2026, 17:51
Ver todas as movimentações (268)
Todas as movimentações
(268)
Intimação Efetivada
30/04/2026, 15:48
Ato Ordinatório
30/04/2026, 15:33
Intimação Expedida
30/04/2026, 15:33
Intimação Efetivada
27/03/2026, 19:23
Despacho -> Mero Expediente
27/03/2026, 15:35
Intimação Expedida
27/03/2026, 15:35
Intimação Efetivada
18/03/2026, 14:21
Certidão Expedida
18/03/2026, 14:07
Autos Conclusos
18/03/2026, 13:01
Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
13/03/2026, 08:47
Certidão Expedida
26/02/2026, 13:34
Intimação Expedida
26/02/2026, 13:30
Intimação Efetivada
25/02/2026, 18:21
Despacho -> Mero Expediente
25/02/2026, 17:51
Intimação Expedida
25/02/2026, 17:51
Autos Conclusos
24/02/2026, 16:15
Decorrido Prazo
24/02/2026, 16:14
Decorrido Prazo
24/02/2026, 16:14
Intimação Efetivada
14/01/2026, 14:52
Ato Ordinatório
14/01/2026, 14:41
Intimação Expedida
14/01/2026, 14:41
Certidão Expedida
02/10/2025, 16:40
Intimação Não Efetivada
02/10/2025, 16:21
Intimação Efetivada
12/09/2025, 19:00
Certidão Expedida
12/09/2025, 18:51
Intimação Expedida
12/09/2025, 18:51
Certidão Expedida
05/09/2025, 13:33
Intimação Expedida
05/09/2025, 13:30
Ato Ordinatório
04/09/2025, 16:40
Decorrido Prazo
04/09/2025, 16:39
Intimação Efetivada
06/08/2025, 15:04
Intimação Expedida
06/08/2025, 14:55
Ato Ordinatório
06/08/2025, 14:54
Intimação Efetivada
11/07/2025, 12:52
Intimação Expedida
11/07/2025, 12:44
Mandado Cumprido em Parte
04/07/2025, 16:33
Intimação Efetivada
03/06/2025, 18:03
Intimação Efetivada
03/06/2025, 17:50
Intimação Expedida
03/06/2025, 16:40
Mandado Expedido
03/06/2025, 16:40
Ato Ordinatório
03/06/2025, 16:26
Intimação Expedida
03/06/2025, 16:26
Juntada -> Petição
29/05/2025, 14:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Jataí - 1ª Vara Cível Gabinete Virtual: (64) 3632-3373 e
[email protected]
/ Balcão Virtual: (64) 3632-3387 e
[email protected]
PROCESSO: 0429554-57.2007.8.09.0093REQUERENTE / EXEQUENTE / EMBARGANTE: UNICRED SUDOESTRE E SUL GOIANOREQUERIDO(A) / EXECUTADO(A) / EMBARGADO(A): Espolio FABIO PIRES MACHADO represntado por Celina Assis Machado DESPACHO Analisando o feito, verifico que a avaliação dos imóveis penhorados conta com mais de dois anos (movimentação n.º 66).Desta feita, antes de qualquer outra providência, avaliem-se os imóveis, objeto das matrículas n.º 43.418 e 43.441 do CRI local.Realizada a avaliação, intimem-se as partes.Após, concluso para designar leilão.O exequente deverá providenciar o recolhimento das custas de locomoção para avaliação dos imóveis.Proceda-se com as providências necessárias.Intimem-se. Cumpra-se.Jataí/GO, datado eletronicamente. Sérgio Brito Teixeira e SilvaJuiz de Direito da 1ª Vara Cível(Assinado Eletronicamente)
24/04/2025, 00:00
Intimação Efetivada
23/04/2025, 12:37
Despacho -> Mero Expediente
23/04/2025, 12:37
Autos Conclusos
15/04/2025, 07:36
Juntada -> Petição
14/04/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como: judicial. 01 - () Dê-se vista dos autos ao () autor / () réu / () Ministério Público para requerer o que entender pertinente. (II) 02 - () Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte_____, face à certidão/carta devolvida de evento______ (VI, VII); 03 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas _________________, no prazo de 15 (quinze) dias; 03.A - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de certidão narrativa ( https://projudi.tjgo.jus.br/GuiaCertidao?PaginaAtual=4&GuiaTipo=-1) no prazo de 15 (quinze) dias; 04 - (x) Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 04.A - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento (cumprimento de sentença); 05 - () Intime-se o autor/exequente via diário de justiça para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ressalta-se que no prazo retromencionado, deverá o exequente indicar a providência apta ao prosseguimento da execução, não sendo suficiente para esse fim mero pedido de vista dos autos ou novo requerimento de suspensão, nos termos do artigo 1° §2º do Provimento nº 19 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Ressalta-se que o prazo de um ano, previsto no artigo 921, do CPC, já transcorreu. 06 - () Intime-se o autor, pessoalmente, para manifestar interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII); 07 - () Se tratando o processo de autos sem réu citado, intime-se o autor por meio de edital para dar seguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (XLVIII, a); 08 - () Tendo em vista que a intimação pessoal do autor foi frustrada, renove-se a intimação para promover o seguimento do feito, na pessoa de seu advogado (XV); 09 - () Manifeste(m)-se a(s) parte: () autora / () ré, sobre: () petição / () documentos / () ofício de evento______, no prazo de _____dias; 10 - () Remetam-se os autos à Contadoria: (x) Para cálculos das custas: ()finais / () locomoção / () iniciais (XV); 11 - () Suspenda-se o curso do processo pelo prazo de _______- (até 15 dias - II e XIII); 12 - () Oficie-se ao Juízo deprecado solicitando-se informações acerca do cumprimento da precatória expedida evento______ (XLIV); 13 - () Manifeste-se a parte () autora /() requerida acerca da correspondência devolvida no evento _____; 14 - () Reitere(m)-se o(s) ofício(s) de evento(s) ____, solicitando resposta no prazo de 05 dias (XLVII); 15 - () Recolha a parte________ - as custas de SERVIÇO para emissão da Carta de: () sentença; () adjudicação; ()arrematação; () alienação; () remição; no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16. IX – Formal de partilha, carta de sentença, de adjudicação, de arrematação, de alienação e remição, por ato.” 16 - () Intimem-se as partes para especificarem as provas a serem produzidas, evidenciando a necessidade das mesmas para o deslinde da questão, no prazo de 15 (quinze) dias (XXV); 17 - () Intime-se o credor para apresentar nos autos o demonstrativo descriminado e atualizado do crédito nos termos do artigo 524, caput do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias; 18 - () Fica a parte _________ intimada acerca da expedição da Carta Precatória de evento _____, providenciando o seu cumprimento, e para no prazo de 15 dias comprovar protocolamento no Juízo Deprecado (XLVI); 19 - () Fica o/a advogado(a) Dr(a). _________________, OAB-UF nº, intimado(a) para proceder à devolução dos autos na secretaria no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 234, §2º, da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), sob pena de possibilidade da perda ao direito de vista dos autos fora do cartório, multa correspondente à metade do salário-mínimo e de incorrer nas penas do art. 356 do Código Penal Brasileiro (crime por sonegação de autos) - (arts. 111, 112); 20 - () Oficie-se o Juízo deprecante solicitando a documentação faltante (XXXIX,a); 21- () Dilate-se o prazo para o _____________ manifestar por _____________ dias (XIII); 22 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE PESQUISA para os sistemas: () RENAJUD, () INFOJUD, () SISBAJUD, () SIEL, () SERASAJUD () SNIPER, () PREVJUD, () SERP-JUD () CCSBACEN, () DOI, () CENSEC, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.II - Translados, desarquivamento dos autos e outras certidões; Ressalta-se que a cobrança será devida para cada um dos trabalhos a serem executados e para cada parte, nos termos do Provimento 19/2018 da CGJ, artigo 8º. 23 - () Recolha a parte () autora / () ré - as custas de ATOS DE CONSTRIÇÃO para o sistema SISBAJUD, no prazo de 15 (quinze) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela IX - Atos dos Porterios dos Auditórios - Regimento 16 - Taxas de Serviço // 16.VIII - Pela emissão dos atos de constrição por ato expedido. 24- () Recolha a parte () autora / () ré - as custas pelo cumprimento da ordem de citação, intimação e notificação por MEIO ELETRÔNICO (WHATSAPP), por pessoa, no prazo de 05 (cinco) dias. Informo que a guia poderá ser emitida através do Menu: Opções do Processo // Guias // Guia de Serviço // Tabela XI - pelo cumprimento da ordem citação, intimação e notificação por meio eletrônico, por pessoa. 25 - () Fica a parte ()requerente / () requerida intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretende alvará de levantamento ou transferência. Caso seja de transferência fica intimado para, em igual prazo, informar os dados bancários. 26 - () Fica a parte () requerente/ () requerida intimada para providenciar o cumprimento do alvará de evento XX, apresentando-o junto à instituição bancária pessoalmente ou via e-mail:
[email protected]
. 27 - () ______________________________________ Certifico que, foi(ram) assinalado(s) o(s) seguinte(s) item(s): __04____. Jataí, 8 de abril de 2025 JOELIA MARIA DE SANTANA Analista Judiciário
Ato Ordinatório
08/04/2025, 15:53
Intimação Efetivada
08/04/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL- (64) 3632-3387,JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais com
14/03/2025, 00:00
Ato Ordinatório
13/03/2025, 17:32
Intimação Efetivada
13/03/2025, 17:32
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Jataí - 1ª Vara Cível AVENIDA NORTE, 1612, RESIDENCIAL PORTAL DO SOL - (64) 3632-3387, JATAÍ - GO - cep 75805902 ATO ORDINATÓRIO CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO JUDICIAL Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais c
12/02/2025, 00:00
Intimação Efetivada
11/02/2025, 16:16
Ato Ordinatório
11/02/2025, 16:15
Alvará Expedido
10/02/2025, 16:18
Certidão Expedida
04/02/2025, 15:56
Juntada de Documento
04/02/2025, 14:18
Juntada de Documento
04/02/2025, 14:15
Certidão Expedida
03/02/2025, 16:39
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/02/2025, 00:00
Juntada de Documento
31/01/2025, 17:08
Certidão Expedida
31/01/2025, 12:50
Intimação Efetivada
31/01/2025, 12:29
Ofício(s) Expedido(s)
30/01/2025, 16:08
Transitado em Julgado
30/01/2025, 12:59
Juntada -> Petição
05/12/2024, 16:40
Decisão -> Outras Decisões
03/12/2024, 18:20
Intimação Efetivada
03/12/2024, 18:20
Autos Conclusos
17/10/2024, 15:14
Juntada -> Petição
16/10/2024, 13:25
Despacho -> Mero Expediente
14/10/2024, 17:02
Intimação Efetivada
14/10/2024, 17:02
Autos Conclusos
10/10/2024, 19:00
Juntada -> Petição
10/10/2024, 09:11
Certidão Expedida
02/10/2024, 17:40
Despacho -> Mero Expediente
18/09/2024, 18:56
Intimação Efetivada
18/09/2024, 18:56
Autos Conclusos
18/09/2024, 14:48
Juntada -> Petição -> Desistencia Requerida
17/09/2024, 10:09
Juntada de Documento
12/09/2024, 16:51
Ofício Efetivado
12/09/2024, 16:31
Ofício(s) Expedido(s)
12/09/2024, 16:26
Intimação Efetivada
12/09/2024, 16:15
Intimação Efetivada
12/09/2024, 16:15
Despacho -> Mero Expediente
10/09/2024, 18:54
Autos Conclusos
10/09/2024, 17:36
Intimação Efetivada
10/09/2024, 16:49
Juntada de Documento
10/09/2024, 16:48
Certidão Expedida
10/09/2024, 16:33
Certidão Expedida
10/09/2024, 15:44
Juntada de Documento
10/09/2024, 15:41
Juntada de Documento
09/09/2024, 13:09
Juntada de Documento
28/08/2024, 12:39
Juntada de Documento
26/08/2024, 13:42
Intimação Efetivada
22/08/2024, 13:37
Ofício Efetivado
22/08/2024, 13:14
Ofício(s) Expedido(s)
22/08/2024, 13:03
Intimação Efetivada
21/08/2024, 22:19
Decisão -> Outras Decisões
21/08/2024, 22:19
Autos Conclusos
06/08/2024, 16:18
Juntada -> Petição
01/08/2024, 16:30
Certidão Expedida
10/07/2024, 15:56
Intimação Efetivada
10/07/2024, 15:56
Mandado Cumprido
19/06/2024, 15:31
Intimação Efetivada
10/06/2024, 16:12
Intimação Efetivada
10/06/2024, 16:12
Intimação Não Efetivada
06/06/2024, 15:00
Intimação Não Efetivada
06/06/2024, 14:16
Mandado Expedido
03/06/2024, 15:24
Juntada -> Petição
28/05/2024, 16:43
Despacho -> Mero Expediente
23/05/2024, 18:47
Intimação Efetivada
23/05/2024, 18:47
Autos Conclusos
23/05/2024, 17:36
Juntada -> Petição
21/05/2024, 16:30
Certidão Expedida
20/05/2024, 17:31
Intimação Expedida
17/05/2024, 16:26
Ato Ordinatório
15/05/2024, 14:33
Ato Ordinatório
03/05/2024, 08:35
Intimação Efetivada
03/05/2024, 08:35
Intimação Efetivada
22/04/2024, 16:34
Ato Ordinatório
22/04/2024, 16:30
Juntada -> Petição
19/04/2024, 15:13
Despacho -> Mero Expediente
12/04/2024, 18:16
Intimação Efetivada
12/04/2024, 18:16
Autos Conclusos
11/04/2024, 18:47
Juntada -> Petição
09/04/2024, 15:39
Intimação Efetivada
26/03/2024, 13:50
Mandado Não Cumprido
25/03/2024, 23:15
Mandado Cumprido
23/02/2024, 15:41
Mandado Expedido
14/02/2024, 16:36
Mandado Expedido
14/02/2024, 16:30
Juntada -> Petição
09/02/2024, 17:23
Ato Ordinatório
09/02/2024, 15:57
Intimação Efetivada
09/02/2024, 15:57
Juntada de Documento
09/02/2024, 15:51
Intimação Efetivada
09/02/2024, 15:51
Intimação Efetivada
09/02/2024, 15:51
Juntada -> Petição
09/02/2024, 11:04
Juntada -> Petição
09/02/2024, 11:02
Juntada -> Petição
08/02/2024, 14:24
Juntada de Documento
26/01/2024, 15:43
Despacho -> Mero Expediente
23/11/2023, 14:03
Intimação Efetivada
23/11/2023, 14:03
Autos Conclusos
29/09/2023, 13:12
Juntada -> Petição
11/08/2023, 09:25
Intimação Efetivada
03/08/2023, 10:14
Ato Ordinatório
03/08/2023, 10:14
Intimação Efetivada
07/07/2023, 19:03
Juntada de Documento
07/07/2023, 19:02
Decisão -> Outras Decisões
07/07/2023, 18:17
Mandado Não Cumprido
07/07/2023, 17:31
Juntada -> Petição
06/07/2023, 15:52
Autos Conclusos
04/07/2023, 15:46
Juntada -> Petição
03/07/2023, 22:49
Certidão Expedida
30/06/2023, 15:38
Mandado Expedido
29/06/2023, 21:52
Intimação Efetivada
19/06/2023, 16:51
Ato Ordinatório
19/06/2023, 16:51
Juntada -> Petição
19/06/2023, 16:40
Intimação Efetivada
13/06/2023, 19:07
Juntada -> Petição
09/06/2023, 14:23
Intimação Efetivada
23/05/2023, 16:44
Mandado Cumprido em Parte
23/05/2023, 15:13
Certidão Expedida
25/04/2023, 15:41
Intimação Expedida
25/04/2023, 14:50
Intimação Efetivada
25/04/2023, 14:39
Juntada de Documento
14/04/2023, 13:23
Intimação Efetivada
14/04/2023, 13:23
Intimação Efetivada
13/04/2023, 18:50
Juntada -> Petição
13/04/2023, 16:18
Juntada -> Petição
07/03/2023, 09:48
Juntada de Documento
03/03/2023, 16:36
Decisão -> Outras Decisões
22/02/2023, 22:42
Intimação Efetivada
22/02/2023, 22:42
Juntada -> Petição
17/02/2023, 15:30
Autos Conclusos
16/02/2023, 13:12
Ato Ordinatório
08/02/2023, 18:19
Intimação Efetivada
08/02/2023, 18:19
Juntada -> Petição
08/02/2023, 15:14
Despacho -> Mero Expediente
06/02/2023, 18:11
Intimação Efetivada
06/02/2023, 18:11
Autos Conclusos
03/02/2023, 19:11
Juntada -> Petição
02/02/2023, 18:49
Intimação Efetivada
02/02/2023, 12:53
Despacho -> Mero Expediente
01/02/2023, 18:35
Intimação Efetivada
01/02/2023, 18:35
Autos Conclusos
18/11/2022, 18:01
Juntada -> Petição
18/11/2022, 14:33
Intimação Efetivada
16/11/2022, 14:20
Ato Ordinatório
13/10/2022, 16:35
Intimação Efetivada
13/10/2022, 16:35
Juntada de Documento
13/10/2022, 14:01
Intimação Lida
13/10/2022, 13:35
Certidão Expedida
21/09/2022, 14:25
Intimação Expedida
21/09/2022, 14:24
Ato Ordinatório
21/09/2022, 10:07
Intimação Efetivada
10/09/2022, 13:51
Ato Ordinatório
10/09/2022, 13:51
Intimação Efetivada
16/08/2022, 12:41
Certidão Expedida
16/08/2022, 12:41
Intimação Efetivada
20/07/2022, 15:03
Mandado Cumprido
20/07/2022, 14:32
Certidão Expedida
13/05/2022, 13:32
Juntada -> Petição
02/05/2022, 16:21
Certidão Expedida
24/04/2022, 12:58
Intimação Efetivada
24/04/2022, 12:57
Mandado Expedido
24/04/2022, 12:56
Intimação Efetivada
24/04/2022, 12:54
Documento Expedido
24/04/2022, 12:54
Decisão -> Outras Decisões
22/03/2022, 14:31
Intimação Efetivada
22/03/2022, 14:31
Autos Conclusos
15/03/2022, 14:35
Juntada -> Petição
25/02/2022, 13:41
Despacho -> Mero Expediente
02/02/2022, 16:03
Intimação Efetivada
02/02/2022, 16:03
Autos Conclusos
29/01/2022, 14:56
Juntada -> Petição
28/01/2022, 13:51
Intimação Efetivada
20/01/2022, 14:39
Juntada -> Petição
20/01/2022, 13:42
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
10/01/2022, 12:35
Decisão -> Outras Decisões
07/01/2022, 19:03
Intimação Efetivada
07/01/2022, 19:03
Autos Conclusos
17/12/2021, 11:41
Juntada -> Petição
16/12/2021, 17:11
Intimação Lida
09/12/2021, 17:34
Intimação Efetivada
07/12/2021, 15:40
Juntada -> Petição
07/12/2021, 14:27
Certidão Expedida
24/11/2021, 13:18
Intimação Expedida
18/11/2021, 09:16
Juntada -> Petição
22/10/2021, 16:05
Intimação Efetivada
17/10/2021, 07:57
Certidão Expedida
17/10/2021, 07:56
Juntada de Documento
30/09/2021, 09:46
Intimação Efetivada
30/09/2021, 09:46
Intimação Efetivada
30/09/2021, 09:44
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
27/09/2021, 08:41
Juntada -> Petição
22/09/2021, 10:12
Autos Conclusos
22/09/2021, 10:07
Juntada -> Petição
22/09/2021, 10:01
Certidão Expedida
15/09/2021, 20:23
Intimação Efetivada
15/09/2021, 20:23
Mudança de Assunto Processual
26/06/2021, 11:24
Intimação Lida
04/05/2021, 15:40
Despacho -> Mero Expediente
28/04/2021, 17:54
Intimação Efetivada
28/04/2021, 17:54
Autos Conclusos
28/04/2021, 14:49
Juntada -> Petição
28/04/2021, 14:43
Despacho -> Mero Expediente
27/04/2021, 17:58
Intimação Efetivada
27/04/2021, 17:58
Autos Conclusos
27/04/2021, 14:54
Juntada -> Petição
27/04/2021, 14:15
Intimação Expedida
08/04/2021, 09:56
Intimação Efetivada
02/03/2021, 15:42
Certidão Expedida
02/03/2021, 15:42
Certidão Expedida
11/12/2020, 13:40
Intimação Efetivada
11/12/2020, 13:40
Intimação Efetivada
11/12/2020, 13:10
Mandado Expedido
04/12/2020, 16:01
procedência parcial
03/12/2020, 16:30
Juntada de Documento
03/12/2020, 16:30
Certidão Expedida
02/10/2019, 14:48
Juntada de Documento
01/10/2019, 09:36
Processo Distribuído
01/10/2019, 09:36
Juntada de Documento
01/10/2019, 09:36
Processo Distribuído
29/10/2007, 00:00
Documentos
Sentença
•
03/12/2020, 16:30
Ato Ordinatório
•
11/12/2020, 13:40
Despacho
•
27/04/2021, 17:58
Despacho
•
28/04/2021, 17:54
Ato Ordinatório
•
15/09/2021, 20:23
Decisão
•
27/09/2021, 08:41
Ato Ordinatório
•
17/10/2021, 07:56
Decisão
•
07/01/2022, 19:03
Despacho
•
02/02/2022, 16:03
Decisão
•
22/03/2022, 14:31
Ato Ordinatório
•
24/04/2022, 12:57
Ato Ordinatório
•
10/09/2022, 13:51
Ato Ordinatório
•
21/09/2022, 10:07
Ato Ordinatório
•
13/10/2022, 16:35
Despacho
•
01/02/2023, 18:35
Ver todos os documentos (44)
Todos os documentos
(44)
Sentença
•
03/12/2020, 16:30
Ato Ordinatório
09/04/2025, 00:00
•
11/12/2020, 13:40
Despacho
•
27/04/2021, 17:58
Despacho
•
28/04/2021, 17:54
Ato Ordinatório
•
15/09/2021, 20:23
Decisão
•
27/09/2021, 08:41
Ato Ordinatório
•
17/10/2021, 07:56
Decisão
•
07/01/2022, 19:03
Despacho
•
02/02/2022, 16:03
Decisão
•
22/03/2022, 14:31
Ato Ordinatório
•
24/04/2022, 12:57
Ato Ordinatório
•
10/09/2022, 13:51
Ato Ordinatório
•
21/09/2022, 10:07
Ato Ordinatório
•
13/10/2022, 16:35
Despacho
•
01/02/2023, 18:35
Despacho
•
06/02/2023, 18:11
Ato Ordinatório
•
08/02/2023, 18:19
Decisão
•
22/02/2023, 22:42
Ato Ordinatório
•
19/06/2023, 16:51
Decisão
•
07/07/2023, 18:17
Ato Ordinatório
•
03/08/2023, 10:14
Despacho
•
23/11/2023, 14:03
Ato Ordinatório
•
09/02/2024, 15:57
Despacho
•
12/04/2024, 18:16
Ato Ordinatório
•
22/04/2024, 16:30
Ato Ordinatório
•
03/05/2024, 08:35
Ato Ordinatório
•
15/05/2024, 14:33
Despacho
•
23/05/2024, 18:47
Decisão
•
21/08/2024, 22:19
Despacho
•
10/09/2024, 18:54
Despacho
•
18/09/2024, 18:56
Despacho
•
14/10/2024, 17:02
Decisão
•
03/12/2024, 18:20
Ato Ordinatório
•
11/02/2025, 16:15
Ato Ordinatório
•
13/03/2025, 17:32
Ato Ordinatório
•
08/04/2025, 15:53
Despacho
•
23/04/2025, 12:37
Ato Ordinatório
•
03/06/2025, 16:26
Ato Ordinatório
•
06/08/2025, 14:54
Ato Ordinatório
•
04/09/2025, 16:40
Ato Ordinatório
•
14/01/2026, 14:41
Despacho
•
25/02/2026, 17:51
Despacho
•
27/03/2026, 15:35
Ato Ordinatório
•
30/04/2026, 15:33