Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5163861-58.2024.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Banco Bradesco S/A.Polo passivo: Joseane Gomes Ferreira De Oliveira e Mj Ferramentas Ltda..DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Bradesco S/A em face de Joseane Gomes Ferreira De Oliveira e Mj Ferramentas Ltda., devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Proferida decisão na qual foi determinado o arquivamento provisório, nos termos do inciso III, do art. 921 do CPC - mov. 63.Comunicado o julgamento do Agravo de Instrumento n. 5984071-97.2024.8.09.0051, pelo qual a decisão de mov. 29 foi cassada de ofício e mantida a decisão de mov. 18 - mov. 69.Assim, conforme a determinação da Corte Recursal, Intimadas as executadas a comprovarem a alegada hipossuficiência financeira - mov. 76, oportunidade na qual foram juntados os documentos de mov. 80.Vieram-me, então, os autos conclusos. É o relatório. Decido.De início, extrai-se do caderno processual que os executados postularam o benefício da assistência judiciária gratuita, em razão da sua insuficiência financeira.Assegurado o acesso à justiça de forma gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos (art. 5°, LXXIV da Constituição Federal), o Código de Processo Civil de 2015 define, expressamente, a possibilidade de formulação do pleito assistencial a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.Entretanto, não se pode olvidar que, muito embora exista uma presunção em favor da declarante sobre o estado de hipossuficiência, cabe ao juiz a análise do conjunto probatório demonstrado nos autos. Neste viés, entendo que a documentação apresentada pelos executados seja suficiente ao acolhimento da assistência judiciária.Ademais, ressalta-se a possibilidade de deferimento do pedido também para pessoas jurídicas, como no caso, desde que comprovem a impossibilidade de arcarem com as despesas processuais sem prejuízo de sua atividade empresarial, nos termos da Súmula 25, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:Faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.Sobre o assunto:EMENTA: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. FALTA DE PROVA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULAS 481 DO STJ E 25 DO TJGO. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. O benefício da justiça gratuita é direito da parte, pessoa natural ou jurídica, que comprove hipossuficiência financeira.2. A simples alegação de encontrar-se em dificuldades financeiras não é suficiente para concessão da gratuidade da justiça, o que exige a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sua sobrevivência.AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5591448-87.2024.8.09.0051, Rel. Des(a). DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE, 7ª Câmara Cível, julgado em 16/07/2024, DJe de 16/07/2024)Ante o exposto, com fulcro no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça aos executados. Considerando que a penhora on-line restou infrutífera (mov. 33) e que a decisão de mov. 18 foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (mov. 69), RETORNEM os autos ao arquivo, nos termos da decisão de mov. 63.Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.